Informações sobre a obrigação de manter os cães com trela e conselhos para os donos de cães

Mais uma vez este ano, a cidade de Rodgau chama a atenção para o regulamento sobre a obrigação de manter todos os cães à trela e o dever de vigiar outros animais. A obrigação de manter os cães com trela, aí regulamentada, aplica-se durante a época de reprodução e criação, de 15 de fevereiro a 15 de junho de cada ano, fora das zonas urbanizadas, em toda a área de campos e prados. Serve para proteger os animais selvagens. Em particular, destina-se a proteger a caça jovem e as aves canoras que se reproduzem perto do solo e no solo. A portaria específica sobre a obrigação de usar trela pode ser consultada em www.rodgau.de (lei local - segurança e ordem pública). Não só a obrigação de manter os cães com trela é discutida todos os anos, como também as seguintes informações devem ser recordadas repetidamente: As pegadas nojentas deixadas pelos amigos de quatro patas em caminhos pedonais, parques infantis, espaços verdes ou zonas agrícolas devem ser removidas pelos passeadores de cães. A contaminação de áreas públicas com fezes de cães pode ser punida com uma coima de, pelo menos, 50 euros. A cidade apoia os passeadores de cães em caso de emergência, ou seja, quando não têm o seu próprio saco à mão, com um total de 45 distribuidores de sacos para dejectos caninos na área da cidade. As áreas fora das zonas residenciais são frequentemente utilizadas para passear os cães. O estacionamento em campos e zonas florestais fora dos parques de estacionamento designados deve ser penalizado. O estacionamento ilegal pode ser sancionado com uma coima de advertência de, pelo menos, 55 euros. Recomenda-se que comece o seu passeio num local onde possa estacionar corretamente (por exemplo, no final das zonas residenciais). De acordo com o atual estatuto do imposto canino, os donos de cães são obrigados a colocar uma etiqueta de imposto canino válida e visível na coleira do seu cão. Os pedidos de informação podem ser enviados por correio eletrónico para a autoridade reguladora em ordnungsamt@rodgau.de.