Receber a notificação do imposto predial relativa a terrenos ou explorações agrícolas e florestais
Descrição do serviço
O imposto predial é um imposto municipal que incide sobre os bens imóveis situados na área municipal.
Se é proprietário de terrenos agrícolas e florestais, tem de pagar o imposto predial - o chamado imposto predial A. Receberá um aviso de liquidação do imposto predial do município.
O imposto predial é calculado em três fases. A notificação de liquidação do imposto predial baseia-se no valor do imposto predial determinado pela repartição de finanças, em conformidade com a lei relativa à avaliação. Este valor constitui, por sua vez, a base para o montante de avaliação do imposto predial.
O montante da avaliação fiscal multiplicado pela taxa de avaliação constitui o imposto a pagar. A taxa de avaliação é fixada pelo município através de um regulamento interno. A taxa de avaliação dos bens agrícolas e florestais pode ser diferente da dos bens imobiliários.
Em determinadas condições, é possível solicitar ao município uma dispensa parcial do pagamento do imposto se o lucro bruto normal for reduzido em mais de cinquenta por cento e se estiverem preenchidas outras condições.
As alterações das circunstâncias jurídicas ou reais do imóvel só têm efeito no imposto predial do ano seguinte. Por exemplo, se vender a sua propriedade, o novo proprietário só será responsável pelo imposto predial a partir do ano seguinte.Pré-requisitos
A obrigação fiscal surge quando se é proprietário de terras ou empresas agrícolas e florestais.
Contacte a sua autoridade local para obter informações sobre os métodos de pagamento autorizados.
Que documentos são necessários?
- basicamente nenhum
A base para o cálculo e a cobrança do imposto é estabelecida durante a avaliação efectuada pela administração fiscal competente. Os documentos necessários para a avaliação já devem ter sido apresentados no âmbito do processo de avaliação e de liquidação do imposto predial.
Se pretender solicitar uma dispensa do pagamento do imposto, contacte as autoridades locais para se informar sobre a forma e os documentos necessários.Que prazos tenho de respeitar?
Um quarto do montante anual da contribuição predial é devido em 15 de fevereiro, 15 de maio, 15 de agosto e 15 de novembro.
As autarquias locais podem decidir que os pequenos montantes sejam devidos numa só prestação anual ou em prestações semestrais.
Além disso, a seu pedido, o imposto também pode ser pago num montante anual em 1 de julho.Base jurídica