Exibição de fogo de artifício

Candidatar-se a/anunciar o fogo de artifício
  • Descrição do serviço

    Antes de lançar o fogo de artifício, o titular da licença deve notificar a autoridade competente do fogo de artifício. Isto aplica-se durante todo o ano aos fogos de artifício com artigos de pirotecnia, nomeadamente às categorias F2, F3 e F4.

    Se for titular de uma licença e pretender lançar fogo de artifício, deve notificar a autoridade reguladora local com duas semanas de antecedência. Se existirem instalações ferroviárias, aeroportos ou vias navegáveis federais nas imediações, a notificação deve ser efectuada 4 semanas antes da realização do fogo de artifício.

  • Procedimento

    • É necessário apresentar uma queixa e todos os documentos necessários.
    • Os documentos são depois controlados pela autoridade competente.
    • Após um primeiro controlo, o conselho regional competente recebe uma cópia da notificação.
    • Em caso de dúvidas ou incertezas, a autoridade entrará em contacto consigo e convidá-lo-á para uma entrevista pessoal, se necessário.
    • Receberá uma confirmação da notificação e um aviso de despesas
       

  • Pré-requisitos

    • Necessita de uma licença em conformidade com os § 7 ou § 27 da Lei dos Explosivos.
    • Se a carta de condução não incluir conhecimentos especializados, é igualmente necessário um certificado de competência nos termos da secção 20 da SprengG
    • Uma vez que a licença é limitada no tempo, deve ser válida no dia do espetáculo pirotécnico
    • As categorias de artigos de pirotecnia que pretende utilizar devem ser registadas (exceto as categorias F1, F2, T1)
       
  • Que documentos são necessários?

    • Planta do local com a zona de combustão marcada e a zona isolada
    • Cópia da carta de condução
    • Cópia(s) da(s) licença(s) do(s) pirotécnico(s) utilizado(s), se aplicável
    • Informações sobre o tipo e o âmbito dos fogos de artifício e dos artigos de pirotecnia utilizados
    • Indicação das distâncias a objectos particularmente sensíveis ao fogo num raio de 200 m
    • Consentimento do proprietário do imóvel, se necessário
  • Quais são as taxas incorridas?

  • Que prazos tenho de respeitar?

    Antes do fogo de artifício

    Prazo de candidatura: 2 semanas

    Antes do espetáculo pirotécnico, se estiver na proximidade imediata de instalações ferroviárias, aeroportos ou vias navegáveis federais

    Prazo de candidatura: 4 semanas

  • Base jurídica

  • Recurso judicial

    • Recurso da decisão sobre as despesas
    • Ação perante o tribunal administrativo
       
  • Aplicações / Formulários

    Foi desenvolvida uma plataforma separada para as candidaturas em linha. Na chamada plataforma de serviços, pode apresentar as suas candidaturas por via eletrónica e muito mais! Pode familiarizar-se antecipadamente com a aplicação sem se registar primeiro. Para o efeito, utilize a simulação. Para poder utilizar a aplicação em linha em toda a sua extensão, deve primeiro registar-se no processo de candidatura em linha.
     

  • Que mais devo saber?

    Os conselhos regionais são igualmente responsáveis pelo controlo dos fogos de artifício em Hesse.

  • Texto breve

    • Exibição de fogo de artifício
    • Exibição de fogo de artifício pelos titulares de licenças
    • É para pessoas com uma licença de acordo com o § 27 SprengG
    • É para empresários com uma licença de acordo com o § 7 SprengG
    • Período de notificação geralmente 2 semanas antes do espetáculo pirotécnico
    • Responsabilidade pela aceitação da notificação: autoridades reguladoras locais de Hesse
       
  • Mais informações

  • Organismo emissor

    • Conselho Regional de Kassel - Departamento 52 Segurança no Trabalho 2
    • Ministério do Trabalho, da Integração, da Juventude e dos Assuntos Sociais do Estado de Hesse, Departamento III "Trabalho", Divisão III2: Saúde e segurança no trabalho material e médico, legislação sobre dispositivos médicos
       
  • Dactilografia

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Serviços responsáveis

Empregados responsáveis