No caso das advertências e multas de trânsito, conceder uma audiência ao arguido

Audição em linha para as infracções administrativas
  • Descrição do serviço

    Se foi informado por carta de que alegadamente cometeu uma infração rodoviária, será também informado de que pode beneficiar da audição.
    Esta dá-lhe a oportunidade de comentar a acusação e, por exemplo, de refutar as informações fornecidas pelas autoridades.
    Não é obrigatório recorrer à audição.

  • Procedimento

    • A autoridade competente enviar-lhe-á uma notificação de que alegadamente cometeu uma infração rodoviária.
    • A carta informá-lo-á de que pode comentar a alegação.
    • Pode fornecer os seus dados por escrito no formulário de audição ou em linha.
    • Se desejar fornecer as informações por escrito, preencha os campos do formulário de audição e envie-o por correio para a autoridade competente.
    • Se desejar fornecer as informações em linha, siga a ligação fornecida na carta e introduza o código de acesso especificado na carta. Em seguida, preencha os campos obrigatórios e prima o botão "Enviar".
    • Depois de verificar os seus dados, as autoridades informá-lo-ão se a acusação continua a ser válida.
  • Pré-requisitos

    - Foi acusado de uma infração rodoviária

  • Que documentos são necessários?

    - Formulário de audição
    - Em alternativa: carta de acompanhamento com o número do processo e o código de acesso, caso pretenda utilizar a audição em linha

  • Quais são as taxas incorridas?

    Não há custos.

  • Que prazos tenho de respeitar?

    Não há prazo.

  • Base jurídica

  • Recurso judicial

    • Objeção
  • Aplicações / Formulários

    Formulários disponíveis: sim
    Formulário escrito exigido: não
    Candidatura informal possível: não
    Comparência pessoal exigida: não

    Serviços em linha disponíveis: não

  • Organismo emissor

    Autoridade reguladora responsável


Serviços responsáveis

Empregados responsáveis