Registar a incineração de resíduos vegetais
Descrição do serviço
Se, na sua propriedade, se acumularem resíduos vegetais que não pode eliminar apodrecendo-os, abandonando-os, enterrando-os ou compostando-os, pode queimá-los na propriedade em que se acumulam, sob certas condições.
Também é possível queimar palha nos campos colhidos, desde que sejam cumpridos os requisitos aplicáveis à queima da palha.
Procedimento
- O registo do incêndio é feito informalmente ou através do serviço em linha, com pelo menos dois dias úteis de antecedência, junto do serviço local da ordem pública.
- Não é necessário esperar por uma confirmação.
Gabinete responsável
As autoridades reguladoras são responsáveis.
Pré-requisitos
- A queima deve ser efectuada sob a supervisão constante de uma pessoa de confiança e em tempo seco.
- A queima é autorizada de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 16h00, e aos sábados, das 8h00 às 12h00.
- A palha ou os resíduos vegetais devem estar secos para que se produza o mínimo de fumo possível.
- Não devem ser utilizadas quaisquer substâncias adicionais (por exemplo, bebidas espirituosas ou aceleradores de fogo).
- Deve ser capaz de manter o fogo sempre sob controlo e, em caso de ventos fortes ou de maior desenvolvimento de fumo, deve extinguir o fogo imediatamente.
- Antes de partir, deve certificar-se de que o fogo e as brasas estão completamente extintos. Os resíduos devem ser imediatamente enterrados no solo.
Devem ser respeitadas as seguintes distâncias mínimas:
- 100 m de edifícios, tendas ou parques de campismo
- 35 m de outros edifícios
- 5 m para o limite da propriedade
- 100 m de
- Auto-estradas federais e estradas nacionais do tipo autoestrada
- para armazenagem de líquidos inflamáveis ou gases sob pressão
- aos estabelecimentos onde se procede ao fabrico, transformação ou armazenagem de substâncias explosivas
- 50 m de outras vias de transporte público
- 100 m de reservas naturais, florestas, pântanos e charnecas
- 20 m de avenidas de árvores, grupos de árvores, árvores individuais, plantações protegidas, monumentos naturais e campos de cultivo não colhidos
Queima num raio de
- 4 km em torno do ponto de referência da pista dos aeroportos comerciais ou
- 3 km em torno do ponto de referência da pista dos aeródromos, dos locais de aterragem especiais e dos locais de planadores
só é permitido com a aprovação dos centros locais de controlo do tráfego aéreo ou dos controladores de tráfego aéreo.
Se houver objectos ou plantas inflamáveis dentro das distâncias mínimas, é necessário criar uma faixa de segurança de 5 metros de largura, lavrando à volta deles.
Quando se queima palha em campos de cereais colhidos, aplica-se também o seguinte:
- Devem estar presentes no local pelo menos dois supervisores de confiança.
- Deve ser criada uma faixa de segurança de 5 metros de largura à volta da área a queimar, através de lavoura ou fresagem.
- As zonas contíguas com mais de 3 hectares devem ser divididas por faixas de segurança de 5 metros de largura, com intervalos de 80-100 metros.
- Só é possível queimar as áreas parciais criadas desta forma uma a seguir à outra, ou seja, depois de a área parcial anterior ter sido extinta.
Ao queimar resíduos florestais na floresta, aplica-se também o seguinte:
- As queimadas só são autorizadas de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas. As queimadas não são autorizadas em caso de risco acrescido de incêndios florestais.
- Na medida do possível, os resíduos para incineração devem ser empilhados em pilhas ou montes em locais onde não haja risco de incêndios florestais.
- Quando se faz uma queimada, é preciso garantir que o fogo possa ser mantido sob controlo em qualquer momento.
- Deve garantir-se que o desenvolvimento do fumo não prejudica o tráfego rodoviário circundante, não provoca faíscas perigosas e não causa grandes incómodos ao público em geral.
- Deve manter a área em redor do incêndio livre de objectos inflamáveis ou altamente inflamáveis com uma largura de cerca de um metro e cobri-la com terra ou extingui-la com água em tempo útil antes da extinção definitiva do incêndio.
Que documentos são necessários?
- Notificação do local e do período de incineração
- Descrição da localização e dimensão do local onde os resíduos serão incinerados
- Descrição do tipo e quantidade de resíduos
- Dados dos supervisores (nomes, idades e endereços)
Quais são as taxas incorridas?
Não são cobradas taxas.
Que prazos tenho de respeitar?
As queimadas devem ser registadas no serviço de ordem pública pelo menos dois dias úteis antes do seu início.
Tempo de processamento
Nenhum
Base jurídica
Que mais devo saber?
Em casos individuais, a autoridade inferior da água pode autorizar excepções à eliminação de resíduos de instalações, se tal não for prejudicial para o bem público.
Texto breve
- Notificação da incineração de resíduos vegetais produzidos em terras agrícolas ou hortícolas Aceitação
- A queima de resíduos vegetais na propriedade onde são produzidos ou de palha nos campos colhidos deve ser registada no serviço de ordem pública com uma antecedência mínima de dois dias úteis.
- Pré-requisitos:
- Os resíduos vegetais devem estar secos e só podem ser queimados sob o controlo permanente de, pelo menos, uma pessoa de confiança (duas no caso da queima de palha) e com tempo seco.
- A queima é autorizada de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 16h00, e aos sábados, das 8h00 às 12h00.
- Não podem ser utilizadas substâncias adicionais (por exemplo, bebidas espirituosas ou aceleradores de fogo).
- Devem ser mantidas distâncias mínimas em relação a edifícios, parques de campismo, limites de propriedades, auto-estradas, armazéns, empresas, outras vias de transporte público, reservas naturais, florestas, pântanos e charnecas, avenidas de árvores, grupos de árvores, árvores individuais, plantações protegidas, monumentos naturais e campos de cultivo não colhidos.
- A realização de queimadas nas proximidades do ponto de referência da pista de aterragem especial e dos aeródromos de planadores só é permitida com o consentimento dos centros de controlo do tráfego aéreo ou dos controladores de tráfego aéreo locais.
- A queima de resíduos florestais na floresta só é permitida de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 16h00, se tal for necessário por razões florestais.
- Se houver um risco acrescido de incêndios florestais, não é permitido efetuar queimadas.
- Responsável: Serviços de ordem pública
Organismo emissor
Ministério do Ambiente, da Proteção do Clima, da Agricultura e da Defesa do Consumidor do Estado de Hesse (HMUKLV)
Serviço de reencaminhamento: Ligação profunda ao portal original- Notificação da incineração de resíduos vegetais produzidos em terras agrícolas ou hortícolas Aceitação em Hesse
Visualização do desempenho no portal de origem
- Notificação da incineração de resíduos vegetais produzidos em terras agrícolas ou hortícolas Aceitação em Hesse
Dactilografia
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