Registar a incineração de resíduos vegetais

Incineração de resíduos vegetais
  • Descrição do serviço

    Se, na sua propriedade, se acumularem resíduos vegetais que não pode eliminar apodrecendo-os, abandonando-os, enterrando-os ou compostando-os, pode queimá-los na propriedade em que se acumulam, sob certas condições.

    Também é possível queimar palha nos campos colhidos, desde que sejam cumpridos os requisitos aplicáveis à queima da palha.

  • Procedimento

    • O registo do incêndio é feito informalmente ou através do serviço em linha, com pelo menos dois dias úteis de antecedência, junto do serviço local da ordem pública.
    • Não é necessário esperar por uma confirmação.
       
  • Gabinete responsável

    As autoridades reguladoras são responsáveis.

  • Pré-requisitos

    • A queima deve ser efectuada sob a supervisão constante de uma pessoa de confiança e em tempo seco.
    • A queima é autorizada de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 16h00, e aos sábados, das 8h00 às 12h00.
    • A palha ou os resíduos vegetais devem estar secos para que se produza o mínimo de fumo possível.
    • Não devem ser utilizadas quaisquer substâncias adicionais (por exemplo, bebidas espirituosas ou aceleradores de fogo).
    • Deve ser capaz de manter o fogo sempre sob controlo e, em caso de ventos fortes ou de maior desenvolvimento de fumo, deve extinguir o fogo imediatamente.
    • Antes de partir, deve certificar-se de que o fogo e as brasas estão completamente extintos. Os resíduos devem ser imediatamente enterrados no solo.

    Devem ser respeitadas as seguintes distâncias mínimas:

    • 100 m de edifícios, tendas ou parques de campismo
    • 35 m de outros edifícios
    • 5 m para o limite da propriedade
    • 100 m de
      • Auto-estradas federais e estradas nacionais do tipo autoestrada
      • para armazenagem de líquidos inflamáveis ou gases sob pressão
      • aos estabelecimentos onde se procede ao fabrico, transformação ou armazenagem de substâncias explosivas
    • 50 m de outras vias de transporte público
    • 100 m de reservas naturais, florestas, pântanos e charnecas
    • 20 m de avenidas de árvores, grupos de árvores, árvores individuais, plantações protegidas, monumentos naturais e campos de cultivo não colhidos

    Queima num raio de

    • 4 km em torno do ponto de referência da pista dos aeroportos comerciais ou
    • 3 km em torno do ponto de referência da pista dos aeródromos, dos locais de aterragem especiais e dos locais de planadores

    só é permitido com a aprovação dos centros locais de controlo do tráfego aéreo ou dos controladores de tráfego aéreo.

    Se houver objectos ou plantas inflamáveis dentro das distâncias mínimas, é necessário criar uma faixa de segurança de 5 metros de largura, lavrando à volta deles.

    Quando se queima palha em campos de cereais colhidos, aplica-se também o seguinte:

    • Devem estar presentes no local pelo menos dois supervisores de confiança.
    • Deve ser criada uma faixa de segurança de 5 metros de largura à volta da área a queimar, através de lavoura ou fresagem.
    • As zonas contíguas com mais de 3 hectares devem ser divididas por faixas de segurança de 5 metros de largura, com intervalos de 80-100 metros.
      • Só é possível queimar as áreas parciais criadas desta forma uma a seguir à outra, ou seja, depois de a área parcial anterior ter sido extinta.

    Ao queimar resíduos florestais na floresta, aplica-se também o seguinte:

    • As queimadas só são autorizadas de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas. As queimadas não são autorizadas em caso de risco acrescido de incêndios florestais.
    • Na medida do possível, os resíduos para incineração devem ser empilhados em pilhas ou montes em locais onde não haja risco de incêndios florestais.
    • Quando se faz uma queimada, é preciso garantir que o fogo possa ser mantido sob controlo em qualquer momento.
    • Deve garantir-se que o desenvolvimento do fumo não prejudica o tráfego rodoviário circundante, não provoca faíscas perigosas e não causa grandes incómodos ao público em geral.
    • Deve manter a área em redor do incêndio livre de objectos inflamáveis ou altamente inflamáveis com uma largura de cerca de um metro e cobri-la com terra ou extingui-la com água em tempo útil antes da extinção definitiva do incêndio.
  • Que documentos são necessários?

    • Notificação do local e do período de incineração
    • Descrição da localização e dimensão do local onde os resíduos serão incinerados
    • Descrição do tipo e quantidade de resíduos
    • Dados dos supervisores (nomes, idades e endereços)
  • Quais são as taxas incorridas?

    Não são cobradas taxas.

  • Que prazos tenho de respeitar?

    As queimadas devem ser registadas no serviço de ordem pública pelo menos dois dias úteis antes do seu início.

  • Tempo de processamento

    Nenhum

  • Base jurídica

  • Que mais devo saber?

    Em casos individuais, a autoridade inferior da água pode autorizar excepções à eliminação de resíduos de instalações, se tal não for prejudicial para o bem público.

  • Organismo emissor

    Ministério do Ambiente, da Proteção do Clima, da Agricultura e da Defesa do Consumidor do Estado de Hesse (HMUKLV)

    Serviço de reencaminhamento: Ligação profunda ao portal original

Serviços responsáveis

Empregados responsáveis