Pedir um cartão de eleitor

Pedir um cartão de eleitor (voto por correspondência)
  • Descrição do serviço

    Pretende votar nas eleições por correspondência. Neste caso, deve requerer um cartão de eleitor com os documentos de voto por correspondência.
    O cartão de eleitor indicará onde pode requerer estes documentos. No entanto, também pode requerer um cartão de eleitor junto da sua autarquia local antes de receber o seu cartão de eleitor.
    Se não puder utilizar a secção de voto designada devido a uma deficiência, também pode requerer um cartão de eleitor.
    Se levantar pessoalmente o cartão de eleitor e os documentos de voto por correspondência na câmara municipal ou na autarquia local, terá a possibilidade de votar no local. A administração assegurará que possa marcar o seu boletim de voto sem ser observado e colocá-lo no envelope do boletim de voto.
     

  • Procedimento

    Pode solicitar o seu cartão de eleitor do seguinte modo

    • Dirige-se pessoalmente à cidade ou à administração municipal e levanta o cartão de eleitor,
    • Apresentar um pedido por escrito - pode utilizar o formulário que se encontra no verso da notificação da eleição,
    • Pode requerer um cartão de eleitor por via eletrónica se a sua cidade ou município dispuser desse procedimento (pedido em linha) ou enviar uma mensagem eletrónica à sua autarquia local com os seguintes dados:
      - nomes próprios, apelido
      - data de nascimento
      - endereço,
      e, se os documentos de voto por correspondência tiverem de ser enviados para um endereço diferente, também esse endereço.
    • Pedir a um representante que tenha a sua autorização escrita para recolher os documentos por si.

    Não é possível apresentar a candidatura por telefone.

  • Pré-requisitos

    Pode votar na eleição em causa e está inscrito nos cadernos eleitorais.

  • Que documentos são necessários?

    Autorização escrita se uma terceira pessoa apresentar o pedido por si ou receber os seus documentos.

  • Quais são as taxas incorridas?

    Não são cobradas taxas.

  • Que prazos tenho de respeitar?

    Regra geral, os boletins de voto por correspondência só podem ser requeridos até ao segundo dia anterior ao ato eleitoral, no caso das eleições europeias e do Bundestag até às 15h00 e no caso das eleições estaduais, autárquicas e diretas até às 13h00, no serviço indicado no boletim de voto. Só em casos excepcionais (por exemplo, se não tiver sido inscrito nos cadernos eleitorais e tiver perdido o prazo para um pedido de inscrição nos cadernos eleitorais ou o prazo para uma contestação dos cadernos eleitorais sem culpa própria) é que pode requerer um cartão de eleitor com documentos de voto por correspondência até às 15h00 do dia das eleições.

    Se apresentar provas credíveis de que perdeu o seu cartão de eleitor para as eleições para o Bundestag ou de que não recebeu o cartão de eleitor que solicitou, pode ser-lhe emitido um novo cartão de eleitor até às 12 horas do dia anterior às eleições. No caso das eleições autárquicas, pode ser-lhe emitido um novo cartão de eleitor até às 15 horas do dia da eleição, se não tiver recebido o cartão de eleitor que solicitou.

  • Base jurídica

  • Que mais devo saber?

    O envio dos documentos eleitorais é gratuito na República Federal da Alemanha.

    Se, devido a uma deficiência, não puder votar por correspondência, pode ser assistido por outra pessoa. O seu ajudante deve ter pelo menos 16 anos de idade e confirmar, em vez de prestar juramento, que o boletim de voto foi preenchido de acordo com a sua vontade declarada.

    Se tem direito de voto mas não está inscrito nos cadernos eleitorais, pode requerer um cartão de eleitor

    • se provar que, sem culpa sua, não cumpriu o prazo para solicitar a sua inscrição nos cadernos eleitorais (até ao 21º dia anterior ao ato eleitoral) ou o prazo para contestar a inscrição nos cadernos eleitorais (do 20º ao 16º dia anterior ao ato eleitoral),
    • o direito de participar na eleição só surgiu após o prazo para solicitar a inscrição nos cadernos eleitorais ou o prazo para contestar os cadernos eleitorais,
    • ou se o direito de voto só tiver sido determinado no âmbito do processo de objeção ou reclamação e o município só tiver tido conhecimento da determinação após a finalização dos cadernos eleitorais.
       

    Com um cartão de eleitor, também pode votar em qualquer assembleia de voto do círculo eleitoral.

    Para mais informações sobre o tema das eleições, consultar

  • Texto breve

    • Questão do boletim de voto
    • Pode requerer um cartão de eleitor: Os documentos de voto por correspondência serão enviados por correio
    • Os votos também podem ser expressos antecipadamente diretamente na cidade ou na administração municipal
    • Autoridade competente: a administração municipal ou urbana do local de residência (residência principal).
  • Dactilografia

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  • Estado de entrada na biblioteca

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