Enterro

  • Descrição do serviço

    Em caso de morte, é seu dever, enquanto familiar, informar imediatamente um médico que efectuará o exame post mortem e emitirá o certificado de óbito. Deve autorizar o médico a entrar na sua propriedade e nos seus aposentos para efetuar o exame post mortem. O direito fundamental à inviolabilidade do domicílio é limitado neste contexto.

    O óbito deve ser comunicado à conservatória do registo civil do local onde ocorreu o óbito, o mais tardar no terceiro dia útil seguinte. Deve ser entregue a parte não confidencial da certidão de óbito (ver também certidão de óbito). Na qualidade de familiar, deve organizar o funeral, que não deve ter lugar antes de 48 horas nem o mais tardar 96 horas após o falecimento. Pode optar por uma inumação em terra, por uma cremação ou por um enterro no mar. O tipo de enterro depende da vontade do falecido. Se a vontade do falecido não for conhecida, é o parente mais próximo que determina o tipo de enterro.

    Familiares com obrigação de assistência
    Os familiares com obrigação de assistência são o cônjuge ou o parceiro civil, em conformidade com a Lei das Parcerias Civis, bem como os filhos, os pais, os avós, os netos e os irmãos, os pais adoptivos e os filhos.

  • Quais são as taxas incorridas?

    É cobrada uma taxa de base entre 12,00 euros e 48,00 euros para verificar a admissibilidade de uma inumação.

  • Base jurídica

  • Dactilografia

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