Notificação dos guardas

  • Descrição do serviço

    Se, na qualidade de empresa de segurança, pretender empregar pessoas a quem serão confiadas tarefas de segurança e a direção de uma empresa ou de uma sucursal, deve notificar previamente a autoridade competente e juntar os documentos a seguir indicados. O mesmo se aplica aos representantes legais das pessoas colectivas, desde que estejam diretamente envolvidos na execução de tarefas de segurança, bem como às pessoas autorizadas a gerir a empresa ou a sucursal e em caso de emprego temporário. Após a receção da notificação, a autoridade verifica a fiabilidade da pessoa em causa.

    O registo dos vigilantes e das pessoas habilitadas a dirigir a empresa ou a sucursal é efectuado eletronicamente através do registo dos vigilantes.

  • Que documentos são necessários?

    A notificação da intenção de contratar um vigilante, um representante legal ou uma pessoa autorizada a gerir a empresa ou uma sucursal deve ser acompanhada dos seguintes documentos

    1. Comprovativo de instrução em conformidade com o § 34a, n.º 1-A, frase 1, n.º 2, da Lei de Regulamentação do Comércio e da Indústria ou
    2. Certificado de exame para a qualificação relevante para a profissão de vigilante, de acordo com o § 8 n.º 1 da Portaria relativa aos vigilantes ou
    3. Certificado de exame comprovativo de um exame de carreira pelo menos para o serviço intermédio de polícia, para o serviço intermédio de prisões, para o serviço intermédio de alfândegas (com autorização de porte de arma) ou para a polícia militar das Forças Armadas alemãs ou
    4. Certificado de exame de conclusão de um curso de licenciatura em Direito numa universidade ou academia que confira um grau equivalente a um diploma universitário, se também estiver disponível uma prova de instrução por uma câmara de indústria e comércio sobre as áreas temáticas nos termos dos n.ºs 5 a 7 do artigo 7.
    5. Certificado de conclusão com êxito do exame de perícia em conformidade com o n.º 7 do artigo 11.º da Portaria relativa aos guardas ou
    6. Certificado do comerciante anterior, em conformidade com a frase 2 do n.º 1 do artigo 23.º da Portaria relativa à guarda ou
    7. Certificado da (antiga) entidade patronal, de acordo com o § 23, n.º 2, frase 2, do regulamento relativo aos vigilantes, sobre a atividade ininterrupta e autorizada no sector dos vigilantes desde, pelo menos, 01.01.2000 - 01.01.2003
    8. Notificação dos locais de residência dos últimos cinco anos, indicando o período, a rua, o número da porta, o código postal, a localidade, o país e o Estado,
    9. Cópia do documento de identificação do vigilante.


    Se a pessoa for encarregada de efetuar patrulhas em zonas de circulação pública ou em zonas de circulação pública efectiva, de proteção contra os ladrões de lojas ou de vigilância das zonas de entrada de discotecas de restauração, é necessária uma prova de conclusão com êxito de um certificado de competência da Câmara de Indústria e Comércio.

    Podem ser exigidos outros documentos em função das tarefas desempenhadas pelos guardas de segurança.

    Queira fazer referência ao seu aviso de autorização e indicar a data da decisão e o número oficial do processo.

  • Quais são as taxas incorridas?

    A taxa para o inquérito pessoal é de, pelo menos, 70 euros.

  • Base jurídica

  • Dactilografia

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Serviços responsáveis

Empregados responsáveis