Notarização de documentos ou assinaturas

  • Descrição do serviço

    O reconhecimento notarial confirma que as cópias, fotocópias, reproduções, negativos, impressões de documentos electrónicos ou documentos electrónicos correspondem ao original.


    As assinaturas e as marcas de mão nos documentos são reconhecidas notarialmente pelas autoridades se o documento assinado for necessário para ser apresentado a uma autoridade ou outro organismo ao qual o documento assinado deva ser apresentado com base numa disposição legal.

    Se for necessária uma legalização para utilização no estrangeiro, uma simples legalização não é suficiente. Neste caso, ver Legalização e apostilha.

  • Que documentos são necessários?

    O documento a autenticar e o original. Para o reconhecimento notarial de assinaturas ou de sinais manuais, é necessário apresentar um documento comprovativo da identidade (por exemplo, bilhete de identidade ou passaporte) e o documento em que a assinatura ou o sinal manual devem ser reconhecidos.

  • Quais são as taxas incorridas?

    As notações estão geralmente sujeitas a uma taxa. A autoridade competente fornecerá informações sobre o montante da taxa.

  • Base jurídica

    • § 33 da Lei do Procedimento Administrativo de Hesse - Notarização de documentos
    • § Secção 34 da Lei do Procedimento Administrativo de Hesse - Autenticação de assinaturas e sinais manuais
  • Que mais devo saber?

    A autenticação oficial não é suficiente,

    • se for necessário um registo notarial público ou uma certificação pública (por notários, tribunais ou determinadas autoridades, por exemplo, o serviço de assistência social a jovens), ou
    • se for atribuída competência exclusiva a uma autoridade específica (por exemplo, certidões de registo civil apenas na conservatória do registo civil, extractos do registo predial apenas nas autoridades cadastrais e agrimensoras).
  • Dactilografia

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