Agentes imobiliários e promotores imobiliários, notificação em conformidade com a secção 9 do Real Estate Agent and Property Developer Ordinance
Descrição do serviço
Os agentes imobiliários, os corretores de crédito, os promotores imobiliários e os supervisores de construção devem informar imediatamente a autoridade competente da respectiva
- pessoas autorizadas a gerir a sociedade,
- pessoas autorizadas a gerir uma sucursal, ou
- as pessoas autorizadas a representar uma entidade jurídica nos termos da lei, dos estatutos ou do acordo de parceria
ecrã.
A autoridade procede então a um inquérito pessoal sobre a(s) pessoa(s) designada(s), pelo qual é cobrada uma taxa.
Que documentos são necessários?
A notificação (informal) deve
- Nome,
- Nome de nascimento, se aplicável,
- Nomes próprios,
- Nacionalidade,
- Aniversário,
- Local de nascimento e
- endereço
da pessoa em causa.
Quais são as taxas incorridas?
A taxa para o inquérito pessoal é cobrada em conformidade com o regulamento relativo aos custos administrativos do Ministério dos Assuntos Económicos, da Energia, dos Transportes e do Desenvolvimento Regional (VwKostO-MWEVL). A taxa baseia-se no tempo despendido pelas autoridades e ascende a pelo menos 30,00 euros.
Base jurídica
Aplicações / Formulários
Foi desenvolvida uma plataforma separada para as candidaturas em linha. Na chamada plataforma de serviços, pode apresentar as suas candidaturas por via eletrónica e muito mais! Pode familiarizar-se antecipadamente com a aplicação sem se registar primeiro. Para o efeito, utilize a simulação. Para poder utilizar a aplicação em linha em toda a sua extensão, deve primeiro registar-se no processo de candidatura em linha.
Procedimento de candidatura em linha do balcão único de Hesse
Dactilografia
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