Se gerir um estabelecimento de alojamento na aceção do regulamento relativo ao imposto sobre pernoitas, estas receitas estão sujeitas a esse imposto. Para mais informações, clique aqui.
Desde 1 de outubro de 2026 que está em vigor em Rodgau uma taxa de alojamento de 5%.
Como é que posso fazer isto com a cidade de Rodgau?
Quando?
- a qualquer momento, em formato PDF, por e-mail ou por correio
Como?
Posteriormente, devem ser apresentadas declarações fiscais regularmente.
O que é que eu preciso para isto? (documentos)
- Para o registo de um estabelecimento de alojamento, não são necessários quaisquer outros documentos, para além dos ficheiros PDF a enviar.
No entanto, ficam então obrigados a apresentar trimestralmente à Câmara Municipal uma declaração fiscal com a indicação do volume de negócios.
Custos?
- Os custos decorrem do regulamento relativo à cobrança de um imposto sobre pernoitas em estabelecimentos de alojamento no território da cidade de Rodgau. Os impostos são calculados através da declaração fiscal e comunicados à Câmara Municipal.
- Exemplo de cálculo:
Taxa de alojamento (líquida) 100,00 euros
+ Imposto de estadia (5 por cento) 5,00 euros
= Montante total (líquido) 105,00 euros
+ Imposto sobre o volume de negócios / IVA (7 por cento) 7,35 euros
= Montante total (bruto) 112,35 euros
Esta declaração fiscal é considerada uma liquidação fiscal. Não será emitida qualquer outra notificação de pagamento.
Mais informações
Encontrará mais informações nas Perguntas Frequentes.