Aprovação de novo subsídio de habitação
Descrição do serviço
O subsídio de alojamento é geralmente concedido por doze meses e por um período máximo de 24 meses. Para que o seu subsídio de alojamento atual não seja interrompido, deve apresentar um pedido de continuação do subsídio de alojamento dois meses antes do fim do período de aprovação em curso. A autoridade responsável pelo subsídio de alojamento voltará então a analisar as condições do seu direito.
Procedimento
Os pedidos de continuação do pagamento do subsídio de alojamento devem ser apresentados à autoridade responsável pelo subsídio de alojamento da sua área. Após o tratamento do pedido, a autoridade responsável pelo subsídio de alojamento emitirá uma nova decisão.
Pré-requisitos
A possibilidade de requerer o subsídio de alojamento, e em que medida, depende de vários factores:
1. qual o montante dos seus rendimentos totais?
2. qual o montante da renda ou da prestação mensal da casa própria?
3. quantos membros do agregado familiar existem e quais são os seus rendimentos?1. Rendimento total:
O rendimento total é a soma dos rendimentos anuais de todos os membros do agregado familiar a ter em conta. A este montante podem ser deduzidos determinados subsídios e deduções para pensões de alimentos. Os rendimentos são calculados com base nos rendimentos tributáveis, completados por rendimentos isentos de impostos.Em cada caso, deve ser deduzida uma percentagem de 10% se, durante o período de autorização
- Impostos sobre o rendimento
- Contribuições para o seguro legal de saúde e de cuidados prolongados
- Contribuições para o seguro de pensão legal
são efectuados. Se forem efectuados os três pagamentos enumerados, a dedução ascende a 30%.
2. renda/encargo mensal de propriedade:
A renda é a taxa acordada para a utilização do espaço habitacional com base num contrato de arrendamento. Os encargos para os proprietários são as despesas com o serviço da dívida e a gestão da propriedade. A base de cálculo do subsídio de alojamento é a renda bruta. As despesas de aquecimento e de água quente não estão incluídas na renda. Estas despesas são tidas em conta através de um montante fixo. A eletricidade doméstica e os pagamentos pela utilização de uma garagem ou de um lugar de estacionamento também não estão incluídos. A renda ou a taxa só é elegível até determinados montantes máximos. Os montantes máximos dependem do nível de renda local, os chamados níveis de renda.3. Membros do agregado familiar:
Os membros do agregado familiar são a pessoa que tem direito ao subsídio de alojamento e algumas outras pessoas que vivem no domicílio. A casa deve ser o centro da vida de cada uma destas pessoas. Os membros do agregado familiar que estão excluídos do subsídio de alojamento não são tidos em conta. Está excluído do subsídio de alojamento se receber prestações de transferência (outras prestações sociais) que já incluem as despesas de alojamento.Por exemplo:
- Rendimento do cidadão ou
- Apoio ao rendimento básico na velhice e em caso de redução da capacidade de ganho.
Os estudantes e estagiários que vivem sozinhos também não têm direito ao subsídio de alojamento se tiverem direito à BAföG ou ao subsídio de formação profissional (BAB). O mesmo se aplica se a BAföG ou o BAB tiverem sido recusados devido ao facto de os rendimentos dos pais serem demasiado elevados. Para mais informações, dirija-se à entidade responsável pelo subsídio de alojamento.
Que documentos são necessários?
Os documentos comprovativos devem ser anexados ao requerimento preenchido para a continuação das prestações.
Prova actualizada da sua renda ou encargos, nomeadamente:
- Extractos bancários que indiquem o montante da renda atual,
- fatura atual de serviços públicos, se aplicável,
- para os proprietários: Comprovativo dos empréstimos existentes que contraiu para a compra, construção ou modernização da sua casa ou condomínio,
- para proprietários: avaliação atual do imposto sobre a propriedade.
Prova de rendimentos de todos os membros do agregado familiar, por exemplo
- Declarações de salário dos últimos meses,
- certificado de pensão atual,
- Notificação atual de recebimento de outras prestações sociais (por exemplo, subsídio de desemprego, subsídio parental, adiantamento de pensão de alimentos, subsídio de doença),
- Prova de pagamento de pensões de alimentos,
- Comprovativos de juros e outros rendimentos de investimentos (por exemplo, contas de poupança, depósitos a prazo, dinheiro de compra, contratos de poupança de sociedades de crédito imobiliário, fundos); em especial, certificados fiscais.
Outros elementos de prova (se disponíveis), por exemplo
- Passe de pessoa com deficiência grave e notificação das prestações do seguro de cuidados continuados
Que prazos tenho de respeitar?
O subsídio de alojamento é geralmente pago a partir do primeiro dia do mês em que o pedido é efectuado.
Base jurídica
Recurso judicial
Contradição
Texto breve
- Aprovação de novo subsídio de habitação
- O subsídio de alojamento é geralmente concedido por um período de doze meses e por um máximo de 24 meses.
- Para garantir que o pagamento do subsídio de alojamento atual não é interrompido, deve apresentar um pedido de continuação do pagamento do subsídio de alojamento dois meses antes do fim do período de autorização atual.
- A autoridade responsável pelo subsídio de alojamento verificará novamente os requisitos para ter direito ao subsídio.
- Organismo responsável: Autoridade responsável pelo subsídio de habitação
Dactilografia
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