Alteração do subsídio de alojamento

  • Descrição do serviço

    Tem a obrigação de informar as autoridades,

    • se a renda/tarifa (excluindo os custos de aquecimento) for reduzida em mais de 15 por cento,
    • se o rendimento dos membros do agregado familiar aumentar mais de 15 por cento,
    • se o número de membros do agregado familiar for reduzido,
    • quando toda a família se muda,
    • se um ou mais membros do agregado familiar requererem ou receberem prestações de transferência (subsídio de cidadania, apoio ao rendimento de base),
    • em caso de morte de um único membro do agregado familiar (notificação pelos herdeiros ou pela pessoa que cuida dele).

    As alterações podem conduzir a uma redução ou, se necessário, a uma anulação total do subsídio de alojamento.

  • Procedimento

    Informe imediatamente a autoridade competente em matéria de subsídios de habitação de quaisquer alterações que possam conduzir a uma redução ou anulação do seu subsídio de habitação. A autoridade competente verificará então se e de que forma as alterações afectam o seu direito ao subsídio de alojamento e informá-lo-á do resultado. O subsídio de alojamento pago em excesso será reclamado.

  • Pré-requisitos

    Nos casos seguintes, o subsídio de alojamento aprovado é reduzido ou suprimido:

    • Aumento do rendimento total em mais de 15 %,
    • Redução da renda ou do encargo a ter em conta em mais de 15 %,
    • Redução do número de membros do agregado familiar.

    O direito ao subsídio de alojamento é igualmente anulado em caso de

    • Deslocação de todo o agregado familiar,
    • Morte de um único membro do agregado familiar,
    • Recebimento de prestações de transferência (por exemplo, subsídio de cidadania, apoio ao rendimento de base na velhice e em caso de redução da capacidade de ganho),
    • utilização indevida do subsídio de alojamento.
  • Que documentos são necessários?

    • Comprovativo de rendimentos (declaração de salário, declaração de pensão)
    • Extractos bancários que indiquem o montante da renda atual
    • Documentos sobre os custos do imóvel residencial que utiliza, se for proprietário
    • Comprovativo de recebimento de prestações de transferência, se as receber (subsídio de cidadania, apoio ao rendimento de base na velhice e em caso de redução da capacidade de ganho)
  • Quais são as taxas incorridas?

    nenhum

  • Que prazos tenho de respeitar?

    As alterações que possam conduzir a uma redução ou anulação do subsídio de alojamento devem ser imediatamente comunicadas à autoridade competente em matéria de subsídio de alojamento.

  • Base jurídica

  • Recurso judicial

    Contradição

  • Que mais devo saber?

    Se a sua situação financeira ou as suas condições de vida melhoraram ou se alteraram, isso também pode levar a uma redução do subsídio de alojamento. Por conseguinte, é obrigado a informar imediatamente a autoridade responsável pelo subsídio de alojamento de quaisquer alterações que possam levar a uma redução do subsídio de alojamento.

  • Texto breve

    • Alteração do subsídio de alojamento
    • Tem a obrigação de informar as autoridades,
      • se a renda/tarifa (excluindo os custos de aquecimento) for reduzida em mais de 15 por cento,
      • se o rendimento dos membros do agregado familiar aumentar mais de 15 por cento,
      • se o número de membros do agregado familiar for reduzido,
      • quando toda a família se muda,
      • se um ou mais membros do agregado familiar requererem ou receberem prestações de transferência (subsídio de cidadania, apoio ao rendimento de base),
      • em caso de morte de um único membro do agregado familiar (notificação pelos herdeiros ou pela pessoa que cuida dele).
    • As alterações podem conduzir a uma redução ou, se necessário, a uma anulação total do subsídio de alojamento.
    • Organismo responsável: Autoridade responsável pelo subsídio de habitação
  • Dactilografia

    3
  • Estado de entrada na biblioteca

    5

Quem devo contactar?

Contacte a autoridade responsável pelo subsídio de alojamento do seu local de residência.

Serviços responsáveis