Alteração do subsídio de alojamento
Descrição do serviço
Tem a obrigação de informar as autoridades,
- se a renda/tarifa (excluindo os custos de aquecimento) for reduzida em mais de 15 por cento,
- se o rendimento dos membros do agregado familiar aumentar mais de 15 por cento,
- se o número de membros do agregado familiar for reduzido,
- quando toda a família se muda,
- se um ou mais membros do agregado familiar requererem ou receberem prestações de transferência (subsídio de cidadania, apoio ao rendimento de base),
- em caso de morte de um único membro do agregado familiar (notificação pelos herdeiros ou pela pessoa que cuida dele).
As alterações podem conduzir a uma redução ou, se necessário, a uma anulação total do subsídio de alojamento.
Procedimento
Informe imediatamente a autoridade competente em matéria de subsídios de habitação de quaisquer alterações que possam conduzir a uma redução ou anulação do seu subsídio de habitação. A autoridade competente verificará então se e de que forma as alterações afectam o seu direito ao subsídio de alojamento e informá-lo-á do resultado. O subsídio de alojamento pago em excesso será reclamado.
Pré-requisitos
Nos casos seguintes, o subsídio de alojamento aprovado é reduzido ou suprimido:
- Aumento do rendimento total em mais de 15 %,
- Redução da renda ou do encargo a ter em conta em mais de 15 %,
- Redução do número de membros do agregado familiar.
O direito ao subsídio de alojamento é igualmente anulado em caso de
- Deslocação de todo o agregado familiar,
- Morte de um único membro do agregado familiar,
- Recebimento de prestações de transferência (por exemplo, subsídio de cidadania, apoio ao rendimento de base na velhice e em caso de redução da capacidade de ganho),
- utilização indevida do subsídio de alojamento.
Que documentos são necessários?
- Comprovativo de rendimentos (declaração de salário, declaração de pensão)
- Extractos bancários que indiquem o montante da renda atual
- Documentos sobre os custos do imóvel residencial que utiliza, se for proprietário
- Comprovativo de recebimento de prestações de transferência, se as receber (subsídio de cidadania, apoio ao rendimento de base na velhice e em caso de redução da capacidade de ganho)
Quais são as taxas incorridas?
nenhum
Que prazos tenho de respeitar?
As alterações que possam conduzir a uma redução ou anulação do subsídio de alojamento devem ser imediatamente comunicadas à autoridade competente em matéria de subsídio de alojamento.
Base jurídica
Recurso judicial
Contradição
Que mais devo saber?
Se a sua situação financeira ou as suas condições de vida melhoraram ou se alteraram, isso também pode levar a uma redução do subsídio de alojamento. Por conseguinte, é obrigado a informar imediatamente a autoridade responsável pelo subsídio de alojamento de quaisquer alterações que possam levar a uma redução do subsídio de alojamento.
Texto breve
- Alteração do subsídio de alojamento
- Tem a obrigação de informar as autoridades,
- se a renda/tarifa (excluindo os custos de aquecimento) for reduzida em mais de 15 por cento,
- se o rendimento dos membros do agregado familiar aumentar mais de 15 por cento,
- se o número de membros do agregado familiar for reduzido,
- quando toda a família se muda,
- se um ou mais membros do agregado familiar requererem ou receberem prestações de transferência (subsídio de cidadania, apoio ao rendimento de base),
- em caso de morte de um único membro do agregado familiar (notificação pelos herdeiros ou pela pessoa que cuida dele).
- As alterações podem conduzir a uma redução ou, se necessário, a uma anulação total do subsídio de alojamento.
- Organismo responsável: Autoridade responsável pelo subsídio de habitação
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