Imposto canino - Registar o seu cão

Registar o seu cão (imposto canino)
Obter um novo autocolante para cães depois de o ter perdido (autocolante de substituição para cães)
  • Descrição do serviço

    O imposto sobre os cães é um imposto sobre as despesas locais. Pode ser cobrado pelas autarquias, em conformidade com os estatutos municipais relativos à detenção de cães.

    Se tem um cão, deve registá-lo e pagar o imposto canino.

    A obrigação de comunicação está regulamentada em pormenor nos respectivos estatutos municipais.

  • Procedimento

    Regra geral, pode registar o seu cão pessoalmente ou por escrito na repartição competente. Pode utilizar o formulário "Registo para o imposto canino" para registar o seu cão. Pode obter este formulário junto da sua autarquia local ou descarregá-lo do seu sítio Web.

    Nota: Informe-se junto do seu município.

    Após o registo do cão, são emitidas etiquetas fiscais para cães, que devem ser devolvidas quando o registo do cão é cancelado. A etiqueta fiscal do cão deve ser transportada ou presa à coleira.

  • Pré-requisitos

    O proprietário de um cão é a pessoa que acolheu um cão no seu próprio interesse ou no interesse dos membros do seu agregado familiar.

    Os estatutos municipais prevêem regularmente uma obrigação de registo,

    • se o cão for acolhido em casa,
    • quando se vai viver com um cão,
    • para o cuidado ou guarda de um cão por um período superior a 2 meses.
  • Quais são as taxas incorridas?

    O montante da taxa canina é fixado pelos municípios nos estatutos das taxas locais e varia de município para município. O imposto pode aumentar significativamente para o segundo cão e para cada cão adicional ou para determinadas raças. Para mais informações, contacte a sua autarquia local.

  • Que prazos tenho de respeitar?

    O registo deve ser efectuado imediatamente após a aquisição do cão ou a mudança para o município. Os estatutos do imposto sobre cães estipulam geralmente um período de registo de 14 dias.

  • Que mais devo saber?

    A manutenção de cães-guia para cegos ou deficientes, cães de serviço, cães de guarda de gado e cães pertencentes a trabalhadores florestais e guardas de caça autorizados, por exemplo, pode ser isenta do imposto.

    Informe-se sobre os pormenores exactos no seu município.

    Isto não se aplica se o cão for perigoso.

  • Dactilografia

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Quem devo contactar?

A sua administração municipal ou urbana.

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