Registo de eleitores para as eleições europeias Registo de alemães residentes na Alemanha

  • Descrição do serviço

    Se é cidadão alemão e reside na Alemanha e pretende votar nas eleições europeias, deve, em primeiro lugar, estar inscrito nos cadernos eleitorais ou possuir um cartão de eleitor. A inscrição nos cadernos eleitorais é automática ou deve ser objeto de um pedido.

  • Procedimento

    Se só puder ser inscrito nos cadernos eleitorais mediante pedido, será inscrito da seguinte forma

    • Deve apresentar um pedido por escrito ao município que lhe diz respeito, o mais tardar, no 21º dia anterior ao ato eleitoral.
    • A autoridade decide sobre o pedido e envia uma notificação de eleição ou um aviso de rejeição.
  • Pré-requisitos

    Os eleitores alemães são inscritos nos cadernos eleitorais ex officio se estiverem inscritos até ao 42º dia anterior ao ato eleitoral,

    • para um apartamento, no caso de vários apartamentos para o seu apartamento principal,
      • como capitão ou capitã ou
      • como membro da tripulação de um navio de mar com pavilhão alemão ou
      • na qualidade de capitão de uma embarcação de navegação interior inscrita no registo naval alemão ou
      • para uma prisão ou instituição similar na Alemanha

    estão registados.

    Mediante pedido, os eleitores alemães são incluídos nos cadernos eleitorais,
    se

    • residir habitualmente na República Federal da Alemanha sem ser proprietário de um apartamento ou
    • se encontrem num estabelecimento prisional sem terem sido registados ex officio.
  • Que documentos são necessários?

    O pedido de inscrição nos cadernos eleitorais deve ser apresentado por escrito o mais tardar 21 dias antes do ato eleitoral. Deve incluir os seguintes elementos

    • Apelidos,
    • os nomes próprios,
    • a data de nascimento,
    • conter o endereço exato.
    • O pedido deve igualmente ser assinado pessoalmente e à mão.
  • Quais são as taxas incorridas?

    Não são cobradas taxas.

  • Que prazos tenho de respeitar?

    O pedido de inscrição nos cadernos eleitorais deve ser apresentado por escrito à autoridade competente o mais tardar 21 dias antes do ato eleitoral.

  • Tempo de processamento

    cerca de 2 semanas

  • Base jurídica

  • Que mais devo saber?

    Para mais informações sobre o tema das eleições, consultar


Quem devo contactar?

A administração municipal ou urbana do seu local de residência (residência principal) é responsável.

Serviços responsáveis