Pedir a primeira matrícula de um veículo de um país terceiro (nova matrícula)
Descrição do serviço
Se comprou um veículo usado num país fora da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE), precisa de uma carta de condução para o utilizar nas estradas alemãs.
O seu veículo é considerado um veículo usado se já tiver sido registado no país de origem e, por conseguinte, tiver tido pelo menos um proprietário anterior.
O requerente ou o seu representante podem requerer a matrícula junto da autoridade local de registo automóvel.
Os veículos com homologação CE cumprem as diretivas europeias relativas à homologação de veículos, seus componentes e sistemas. A apresentação de um certificado de conformidade para a homologação CE, o chamado documento CoC, simplifica o processo de homologação.
A carta de condução permite-lhe conduzir o veículo na via pública e estacioná-lo em zonas públicas.
Todos os veículos recentemente registados ou registados de novo recebem uma chapa de matrícula com um campo Euro. Tem a possibilidade de reservar uma chapa de matrícula à sua escolha para o veículo, se esta for gratuita e estiver disponível.
Pré-requisitos
- O veículo possui uma homologação da UE ou os documentos do veículo estrangeiro e os relatórios de peritos para a obtenção da licença de exploração.
- Deve poder apresentar prova de uma inspeção principal válida para o veículo.
- O veículo satisfaz os outros requisitos do Regulamento sobre a concessão de licenças de circulação rodoviária (StVZO) e do Regulamento sobre a circulação rodoviária (StVO).
- Deve fornecer os dados bancários e poder aceitar um procedimento de débito direto SEPA em caso de dívida fiscal.
Que documentos são necessários?
Para solicitar a autorização, é necessário apresentar todos os documentos necessários, no original ou em cópia autenticada:
- pedido de autorização preenchido
- Bilhete de identidade ou passaporte com certificado de registo
- Declaração de autorização para receber documentos se não residir na Alemanha
- Mandato de débito direto SEPA para o imposto sobre veículos
- Documentos de veículos estrangeiros, contrato de compra e venda ou certificado de importação
- Certificado completo de um centro de inspecções técnicas com ficha técnica em conformidade com o Regulamento alemão sobre a circulação rodoviária (StVZO), com uma antiguidade não superior a 18 meses
- se o parecer do perito identificar desvios em relação aos requisitos legais: Autorização especial
- Documento COC (Certificado de Conformidade; Certificado de Conformidade CE) ou confirmação de dados do fabricante do veículo
- Certificado de desalfandegamento ou prova de desalfandegamento
- Confirmação eletrónica do seguro (eVB) como prova da companhia de seguros de que o veículo está coberto por um seguro de responsabilidade civil
- Prova de uma inspeção geral válida em conformidade com o Regulamento sobre a concessão de licenças de circulação rodoviária (StVZO)
- Alternativamente: relatório de ensaio estrangeiro em alemão que cumpra os requisitos da UE
- certificado de registo estrangeiro
- matrícula estrangeira
- Regra geral, a matrícula é-lhe devolvida para que possa, se necessário, cancelar o registo do veículo no seu país de origem.
Quando as empresas solicitam uma autorização, precisam também de
- Registo comercial ou extrato do registo comercial e documentos pessoais dos representantes autorizados
Se os clubes solicitarem uma autorização, necessitam igualmente de uma licença:
- Extrato do registo das associações e documentos pessoais dos representantes autorizados
Se outra pessoa requerer a licença em seu nome, essa pessoa também precisará de uma licença:
- procuração informal por escrito, incluindo os documentos pessoais da pessoa que outorga a procuração e da pessoa autorizada
Base jurídica
- § § 8 (3) da Portaria sobre o registo de veículos para circulação rodoviária (Fahrzeug-Zulassungsverordnung - FZV)
- Regulamento sobre o registo de veículos (FZV)
- §§ 21, 29 e 70 do Regulamento sobre a concessão de licenças de circulação rodoviária (StVZO)
- § 13 Regulamento relativo à homologação CE de veículos a motor e seus reboques, e de sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos (Regulamento relativo à homologação CE de veículos - EG-FGV)
- Apêndice Taxa número 221 Regulamento de taxas para medidas relativas ao tráfego rodoviário (GebOSt)
Recurso judicial
Ação judicial
Texto breve
- Primeira matrícula de um veículo proveniente de um país terceiro
- Matrícula de um veículo já matriculado num país fora da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE)
- O papel COC (Certificado de Conformidade) para a homologação CE simplifica o processo de homologação
- A autorização está sujeita a uma taxa
- A autoridade de licenciamento emite os documentos de registo carimbados e emite as chapas de matrícula
- Autorização intitulada:
- participar na circulação rodoviária com o veículo
- para estacionar o veículo em zonas públicas
- A candidatura pode ser feita pessoalmente ou por procuração
- Responsável: autoridade local de licenciamento
Organismo emissor
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- Pedido de primeira matrícula de um veículo proveniente de um país terceiro (nova matrícula) em Hesse
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- Pedir a primeira matrícula de um veículo de um país terceiro (nova matrícula)
Dactilografia
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