Pedir uma nova carta de condução
Descrição do serviço
Se a sua carta de condução tiver sido revogada, pode voltar a candidatar-se a ela após o termo de um eventual período de suspensão. No processo de candidatura, deve provar que recuperou a sua capacidade e aptidão para conduzir um veículo a motor.
A carta de condução é emitida por um período ilimitado.
As cartas de condução das categorias C, C1, CE, C1E, D, D1, DE e D1E são emitidas por um período limitado.
Que documentos são necessários?
- Bilhete de identidade ou passaporte válido (com certificado de registo atualizado, se aplicável)
- Fotografia biométrica atual (tamanho 45x35 mm, formato de retrato, vista frontal)
- Certificado de exame oftalmológico (não superior a 2 anos)
- Prova de participação numa ação de formação em primeiros socorros
Para o pedido de carta de condução das categorias C, C1, CE, C1E, D, D1, DE ou D1E, adicionalmente:
- atestado médico. Se for exigido um exame médico-psicológico (MPU), este não é necessário.
- Exame oftalmológico
- Para as categorias D1, D1E e D, DE exame adicional de requisitos especiais
Para o pedido de carta de condução das categorias D, D1, DE e D1E, adicionalmente:
- Certificado de boa conduta (exigido para todas as novas cartas de condução, e não apenas para as cartas de condução de autocarros)
Nota sobre o certificado de boa conduta:
Solicite um certificado de boa conduta para apresentar às autoridades.
Nota sobre a formação em primeiros socorros: Não é necessário comprovar a participação numa formação em primeiros socorros se já tiver participado numa formação adequada. Em caso de dúvida, contacte a entidade competente para a emissão da carta de condução.
Quais são as taxas incorridas?
A taxa baseia-se na tabela de taxas para as medidas relativas ao tráfego rodoviário (GebOSt).
Se a carta de condução for enviada diretamente para o seu domicílio, será cobrada uma taxa de envio adicional.
Que prazos tenho de respeitar?
Pode requerer uma nova carta de condução o mais tardar 6 meses antes do fim do período de suspensão.
Base jurídica
Que mais devo saber?
- Só podem ser reemitidas as categorias de carta de condução especificadas no decreto relativo à carta de condução; se necessário, as categorias da carta de condução retirada serão convertidas.
- A nova licença só pode ser emitida na mesma medida que antes da retirada.
- Em casos individuais, pode ser necessário efetuar novamente o exame de condução.
Texto breve
- Nova carta de condução
- Após a revogação de uma carta de condução por um tribunal ou uma autoridade, pode ser apresentado um pedido de emissão de uma nova carta de condução após o termo de um eventual período de suspensão que tenha sido fixado
- A taxa baseia-se na tabela de taxas para medidas relativas ao tráfego rodoviário (GebOSt)
- Responsável: autoridade competente em matéria de cartas de condução
Mais informações
Organismo emissor
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Visualização do desempenho no portal de origem
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