Transporte escolar
Descrição do serviço
O transporte dos alunos é assegurado pelas colectividades locais que gerem as escolas, ou seja, as cidades e os distritos independentes. São responsáveis pelos alunos que vivem na sua área.
Os alunos do ensino primário e do ensino médio (nível secundário inferior) têm direito ao reembolso das despesas de deslocação, o que geralmente inclui também o primeiro ano do ensino profissional (nível primário). Os alunos do nível secundário superior (nível secundário II) não têm direito a transporte escolar.
As despesas de transporte escolar só podem ser reembolsadas se o trajeto para a escola tiver uma distância mínima de 2 quilómetros: o trajeto para a escola dos alunos do ensino primário deve ser superior a 2 quilómetros e o dos alunos do 5.º ano e superiores deve ser superior a 3 quilómetros. Só se o trajeto para a escola for particularmente perigoso ou se o aluno for portador de deficiência é que as despesas de um trajeto mais curto podem ser reembolsadas.
Regra geral, a autoridade escolar deve organizar o transporte escolar através dos transportes públicos locais.
São reembolsadas as despesas de deslocação do domicílio para a escola em causa. Para os alunos do ensino secundário, são reembolsadas as despesas de deslocação para a escola mais próxima onde é possível obter o diploma pretendido no final do nível intermédio. Se os pais decidirem frequentar uma escola que não seja a escola responsável ou a escola mais próxima, os custos máximos reembolsados são os que teriam sido incorridos se o aluno tivesse frequentado a escola responsável ou a escola mais próxima.
Base jurídica
Dactilografia
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