Proteção contra doenças animais - Mostrar doença animal

  • Descrição do serviço

    De acordo com a Lei da Saúde Animal, deve notificar imediatamente certas doenças dos animais.

    Isto deverá permitir que as epidemias sejam reconhecidas e combatidas atempadamente para que não se propaguem.

    Sugestão: O Ministério Federal da Alimentação e da Agricultura fornece-lhe uma lista das doenças animais de declaração obrigatória.

    É necessário não só comunicar o aparecimento de uma epidemia, mas também a suspeita de um surto.

    De acordo com a Lei da Saúde Animal, deve notificar uma doença animal se

    • é o proprietário ou detentor do animal
    • representar o titular
    • supervisionar temporariamente o animal
    • ter relações profissionais com animais, por exemplo
      • Empregados do comércio de animais, transportadores de animais
      • Piscicultores ou criadores de peixes,
      • Ferrador e aparador de cascos,
      • Empregados na caça, pesca ou criação de ovinos,
      • pessoas que exercem a atividade de medicina veterinária
      • Chefe de um centro de investigação ou
      • Pessoas que inseminam artificialmente animais, testam o seu desempenho, castram animais, abatem animais para fins comerciais

    Atenção: está a cometer uma infração se não comunicar imediatamente a suspeita de uma doença animal ou, pior ainda, se a ocultar. A doença animal pode então propagar-se, por exemplo, através do comércio de animais ou de pessoas. Nesse caso, poderá ser sujeito a uma multa de até 30 000,00 euros. Além disso, não receberá qualquer indemnização pelas perdas dos seus próprios animais.

  • Procedimento

    Deve comunicar imediatamente a doença animal ou a sua suspeita de surto de uma doença animal. Notifique o serviço veterinário competente por telefone ou pessoalmente. A notificação pode ser efectuada de forma informal.

    Fornecer informações sobre:

    • Suspeita de epidemia
    • sintomas que ocorrem
    • Tipo, número, localização e criação dos animais
    • Proprietário dos animais
    • eventualmente: Unidades populacionais vizinhas afectadas
    • Medidas tomadas por si
    • os animais foram comprados ou vendidos
    • Possibilidade de manter outras espécies animais

    Devem fazer tudo o que estiver ao seu alcance para evitar a propagação da doença: por exemplo, devem manter os animais doentes ou suspeitos de doença afastados dos locais onde existe o risco de infetar outros animais.

    O serviço veterinário competente investigará o seu relatório. Em primeiro lugar, ordenará que os animais doentes e suspeitos sejam separados dos outros animais susceptíveis e, se necessário, confinados. A circulação de pessoas e veículos na sua exploração será restringida. Se a suspeita de uma doença animal for confirmada, o serviço veterinário competente adoptará as medidas de luta necessárias. Estas podem incluir, por exemplo, testes, quarentena ou abate dos animais.

  • Quais são as taxas incorridas?

    para a visualização: Nenhum

  • Que prazos tenho de respeitar?

    Deve comunicar imediatamente as suas suspeitas.

  • Base jurídica

  • Que mais devo saber?

    Pode receber uma indemnização por perdas de animais devido a doenças animais, em conformidade com a Lei da Saúde Animal. Para mais informações, consulte a descrição do serviço "Pedido de indemnização do Fundo para as Doenças dos Animais".


Quem devo contactar?

Se suspeitar de uma doença animal, comunique-a imediatamente, por telefone ou pessoalmente, ao serviço veterinário competente do seu distrito ou cidade.

Serviços responsáveis