Proteção contra doenças animais - Mostrar doença animal

  • Descrição do serviço

    De acordo com a Lei da Saúde Animal, deve notificar imediatamente certas doenças dos animais.

    Isto deverá permitir que as epidemias sejam reconhecidas e combatidas atempadamente para que não se propaguem.

    Sugestão: O Ministério Federal da Alimentação e da Agricultura fornece-lhe uma lista das doenças animais de declaração obrigatória.

    É necessário não só comunicar o aparecimento de uma epidemia, mas também a suspeita de um surto.

    De acordo com a Lei da Saúde Animal, deve notificar uma doença animal se

    • é o proprietário ou detentor do animal
    • representar o titular
    • supervisionar temporariamente o animal
    • ter relações profissionais com animais, por exemplo
      • Empregados do comércio de animais, transportadores de animais
      • Piscicultores ou criadores de peixes,
      • Ferrador e aparador de cascos,
      • Empregados na caça, pesca ou criação de ovinos,
      • pessoas que exercem a atividade de medicina veterinária
      • Chefe de um centro de investigação ou
      • Pessoas que inseminam artificialmente animais, testam o seu desempenho, castram animais, abatem animais para fins comerciais

    Atenção: Está a cometer uma infração administrativa se não comunicar imediatamente uma suspeita de doença animal ou mesmo se a ocultar. A doença animal pode então propagar-se, por exemplo, através do comércio de animais de companhia ou de pessoas. Neste caso, pode contar com uma coima de até 30.000,00 euros. Além disso, não lhe será paga qualquer indemnização pelas perdas dos seus próprios animais.

  • Procedimento

    Deve comunicar imediatamente a doença animal ou a sua suspeita de surto de uma doença animal. Notifique o serviço veterinário competente por telefone ou pessoalmente. A notificação pode ser efectuada de forma informal.

    Fornecer informações sobre:

    • Suspeita de epidemia
    • sintomas que ocorrem
    • Tipo, número, localização e criação dos animais
    • Proprietário dos animais
    • eventualmente: Unidades populacionais vizinhas afectadas
    • Medidas tomadas por si
    • os animais foram comprados ou vendidos
    • Possibilidade de manter outras espécies animais

    Devem fazer tudo o que estiver ao seu alcance para evitar a propagação da doença: por exemplo, devem manter os animais doentes ou suspeitos de doença afastados dos locais onde existe o risco de infetar outros animais.

    O serviço veterinário competente investigará o seu relatório. Em primeiro lugar, ordenará que os animais doentes e suspeitos sejam separados dos outros animais susceptíveis e, se necessário, confinados. A circulação de pessoas e veículos na sua exploração será restringida. Se a suspeita de uma doença animal for confirmada, o serviço veterinário competente adoptará as medidas de luta necessárias. Estas podem incluir, por exemplo, testes, quarentena ou abate dos animais.

  • Quais são as taxas incorridas?

    para a visualização: Nenhum

  • Que prazos tenho de respeitar?

    Deve comunicar imediatamente as suas suspeitas.

  • Base jurídica

  • Que mais devo saber?

    Pode receber uma indemnização por perdas de animais devido a doenças animais, em conformidade com a Lei da Saúde Animal. Para mais informações, consulte a descrição do serviço "Pedido de indemnização do Fundo para as Doenças dos Animais".

  • Dactilografia

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Quem devo contactar?

Se suspeitar de uma doença animal, comunique-a imediatamente, por telefone ou pessoalmente, ao serviço veterinário competente do seu distrito ou cidade.

Serviços responsáveis