Veículo a motor: Eliminação do veículo em fim de vida (prova de utilização)
Descrição do serviço
Desde 01.01.2007, enquanto último proprietário de veículos de passageiros e de veículos comerciais ligeiros (ou seja, veículos para transporte de mercadorias até 3,5 toneladas), tem a possibilidade de devolver gratuitamente os veículos em fim de vida que pretende eliminar ao fabricante ou importador.
Estes são obrigados a retomar os veículos fora de uso e devem criar, eles próprios ou através de terceiros autorizados, um sistema de retoma a nível nacional.Se um veículo for finalmente desativado e eliminado, uma empresa certificada de reciclagem de veículos em fim de vida deve emitir um certificado de destruição para a autoridade responsável pela matrícula do veículo.
Procedimento
Se pretender eliminar o seu veículo fora de uso, deve entregá-lo a um ponto de recolha ou de retoma reconhecido ou a uma empresa de desmantelamento reconhecida.
- Receberá aí um certificado de destruição, que deverá ser apresentado no serviço de registo automóvel para o cancelamento da matrícula.
- As empresas autorizadas na sua área podem ser obtidas junto do conselho regional, enquanto autoridade responsável pelos resíduos, dos grémios de veículos automóveis e na Internet, nas páginas da Agência Comum para os Veículos em Fim de Vida (GESA) e dos fabricantes de veículos.
Gabinete responsável
Responsável:
- Informações sobre pontos de recolha e instalações de desmantelamento reconhecidas:
- Centro Comum de Veículos em Fim de Vida dos Estados Federais (GESA)
- Conselhos regionais
- Cancelamento do registo e receção do comprovativo de utilização:
- Serviço de registo automóvel
- Informações sobre pontos de recolha e instalações de desmantelamento reconhecidas:
Pré-requisitos
- O veículo em fim de vida deve conter todas as peças, componentes e unidades de controlo eletrónico essenciais antes de ser reciclado
- O veículo deve estar registado na União Europeia pelo menos um mês antes da imobilização definitiva.
Que documentos são necessários?
Prova de reciclagem da empresa certificada de reciclagem de veículos em fim de vida
Quais são as taxas incorridas?
Pré-pagamento: NãoBase jurídica
Organismo emissor
Ministério do Ambiente, da Proteção do Clima, da Agricultura e da Defesa do Consumidor do Estado Federado de Hesse