Veículo a motor: Substituir o certificado de matrícula, parte II (documento de matrícula do veículo)

  • Descrição do serviço

    A pessoa indicada na parte II do certificado de matrícula (documento de matrícula do veículo) é o detentor do veículo correspondente. O detentor é a pessoa que utiliza o veículo por conta própria, ou seja, que paga as despesas e pode efetivamente dispor do veículo. Em muitos casos, não é o proprietário do veículo. Por conseguinte, o certificado de matrícula, parte II, não constitui uma prova de propriedade, mas apenas facilita o processo de registo, uma vez que se parte do princípio de que o titular do certificado de matrícula, parte II, está autorizado a dispor do veículo.

    Na Alemanha, o certificado de matrícula, parte II, é constituído por um documento impresso numa das faces em papel especial à prova de falsificação, no formato 21 × 30,48 cm (formatado 21 × 29,7 cm).

    Por razões de proteção de dados, os proprietários anteriores (detentores) de um veículo já não podem ser identificados pelo nome, com exceção do último detentor anterior (ao contrário do antigo documento de matrícula do veículo). Apenas são indicados a data da primeira matrícula e o número de proprietários anteriores. A partir do terceiro detentor do veículo, deve ser emitido um novo certificado de matrícula, parte II, em ligação com o registo para a entrada de cada novo detentor (ou seja, o quinto, o sétimo, etc.).

    Não existe uma obrigação geral de trocar o antigo documento de matrícula do veículo pelo novo certificado de matrícula, Parte II. A troca é efectuada automaticamente,

    • se, de qualquer modo, tiver de ser emitido um novo documento de registo automóvel (por exemplo, por se ter perdido, independentemente de o antigo documento de registo automóvel ainda estar disponível) ou
    • se tiver de ser emitido um novo certificado de matrícula, Parte I (documento de matrícula do veículo).

    Um documento de matrícula de um modelo antigo caducado ou um certificado de matrícula caducado, parte II, será destruído pela autoridade de registo se o titular não desejar que lhe seja devolvido depois de ter sido inutilizado.

  • Que documentos são necessários?

    • Bilhete de identidade ou passaporte válido (com certificado de registo atualizado)
    • No caso de proprietários de veículos menores de idade, uma declaração de consentimento e documentos de identificação válidos dos representantes legais (geralmente os pais).
    • Documento de registo do veículo antigo e carta de condução do veículo (se disponível).
    • Em caso de extravio do certificado de registo, Parte I, pode também ser exigida uma declaração juramentada.
    • Confirmação da polícia em caso de roubo, se aplicável
    • Prova de uma inspeção geral válida em conformidade com o § 29 StVZO (relatório de ensaio da HU)

    Se autorizar um terceiro, este terá de apresentar uma procuração escrita da sua parte. Deve também apresentar o seu documento de identidade (original) à autoridade de registo. A pessoa deve poder identificar-se com um bilhete de identidade/passaporte válido.

  • Quais são as taxas incorridas?

    A taxa é cobrada de acordo com a tabela de taxas para medidas relativas ao tráfego rodoviário (GebOSt). O seu montante é de, pelo menos, 20,20 euros.

  • Base jurídica

  • Dactilografia

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Quem devo contactar?

Contactar o serviço de registo automóvel do seu distrito ou cidade.

A jurisdição local é determinada por

  • para as pessoas singulares, de acordo com o local de residência do proprietário do veículo (residência principal de acordo com o bilhete de identidade),
  • no caso de pessoas colectivas, de acordo com a sede social da sede principal ou da sucursal; o mesmo se aplica às sociedades de pessoas inscritas no registo comercial (por exemplo, OHG e KG) ou a um comerciante registado.

Serviços responsáveis