Criação de animais (exceto animais de criação), autorização

  • Descrição do serviço

    É necessária uma licença se pretender realizar as seguintes actividades com animais numa base comercial:

    • Criação ou detenção de vertebrados, com exceção dos animais de criação e da caça selvagem
    • Comércio de vertebrados
    • manter uma operação de equitação ou de condução
    • Expor animais ou colocá-los à disposição para esse efeito
    • Controlo dos vertebrados como pragas
    • Treinam cães para terceiros, tais como cães de companhia ou cães de assistência, mantêm instalações para este fim ou instruem o treino de cães pelo proprietário do animal, por exemplo, através de escolas caninas

    O registo de uma atividade comercial não é uma condição prévia.

    Em regra, considera-se que existe um comércio se a atividade for exercida de forma independente, sistemática, contínua e com a intenção de obter lucro.

    É igualmente necessária uma licença se pretender exercer as seguintes actividades:

    • As empresas criam ou mantêm, incluindo para venda a terceiros, ou utilizam vertebrados ou cefalópodes que se destinam, eles próprios ou os seus órgãos ou tecidos, a ser utilizados para fins científicos, por exemplo, em experiências com animais.
    • Efectuam a criação ou manutenção de vertebrados cujos órgãos ou tecidos se destinam a fins não científicos, por exemplo, para a criação de culturas de células para fins de diagnóstico.
    • O utilizador mantém animais num abrigo para animais ou numa instalação semelhante, como um centro de salvamento.
    • Mantêm e expõem animais num jardim zoológico ou noutra instituição ou colocam-nos à disposição dos mesmos.
    • Trazem ou importam animais vertebrados - com exceção dos animais de criação - para a Alemanha com o objetivo de os vender a título oneroso ou de intermediar esses animais a título oneroso, por exemplo, através de organizações estrangeiras de proteção dos cães.
    • Treinam cães de guarda ou mantêm instalações para o efeito.
    • Organizam trocas de animais para efeitos de troca ou venda de animais por terceiros.

    É necessária uma licença para o manuseamento comercial de animais se pretender realizar comercialmente as seguintes actividades:

    • Criação, detenção ou comércio de animais vertebrados, com exceção dos animais de criação
    • Manutenção de um centro de equitação e de condução
    • Exposição de animais
    • Controlo dos vertebrados como pragas
    • Trazer para a Alemanha animais vertebrados que não sejam animais de criação para venda (venda contra pagamento)
    • Treinar cães para terceiros ou instruir o treino de cães por donos de animais

    Esta autorização é igualmente necessária se

    • Manter os animais num abrigo para animais ou numa instalação semelhante
    • Manutenção e exposição de animais num jardim zoológico ou noutra instituição
    • treinar cães por conta de terceiros, manter instalações para esse efeito ou instruir o treino de cães pelo proprietário do animal
    • introduzir ou importar animais vertebrados no país com o objetivo de os fornecer a troco de pagamento ou retribuição ou de intermediar esses animais a troco de pagamento ou retribuição
    • organizar trocas de animais para efeitos de troca ou venda de animais por terceiros

    Nota: Não é necessária uma licença para ter animais de criação.

    A licença pode ser concedida a uma pessoa singular (empresa em nome individual) ou a uma sociedade. No caso de uma sociedade de pessoas, cada um dos sócios pessoalmente responsáveis recebe uma licença.

  • Procedimento

    • Depois de ter apresentado o pedido e todos os documentos necessários à autoridade competente, estes serão primeiro verificados quanto à sua exaustividade e aos seus requisitos pessoais.
    • Em seguida, marcaremos uma reunião consigo no local para verificar os requisitos técnicos.
    • Se preencher todas as condições, ser-lhe-á então enviada uma autorização para a manipulação comercial de animais.
  • Pré-requisitos

    • uma qualificação profissional ou
    • Experiência no domínio que pretende explorar comercialmente.
  • Que documentos são necessários?

    • Pedido de licença em conformidade com o § 11 TierSchG,
    • Certificado de boa conduta
    • Cópia autenticada do certificado de competência de acordo com o § 11 da TierSchG

    Dica: Pode requerer o certificado de boa conduta no serviço de registo local, de onde pode ser enviado diretamente para o serviço de controlo alimentar e veterinário responsável.

  • Quais são as taxas incorridas?

    • Custos processuais
    • Taxa de entrega
    • se aplicável: despesas adicionais

    O

    • Regulamentação geral dos custos administrativos
    • Regulamentação dos custos administrativos da pasta do Ministério do Ambiente, da Proteção do Clima, da Agricultura e da Defesa do Consumidor

    Recomenda-se que se informe sobre o montante exato junto do serviço veterinário competente e do conselho regional competente.

  • Que prazos tenho de respeitar?

    Início da atividade: após a concessão da autorização

  • Tempo de processamento

    Tempo de processamento: até 4 meses, com possibilidade de prorrogação de 2 meses

    Tempo de processamento: até 4 meses

  • Base jurídica

    § § 11 da Lei relativa ao bem-estar dos animais (TierSchG ) - Criação, detenção de animais, comércio de animais
    https://www.gesetze-im-internet.de/tierschg/

    • Regulamento administrativo geral para a aplicação da Lei do Bem-Estar dos Animais
    • Obrigação de comunicar a proteção das espécies: § 7 Portaria federal sobre a proteção das espécies
    • Artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 338/97 (para a emissão de um certificado CE)
  • Aplicações / Formulários

    Foi desenvolvida uma plataforma separada para as candidaturas em linha. Na chamada plataforma de serviços, pode apresentar as suas candidaturas por via eletrónica e muito mais! Pode familiarizar-se antecipadamente com a aplicação sem se registar primeiro. Para o efeito, utilize a simulação. Para poder utilizar a aplicação em linha em toda a sua extensão, deve primeiro registar-se no processo de candidatura em linha.

  • Que mais devo saber?

    Não existem indicações ou caraterísticas especiais.

  • Texto breve

    • Autorização de criação, detenção e comércio de animais Emissão
    • É necessária uma licença para determinadas actividades que envolvam animais
    • estas actividades podem incluir a criação, a detenção e o comércio de animais vertebrados
    • a licença não é exigida para a detenção e criação de animais de exploração ou de caça selvagem
    • A licença é emitida pela autoridade competente mediante pedido
    • Responsável: autoridades competentes, geralmente: serviços veterinários
    • É necessária uma licença para determinadas actividades que envolvam animais
    • A licença é emitida pela autoridade competente mediante pedido (normalmente: autoridade inferior de conservação da natureza)
  • Organismo emissor

    Serviço de reencaminhamento: Ligação profunda ao portal original

    Estado Livre da Saxónia, Chancelaria do Estado da Saxónia

    Serviço de reencaminhamento: Ligação profunda ao portal original
  • Dactilografia

    2/3
  • Estado de entrada na biblioteca

    6

Quem devo contactar?

Serviço veterinário do distrito / cidade em cuja área de responsabilidade a sua empresa tem a sua sede social.
Se a atividade for exercida simultaneamente em diferentes sucursais, é necessária uma licença separada do serviço responsável pela sucursal para cada uma delas.

Para os animais protegidos por espécies: Serviço de proteção das espécies do conselho regional.

Também é possível tratar o processo por via eletrónica através do balcão único

Serviços responsáveis