Criação de animais (exceto animais de criação), autorização
Descrição do serviço
É necessária uma licença se pretender realizar as seguintes actividades com animais numa base comercial:
- Criação ou detenção de vertebrados, com exceção dos animais de criação e da caça selvagem
- Comércio de vertebrados
- manter uma operação de equitação ou de condução
- Expor animais ou colocá-los à disposição para esse efeito
- Controlo dos vertebrados como pragas
- Treinam cães para terceiros, tais como cães de companhia ou cães de assistência, mantêm instalações para este fim ou instruem o treino de cães pelo proprietário do animal, por exemplo, através de escolas caninas
O registo de uma atividade comercial não é uma condição prévia.
Em regra, considera-se que existe um comércio se a atividade for exercida de forma independente, sistemática, contínua e com a intenção de obter lucro.
É igualmente necessária uma licença se pretender exercer as seguintes actividades:- As empresas criam ou mantêm, incluindo para venda a terceiros, ou utilizam vertebrados ou cefalópodes que se destinam, eles próprios ou os seus órgãos ou tecidos, a ser utilizados para fins científicos, por exemplo, em experiências com animais.
- Efectuam a criação ou manutenção de vertebrados cujos órgãos ou tecidos se destinam a fins não científicos, por exemplo, para a criação de culturas de células para fins de diagnóstico.
- O utilizador mantém animais num abrigo para animais ou numa instalação semelhante, como um centro de salvamento.
- Mantêm e expõem animais num jardim zoológico ou noutra instituição ou colocam-nos à disposição dos mesmos.
- Trazem ou importam animais vertebrados - com exceção dos animais de criação - para a Alemanha com o objetivo de os vender a título oneroso ou de intermediar esses animais a título oneroso, por exemplo, através de organizações estrangeiras de proteção dos cães.
- Treinam cães de guarda ou mantêm instalações para o efeito.
- Organizam trocas de animais para efeitos de troca ou venda de animais por terceiros.
É necessária uma licença para o manuseamento comercial de animais se pretender realizar comercialmente as seguintes actividades:
- Criação, detenção ou comércio de animais vertebrados, com exceção dos animais de criação
- Manutenção de um centro de equitação e de condução
- Exposição de animais
- Controlo dos vertebrados como pragas
- Trazer para a Alemanha animais vertebrados que não sejam animais de criação para venda (venda contra pagamento)
- Treinar cães para terceiros ou instruir o treino de cães por donos de animais
Esta autorização é igualmente necessária se
- Manter os animais num abrigo para animais ou numa instalação semelhante
- Manutenção e exposição de animais num jardim zoológico ou noutra instituição
- treinar cães por conta de terceiros, manter instalações para esse efeito ou instruir o treino de cães pelo proprietário do animal
- introduzir ou importar animais vertebrados no país com o objetivo de os fornecer a troco de pagamento ou retribuição ou de intermediar esses animais a troco de pagamento ou retribuição
- organizar trocas de animais para efeitos de troca ou venda de animais por terceiros
Nota: Não é necessária uma licença para ter animais de criação.
A licença pode ser concedida a uma pessoa singular (empresa em nome individual) ou a uma sociedade. No caso de uma sociedade de pessoas, cada um dos sócios pessoalmente responsáveis recebe uma licença.
Procedimento
- Depois de ter apresentado o pedido e todos os documentos necessários à autoridade competente, estes serão primeiro verificados quanto à sua exaustividade e aos seus requisitos pessoais.
- Em seguida, marcaremos uma reunião consigo no local para verificar os requisitos técnicos.
- Se preencher todas as condições, ser-lhe-á então enviada uma autorização para a manipulação comercial de animais.
Pré-requisitos
- uma qualificação profissional ou
- Experiência no domínio que pretende explorar comercialmente.
Que documentos são necessários?
- Pedido de licença em conformidade com o § 11 TierSchG,
- Certificado de boa conduta
- Cópia autenticada do certificado de competência de acordo com o § 11 da TierSchG
Dica: Pode requerer o certificado de boa conduta no serviço de registo local, de onde pode ser enviado diretamente para o serviço de controlo alimentar e veterinário responsável.
Quais são as taxas incorridas?
- Custos processuais
- Taxa de entrega
- se aplicável: despesas adicionais
O
- Regulamentação geral dos custos administrativos
- Regulamentação dos custos administrativos da pasta do Ministério do Ambiente, da Proteção do Clima, da Agricultura e da Defesa do Consumidor
Recomenda-se que se informe sobre o montante exato junto do serviço veterinário competente e do conselho regional competente.
Que prazos tenho de respeitar?
Início da atividade: após a concessão da autorização
Tempo de processamento
Tempo de processamento: até 4 meses, com possibilidade de prorrogação de 2 meses
Tempo de processamento: até 4 meses
Base jurídica
§ § 11 da Lei relativa ao bem-estar dos animais (TierSchG ) - Criação, detenção de animais, comércio de animais
https://www.gesetze-im-internet.de/tierschg/- Regulamento administrativo geral para a aplicação da Lei do Bem-Estar dos Animais
- Obrigação de comunicar a proteção das espécies: § 7 Portaria federal sobre a proteção das espécies
- Artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 338/97 (para a emissão de um certificado CE)
Aplicações / Formulários
Foi desenvolvida uma plataforma separada para as candidaturas em linha. Na chamada plataforma de serviços, pode apresentar as suas candidaturas por via eletrónica e muito mais! Pode familiarizar-se antecipadamente com a aplicação sem se registar primeiro. Para o efeito, utilize a simulação. Para poder utilizar a aplicação em linha em toda a sua extensão, deve primeiro registar-se no processo de candidatura em linha.
Que mais devo saber?
Não existem indicações ou caraterísticas especiais.
Texto breve
- Autorização de criação, detenção e comércio de animais Emissão
- É necessária uma licença para determinadas actividades que envolvam animais
- estas actividades podem incluir a criação, a detenção e o comércio de animais vertebrados
- a licença não é exigida para a detenção e criação de animais de exploração ou de caça selvagem
- A licença é emitida pela autoridade competente mediante pedido
- Responsável: autoridades competentes, geralmente: serviços veterinários
- É necessária uma licença para determinadas actividades que envolvam animais
- A licença é emitida pela autoridade competente mediante pedido (normalmente: autoridade inferior de conservação da natureza)
Organismo emissor
Serviço de reencaminhamento: Ligação profunda ao portal originalEstado Livre da Saxónia, Chancelaria do Estado da Saxónia
Serviço de reencaminhamento: Ligação profunda ao portal original- Criação de animais (exceto animais de criação), autorização
Visualização do desempenho no portal de origem
- Autorização de criação, detenção e comércio de animais Emitida em Hesse
Visualização do desempenho no portal de origem
- Criação de animais (exceto animais de criação), autorização
Dactilografia
2/3Estado de entrada na biblioteca
6