Conservação da natureza; plantas; autorização para a remoção, tratamento ou transformação comercial de plantas silvestres
Descrição do serviço
Qualquer pessoa que pretenda recolher plantas silvestres ou partes das mesmas para fins comerciais (por exemplo, flores silvestres, mirtilos, musgo, fetos, líquenes, etc.) necessita da permissão do proprietário, bem como da autorização da autoridade inferior de conservação da natureza. O objetivo é evitar a sobreutilização destas plantas selvagens. A autorização pode ser sujeita a condições, por exemplo, para proteger as plantas selvagens de uma redução ou erradicação que ponha em perigo as espécies. Se as condições não forem suficientes para a proteção, a remoção deve ser proibida.
A autorização especifica as espécies vegetais, as partes, as quantidades e os locais onde podem ser recolhidas.
O coletor deve fazer-se acompanhar da autorização durante a recolha e entregá-la à polícia ou às autoridades reguladoras para inspeção, a pedido.
- As plantas na aceção da Lei Federal da Conservação da Natureza incluem também:
- plantas selvagens, plantas obtidas por propagação artificial e plantas mortas de espécies selvagens,
- Sementes, frutos ou outras formas de desenvolvimento de plantas de espécies selvagens,
- partes facilmente reconhecíveis de plantas de espécies selvagens e
- produtos facilmente reconhecíveis derivados de plantas de espécies selvagens.
Os líquenes e os fungos também são considerados plantas na aceção da presente lei.
Que documentos são necessários?
O pedido escrito deve especificar que espécies vegetais, que partes ou produtos, que quantidades e em que locais (útil: secções de mapas) devem ser recolhidos. A autorização é concedida se a população da espécie em causa não estiver ameaçada no local de recolha e se o ecossistema não for significativamente afetado. Ao decidir sobre as recolhas para efeitos de produção regional de sementes, devem ser tidos em conta os efeitos favoráveis sobre os objectivos de conservação da natureza e de gestão da paisagem. A autoridade responsável pela conservação da natureza verifica se os documentos estão completos (ver prazos).
Quais são as taxas incorridas?
Os actos oficiais no âmbito da legislação relativa à conservação da natureza estão geralmente sujeitos a uma taxa. Os actuais regulamentos relativos aos custos administrativos não prevêem uma taxa de custo separada para este efeito; é aconselhável informar-se junto das autoridades responsáveis pela conservação da natureza.
Que prazos tenho de respeitar?
A autoridade responsável pela conservação da natureza deve examinar os documentos do pedido e informar o requerente, no prazo de um mês a contar da receção do pedido, se os documentos estão completos ou se necessita de mais informações para avaliar plenamente os factos do caso.
Se não for tomada uma decisão sobre um pedido de autorização no prazo de um mês, considera-se que a autorização foi concedida se o pedido for suficientemente específico. O prazo começa a contar a partir da receção dos documentos completos. Pode ser razoavelmente prorrogado uma vez, se tal se justificar devido à dificuldade da questão. A prorrogação do prazo deve ser justificada e comunicada em tempo útil. A pedido, a pessoa que deveria ter sido notificada do ato administrativo deve receber uma confirmação escrita da autorização fictícia.Base jurídica
- § § 39 (4) da Lei da Conservação da Natureza e da Gestão da Paisagem (Bundesnaturschutzgesetz - BNatSchG )
- § § 7 (2) n.º 2 da Lei Federal da Conservação da Natureza
- § § 2 (1) da lei de aplicação de Hessen à lei federal sobre a proteção da natureza (HAGBNatSchG)
- § § 3 (2) frases 1 e 2 HAGBNatSchG
- § Secção 42a da Lei do Procedimento Administrativo de Hesse
Que mais devo saber?
Os direitos dos proprietários e de outros utilizadores autorizados não são afectados. Isto inclui também medidas no âmbito da utilização correta de terras agrícolas ou florestais que não requerem autorização ao abrigo da legislação relativa à conservação da natureza (por exemplo, abate de árvores, comercialização de mato decorativo e árvores de Natal, etc.).
Para mais informações e conselhos, consulte o sítio Web do Ministério do Ambiente, da Proteção do Clima, da Agricultura e da Defesa do Consumidor do Estado de Hesse, na secção relativa à conservação da natureza, e os sítios Web dos conselhos regionais de Kassel, Darmstadt e Giessen. Muitos distritos e cidades com a sua própria autoridade inferior de conservação da natureza têm o seu próprio sítio Web, no qual pode encontrar os contactos diretos.- Conservação da natureza
(Conselho Regional de Giessen)
- Conservação da natureza
Observações
As autoridades inferiores de conservação da natureza, bem como as autoridades policiais, as autoridades reguladoras distritais e as autoridades reguladoras locais estão autorizadas a efetuar inspecções e inquéritos sobre o cumprimento da regulamentação relativa à proteção das espécies. As autoridades veterinárias, as autoridades cinegéticas e as autoridades agrícolas e florestais devem informar a autoridade competente em matéria de conservação da natureza de quaisquer infracções que detectem no exercício das suas funções.
Dactilografia
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