Comércio de animais de estimação (vertebrados), licença

  • Descrição do serviço

    Para o comércio de animais vertebrados, é necessária uma licença do serviço veterinário competente.

    Atenção:
    No caso de comércio de animais protegidos por espécies, existe uma obrigação adicional de registo no conselho regional com prova de origem e um certificado CE.
     

  • Que documentos são necessários?

    • Extrato do registo comercial do país em que se situa a sede social
    • Tradução do extrato do registo comercial
    • Prova de especialização
    • pedido informal
    • Bilhete de identidade / passaporte e certificado de registo do município de residência
  • Quais são as taxas incorridas?

    O

    • regulamentos gerais relativos aos custos administrativos e
    • o regulamento relativo aos custos administrativos da pasta do Ministério do Ambiente, da Proteção do Clima, da Agricultura e da Defesa do Consumidor.

    Recomenda-se que se informe sobre o montante exato no consultório veterinário competente.

  • Base jurídica

    • § § 11, n.º 1, frase 1, n.º 3b da TierSchG
    • Regulamento administrativo geral para a aplicação da Lei do Bem-Estar dos Animais
    • Obrigação de comunicar a proteção das espécies: § 7 Portaria federal sobre a proteção das espécies
    • Artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 338/97 (para a emissão de um certificado CE)
  • Aplicações / Formulários

    Foi desenvolvida uma plataforma separada para as candidaturas em linha. Na chamada plataforma de serviços, pode apresentar as suas candidaturas por via eletrónica e muito mais! Pode familiarizar-se antecipadamente com a aplicação sem se registar primeiro. Para o efeito, utilize a simulação. Para poder utilizar a aplicação em linha em toda a sua extensão, deve primeiro registar-se no processo de candidatura em linha.

  • Dactilografia

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Quem devo contactar?

O serviço veterinário competente do distrito ou da cidade onde pretende exercer a atividade.

Se a atividade for exercida simultaneamente em diferentes locais, é necessária uma licença separada para cada local.

Se a atividade for exercida em diferentes locais, é responsável o serviço veterinário do local onde a empresa tem habitualmente a sua sede social ou está registada como empresa. As empresas sem sede social na Alemanha devem contactar o serviço veterinário responsável pelo local onde é exercida a primeira atividade.
Para animais protegidos por espécies: Departamento de proteção de espécies do conselho regional.
Também pode completar o procedimento eletronicamente através do Ponto de Contacto Único
 

Serviços responsáveis