Comércio de animais de estimação (vertebrados), licença
Descrição do serviço
Para o comércio de animais vertebrados, é necessária uma licença do serviço veterinário competente.
Atenção:
No caso de comércio de animais protegidos por espécies, existe uma obrigação adicional de registo no conselho regional com prova de origem e um certificado CE.
Que documentos são necessários?
- Extrato do registo comercial do país em que se situa a sede social
- Tradução do extrato do registo comercial
- Prova de especialização
- pedido informal
- Bilhete de identidade / passaporte e certificado de registo do município de residência
Quais são as taxas incorridas?
O
- regulamentos gerais relativos aos custos administrativos e
- o regulamento relativo aos custos administrativos da pasta do Ministério do Ambiente, da Proteção do Clima, da Agricultura e da Defesa do Consumidor.
Recomenda-se que se informe sobre o montante exato no consultório veterinário competente.
Base jurídica
- § § 11, n.º 1, frase 1, n.º 3b da TierSchG
- Regulamento administrativo geral para a aplicação da Lei do Bem-Estar dos Animais
- Obrigação de comunicar a proteção das espécies: § 7 Portaria federal sobre a proteção das espécies
- Artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 338/97 (para a emissão de um certificado CE)
- § 11 para 1S. 1 No. 3b TierSchG
(Ministério Federal da Justiça e da Defesa do Consumidor)
- § Secção 7 do regulamento federal relativo à proteção das espécies
(Ministério Federal da Justiça e da Defesa do Consumidor)
Aplicações / Formulários
Foi desenvolvida uma plataforma separada para as candidaturas em linha. Na chamada plataforma de serviços, pode apresentar as suas candidaturas por via eletrónica e muito mais! Pode familiarizar-se antecipadamente com a aplicação sem se registar primeiro. Para o efeito, utilize a simulação. Para poder utilizar a aplicação em linha em toda a sua extensão, deve primeiro registar-se no processo de candidatura em linha.
Dactilografia
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