Pedir uma carta de condução (a chamada carta de condução para bombeiros)

  • Descrição do serviço

    Os corpos de bombeiros voluntários, os serviços de salvamento reconhecidos, as organizações de assistência técnica e outras unidades de proteção civil podem permitir que os seus voluntários obtenham uma carta de condução, a chamada "carta de condução para bombeiros", para conduzir os seus veículos de emergência.

    Com a carta de condução, os voluntários dos serviços e organizações de bombeiros voluntários acima referidos podem

    • Veículos de emergência com uma massa máxima admissível superior a 3,5 toneladas e até 4,75 toneladas, também com reboques (carta de condução pequena),
    • Veículos de emergência com uma massa máxima admissível superior a 3,5 toneladas e até 7,5 toneladas, também com reboques (carta de condução grande),

    na via pública.

    Nota: A carta de condução apenas habilita o seu titular a conduzir veículos de emergência de corporações e organizações de bombeiros voluntários no âmbito do cumprimento das suas obrigações (não pode efetuar viagens privadas) em toda a Alemanha.
     

    Instrutores autorizados

    São os próprios corpos ou organizações de bombeiros voluntários que determinam os instrutores autorizados. Estes devem preencher os seguintes requisitos

    • Devem ser membros do corpo ou organização de bombeiros voluntários instrutores ou de outro corpo ou organização de bombeiros autorizados a instruir,
    • Idade: pelo menos 30 anos,
    • Posse de uma carta de condução da categoria C1 ou da categoria 3 há pelo menos 5 anos,
    • Não mais de 3 pontos no registo de aptidão para a condução (anteriormente: registo central de tráfego)

    O corpo de bombeiros voluntários ou a organização podem solicitar informações actualizadas no registo central de tráfego às pessoas autorizadas a dar instruções.

    Além disso, os instrutores de condução (na aceção da Lei dos Instrutores de Condução) com uma carta de instrutor de condução para a categoria CE também estão autorizados a dar instruções. Além disso, a instrução também pode ser efectuada entre organizações.

    A decisão sobre se a instrução deve ser efectuada por pessoal próprio do corpo de bombeiros ou da organização ou por instrutores de condução é da responsabilidade das autarquias, enquanto organismos responsáveis dos corpos de bombeiros e das organizações.

    Examinadores autorizados

    Aos examinadores autorizados aplicam-se os mesmos requisitos que aos instrutores autorizados. Além disso, o examinador não deve ser a mesma pessoa que o instrutor.

  • Procedimento

    Se tiver concluído com êxito a instrução no veículo de emergência e passado o exame prático, pode requerer a carta de condução junto da autoridade reguladora do distrito ou da cidade. Os corpos e organizações de bombeiros voluntários organizam eles próprios a instrução nos veículos de emergência e o exame prático necessários para a emissão da carta de condução, exceto se a autarquia ou organização decidir que os instrutores de condução assumam essa tarefa. Se todos os requisitos forem cumpridos, a carta de condução é emitida.


    Indução

    O objetivo da indução é garantir que o candidato está apto a conduzir os veículos de emergência em segurança. Antes da sua primeira deslocação, será familiarizado com as caraterísticas especiais do veículo de emergência e informado sobre as regras de utilização dos direitos especiais e dos direitos de passagem. A conclusão com êxito de um curso de formação na Escola de Bombeiros do Estado de Hesse ou nas organizações é exigida antes da instrução para efeitos de obtenção da carta de condução principal. O conteúdo, o âmbito e a execução da instrução baseiam-se nos requisitos do anexo 1 da Portaria de Autorização de Condução do Estado de Hesse (HFbV). Enquanto que anteriormente a instrução tinha de ser efectuada com reboques, agora é possível efectuá-la com ou sem reboque. Para os veículos até 7,5 t (carta de condução grande), foi suprimida a obrigação de estar equipado com ABS. (Este nunca foi obrigatório para a carta de condução pequena).

    Prova prática

    Os candidatos devem demonstrar a sua aptidão para conduzir veículos de emergência numa prova prática. Este exame é efectuado na via pública.

    Deve conduzir o veículo de forma autónoma, mesmo em situações de trânsito difíceis, de forma segura e em boas condições de circulação. O seu estilo de condução deve ser antecipatório e adaptado ao fluxo do tráfego. Além disso, o candidato deve demonstrar um conhecimento suficiente das disposições legais aplicáveis à condução de um veículo de emergência e estar familiarizado com os perigos do tráfego rodoviário e com o comportamento necessário para os evitar. Os requisitos relativos ao conteúdo e ao âmbito da prova prática constam do Anexo 2 do Regulamento da Carta de Condução do Estado federado de Hesse (HFbV) (exame de condução para a obtenção da carta de condução de pequena e grande dimensão). As explicações dadas durante o briefing aplicam-se em conformidade ao exame, ou seja, é possível efetuar um exame com ou sem reboque e os veículos de exame para a carta de condução de grandes dimensões não têm de estar equipados com ABS. (Este nunca foi obrigatório para a carta de condução pequena).
    Os certificados de instrução e de exame são emitidos para o respetivo tipo de carta de condução, de acordo com os modelos constantes dos anexos 3 ou 4 do regulamento. Os modelos foram redesenhados porque a instrução e o exame podem ser efectuados com ou sem reboque.

    Emissão da carta de condução

    Se preencher todos os requisitos, a autoridade reguladora emite-lhe a carta de condução pequena ou grande para veículos de emergência. Receberá um documento segundo o modelo do anexo 5 ou 6 da portaria, que deverá trazer consigo juntamente com a carta de condução da categoria B. Estes documentos certificam que está autorizado a conduzir veículos de emergência com ou sem reboque. É igualmente introduzido um limite temporal para a autorização de condução. Este facto resulta da regulamentação complementar do artigo 7.º da portaria, que prevê a aplicação correspondente das disposições dos artigos 23.º e 24.º da portaria relativa à carta de condução.

  • Pré-requisitos

    Requerente da carta de condução

    • Aptidão para conduzir veículos de emergência, em conformidade com os §§ 11 a 14 do decreto relativo à carta de condução (cumprimento dos requisitos mentais e físicos, em especial no que diz respeito à visão),
    • membro honorário de um corpo de bombeiros voluntário, de um serviço de salvamento reconhecido, de uma organização de assistência técnica ou de outra unidade de controlo de catástrofes e,
    • Possuir uma carta de condução da categoria B há pelo menos 2 anos e,
    • Prova de conclusão com êxito da formação e do exame,
    • Prova de que não tem mais de dois pontos no registo de aptidão para a condução (anteriormente: registo central de tráfego),
    • Apresentação de um certificado "policial" de boa conduta.
  • Que documentos são necessários?

    O pedido informal dirigido à autoridade reguladora (geralmente a agência da carta de condução) deve ser acompanhado dos seguintes documentos

    • Carta de condução de classe B e
    • Certificado de instrução e de exame para a aquisição da carta de condução pequena (modelo de acordo com o anexo 3 do decreto) ou para a aquisição da carta de condução grande (modelo de acordo com o anexo 4 do decreto).
  • Quais são as taxas incorridas?

    24,30 euros, de acordo com a taxa n.º 201 (5,10 euros) e a taxa n.º 202,10 (19,20 euros), em conformidade com o anexo à Secção 1 (1) da tabela de taxas para medidas de tráfego rodoviário.

  • Base jurídica

  • Recurso judicial

    É possível apresentar uma objeção nos termos da secção 68 do Código do Tribunal Administrativo.

  • Aplicações / Formulários

    • Modelo: Certificado de instrução e de exame para a obtenção da carta de condução pequena
    • Modelo: Certificado de instrução e de exame para a obtenção da carta de condução para grandes veículos
    • Amostra: Carta de condução pequena
    • Amostra: Carta de condução grande

    (Anexos 3 a 6 do Decreto de Autorização de Condução de Hesse - HFbV)

     

  • Observações

    Caducidade e suspensão da carta de condução

    A sua carta de condução caduca automaticamente nos seguintes casos. Nestes casos, deve entregar imediatamente a sua carta de condução à autoridade reguladora.

    • Retirada da carta de condução da categoria B ou da categoria 3 e
    • Dispensa da carta de condução da categoria B ou da categoria 3.

    Se tiver sido proibido de conduzir (por um período limitado), não pode utilizar a sua carta de condução, ou seja, a sua carta de condução está suspensa.

  • Dactilografia

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Quem devo contactar?

À autoridade reguladora do distrito ou da cidade responsável pelo seu local de trabalho (cabe ao chefe da autoridade determinar a área temática); não é necessário apresentar um pedido antes do início da instrução e da conclusão do exame. O interessado só tem de decidir se pretende requerer uma carta de condução de pequena ou grande dimensão.

Serviços responsáveis