Pedido de certificação posterior de um nascimento no estrangeiro sem residência no país

  • Descrição do serviço

    Se você ou o seu filho nasceram no estrangeiro, pode requerer, sob certas condições, que o nascimento seja posteriormente autenticado num registo de nascimento alemão. Não existe qualquer obrigação de autenticação posterior - as certidões de nascimento devidamente emitidas no estrangeiro são geralmente reconhecidas na Alemanha. No entanto, a autenticação posterior num registo de nascimento alemão pode ser vantajosa, uma vez que a conservatória local pode emitir uma certidão de nascimento alemã. As traduções e autenticações da certidão de nascimento estrangeira deixam assim de ser necessárias. A autenticação posterior também pode ser útil se o nome ou a filiação tiverem de ser verificados de forma vinculativa na Alemanha.

  • Procedimento

    Em princípio, o pedido pode ser apresentado através da missão diplomática alemã se residir no estrangeiro.

    • Todos os documentos e bilhetes de identidade devem ser apresentados no original.
    • Se necessário, podem ser efectuadas cópias autenticadas na missão diplomática no estrangeiro, sendo cobradas taxas adicionais.
    • Normalmente, a missão diplomática no estrangeiro também pode determinar se é necessária uma declaração de nome. Neste caso, a declaração correspondente pode ser registada no local.
  • Gabinete responsável

    É competente a conservatória do registo civil em cuja jurisdição a pessoa nascida no estrangeiro teve o seu último domicílio ou residência habitual. Se tal não resultar em competência, a conservatória em cuja jurisdição o requerente teve o seu último domicílio ou residência habitual deve notarizar o processo do estado civil.

    Se não houver competência, o serviço de registo I de Berlim é responsável pela certificação subsequente.

  • Pré-requisitos

    • O filho adquiriu a nacionalidade alemã por descendência de um progenitor alemão ou por naturalização.
    • Os candidatos autorizados são
      • a pessoa a registar
      • os seus pais
      • os seus filhos
      • o cônjuge ou parceiro
  • Que documentos são necessários?

    • Regra geral, são necessários os seguintes documentos:

    • Extrato completo do registo de nascimento estrangeiro ou - se não estiver disponível - certidão de nascimento da criança, com tradução, legalização ou apostilha, se necessário
    • Certidões de nascimento dos pais, se necessário com tradução, legalização ou apostilha
    • Bilhetes de identidade dos pais
      • Certificado de naturalização, se aplicável
      • ou cartão de nacionalidade
    • se a mãe é ou foi casada:
      • Certidão de casamento, se necessário com tradução, legalização ou apostilha
      • e em caso de dissolução do casamento: Prova da dissolução
    • se os pais não forem casados entre si:
      • Prova de reconhecimento de paternidade e declaração de consentimento da mãe, se for caso disso
      • Prova de guarda parental conjunta, se aplicável

    Poderá ser necessária a apresentação de outros documentos. Isto depende do sistema de documentos estrangeiros e só pode ser avaliado depois de o pedido ter sido analisado.

    • Quais são as taxas incorridas?

      As taxas são cobradas de acordo com a lei estatal a que a conservatória responsável está sujeita.

      A autenticação no registo de nascimento na Conservatória I de Berlim está sujeita a uma taxa. As taxas são cobradas de acordo com o direito estatal de Berlim.

    • Que prazos tenho de respeitar?

      Em princípio, nenhuma; se o progenitor alemão tiver nascido no estrangeiro depois de 31 de dezembro de 1999, a criança só adquire a cidadania alemã com residência habitual no estrangeiro se, no prazo de um ano a contar do nascimento da criança, for apresentado um pedido de inscrição do nascimento no registo alemão de nascimentos, a menos que, caso contrário, a criança se torne apátrida.

    • Tempo de processamento

      em função do caso concreto

    • Base jurídica

    • Recurso judicial

      Pedido de decisão judicial junto do tribunal local competente para a conservatória em causa.

    • Aplicações / Formulários

      Formulários: Sim
      Serviço em linha disponível: Não
      Formulário escrito necessário:
      Comparência pessoal necessária:

    • Organismo emissor

      Senado Departamento do Interior, Digitalização e Desporto Berlim, Departamento I - Direito Constitucional e Administrativo

      Serviço de reencaminhamento: Ligação profunda ao portal original