Reafectação de propriedades - resolução

  • Descrição do serviço

    No processo de reafectação, as parcelas ou partes de parcelas são alteradas e trocadas de modo a criar novas parcelas concebidas de forma adequada em termos de localização, forma e dimensão para a construção ou outra utilização.

    A redistribuição destina-se a criar um equilíbrio entre os interesses dos proprietários afectados e o público em geral. O valor dos terrenos detidos por particulares não deve ser reduzido em resultado da redistribuição. Todos os proprietários afectados devem receber uma parcela de terreno tão igual quanto possível em termos de valor de mercado e de localização.

    Se o valor da nova propriedade for inferior ao da antiga, a diferença é paga. Se o município só puder atribuir aos proprietários um terreno com um valor de mercado superior ao do terreno original, estes devem efetuar um pagamento.

    Nota:

    Em casos excepcionais, é também possível que seja oferecida uma nova propriedade fora da zona de reafectação ou uma indemnização em dinheiro.

    Numa reafectação estão envolvidos os seguintes elementos:

    • os proprietários
    • o município
    • todos os titulares de direitos sobre os imóveis em causa
    • a procura e as agências de desenvolvimento
  • Procedimento

    No início, o município reúne todas as propriedades individuais afectadas ("propriedades de lançamento") numa massa de repartição. O município anuncia este facto através de uma resolução. Isto resulta numa proibição de alienação e de alterações nas propriedades afectadas. As alterações significativas ao imóvel só podem ser efectuadas com a aprovação do município. As alterações significativas são, por exemplo, uma venda ou alterações estruturais.

    O município dá publicidade à decisão (por exemplo, no jornal municipal ou por afixação de um aviso). Os direitos que não constam do registo predial, mas que conferem ao seu titular o direito de participar no processo de reatribuição, devem ser registados na repartição de reatribuição no prazo de um mês.

    O município elabora um mapa de inventário e um inventário de todas as propriedades afectadas e comunica a reafectação à conservatória do registo predial competente. Esta última anota a reafectação prevista no registo predial.

    O município separa da massa de repartição todas as áreas que, no futuro, serão necessárias para zonas de transporte público (por exemplo, estradas, praças, espaços verdes). A restante massa de repartição ("massa de distribuição") é redistribuída de forma a criar novos lotes de terreno utilizáveis. A redistribuição planeada é apresentada num plano de redistribuição disponível ao público. Qualquer pessoa que possa provar um interesse legítimo pode consultar este plano. Se estiver envolvido no processo de reatribuição, receberá um extrato do plano de reatribuição que lhe diz respeito.

    O município anuncia a data a partir da qual o plano de reatribuição já não pode ser contestado. Após essa data, atribui as propriedades reatribuídas e as novas propriedades a

  • Pré-requisitos

    A condição prévia para o procedimento de reafectação é que a nova conceção seja

    • a uma zona abrangida por um plano de desenvolvimento ou
    • refere-se a bairros construídos.
  • Que documentos são necessários?

    Nenhum.

  • Quais são as taxas incorridas?

    Nenhum.

    Nota:

    Os proprietários podem ter de efetuar um pagamento se o valor da nova propriedade for superior ao da antiga.

  • Que prazos tenho de respeitar?

    Existem diferentes prazos e datas durante o processo. Encontrá-los-á nos anúncios e notificações.

  • Base jurídica

  • Que mais devo saber?

    Outros:

    Se os proprietários e o município encontrarem outra solução mutuamente aceitável, não têm de efetuar um procedimento de reafectação. No caso de pequenas áreas com pouca necessidade de reorganização, existe também um procedimento simplificado com menos tempo e esforço administrativo.

  • Dactilografia

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