Agricultura: danos na caça

Danos causados por caça - Agricultura
  • Descrição do serviço

    Os danos cinegéticos indemnizáveis são os danos causados por certas espécies cinegéticas (veado, gamo, sika, muflão, javali, corço, coelho-bravo e faisão) a propriedades e plantas, mesmo que estas tenham sido separadas do solo mas ainda não colhidas.
    Se uma propriedade pertencente a uma zona de caça comunitária for danificada, a associação de caçadores deve indemnizar o lesado pelos danos causados. Se o caçador rendeiro tiver assumido, no todo ou em parte, a indemnização dos danos causados à caça, a obrigação de indemnizar fica a cargo do caçador rendeiro, no todo ou em parte. As disposições são aplicáveis em conformidade no caso das zonas de caça privadas.
    Se os produtos da terra cujo valor total só possa ser avaliado no momento da colheita forem danificados pela caça antes desse momento, os danos causados pela caça devem ser indemnizados na medida em que ocorram no momento da colheita. No entanto, ao determinar o montante do dano, deve ser tido em conta se o dano pode ser compensado pela replantação na mesma campanha de comercialização, de acordo com os princípios de uma agricultura correta.

    Os danos causados pela caça em propriedades onde a caça está suspensa ou não é permitida, por exemplo, zonas habitadas, cemitérios, parques, não são reembolsados.
    Os danos causados pela caça em vinhas, jardins, pomares, viveiros, avenidas, árvores isoladas, culturas florestais de espécies diferentes das principais espécies de madeira existentes na zona de caça ou plantações ao ar livre de plantas hortícolas ou comerciais de elevado valor não são indemnizados se não tiverem sido instalados os dispositivos de proteção habituais que normalmente seriam suficientes para evitar os danos.
    Consideram-se dispositivos de proteção habituais para evitar danos causados por caça as vedações de caça utilizadas para impedir a entrada de

    • Veados e gamos com uma altura mínima de 1,80 metros,
    • cercas para veados e javalis com uma altura mínima de 1,50 metros (as cercas para javalis devem também ser fixadas ao solo para evitar que sejam levantadas por javalis),
    • muflão com uma altura mínima de 2,50 metros e
    • de coelhos bravos têm uma altura mínima de 1,30 metros acima da superfície do solo e, neste caso, são feitos de rede metálica com uma largura máxima de malha de 25 mm e estão enterrados a uma profundidade mínima de 0,20 metros no solo,
    • ou cercas que tenham o mesmo efeito protetor.
       

    Os danos de caça são danos causados a bens no âmbito da prática da caça.

    A grande maioria dos danos causados à caça é resolvida diretamente entre o lesado e o concessionário da caça, por mútuo acordo.

  • Quais são as taxas incorridas?

    Apenas as despesas necessárias para o avaliador de perdas são consideradas despesas para a avaliação de perdas. As despesas efectuadas pelas outras partes no processo não são reembolsáveis.

  • Que prazos tenho de respeitar?

    O direito à indemnização por danos causados pela caça caduca se a parte autorizada não comunicar os danos no prazo de uma semana após ter tomado conhecimento dos mesmos ou se tivesse tomado conhecimento dos danos se tivesse sido exercida a devida diligência.
    No caso de danos causados a terrenos utilizados para fins florestais, é suficiente comunicar os danos à autoridade competente duas vezes por ano, em cada caso até 1 de maio ou 1 de outubro.

  • Base jurídica

  • Dactilografia

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Quem devo contactar?

Os danos devem ser comunicados por escrito à autarquia local responsável pelo bem danificado. A autarquia mandará avaliar os danos e marcará uma audiência para determinar os danos. Determinará igualmente a forma e o momento da indemnização dos danos.

Serviços responsáveis

Empregados responsáveis