Cartão europeu de arma de fogo
Descrição do serviço
Se está autorizado a possuir armas ou munições das categorias A 1.2 a C e pretende levá-las consigo para os Estados-Membros da União Europeia ou para os Estados signatários da Convenção de Schengen, necessita de um cartão europeu de arma de fogo.
Transportar significa ter a arma ou as munições consigo temporariamente durante a viagem, sem renunciar à sua posse para a utilizar do outro lado da fronteira.
É possível registar várias armas (até dez) no cartão europeu de arma de fogo. A necessidade de outros documentos ou autorizações, para além do cartão europeu de arma de fogo, depende do regulamento sobre armas do país para onde pretende levar as armas ou munições.
Para além do cartão europeu de arma de fogo, é necessário para a sua viagem
- Os seus cartões alemães de posse de arma, nos quais as suas armas estão registadas,
- prova do motivo da vossa viagem,
- O seu bilhete de identidade ou passaporte,
- documentos exigidos de acordo com a regulamentação do país visitado.
Procedimento
O cartão europeu de arma de fogo pode ser obtido da seguinte forma
- São necessárias as seguintes informações:
- sobre a sua pessoa: nome próprio e apelido, data e local de nascimento, local de residência, endereço, no caso das empresas também número de telefone ou fax, número, data de emissão e autoridade emissora do passaporte ou bilhete de identidade,
- para armas de fogo: Número e tipo, categoria ou marca registada do fabricante, designação do modelo, calibre, número de fabrico, marca de prova CIP, se aplicável,
- para outras armas: Número e tipo de armas,
- para munições: número e tipo, categoria de acordo com a Diretiva 93/15/CEE, nome da empresa fabricante ou marca registada, calibre e marca de ensaio de munições CIP, se aplicável,
- o cartão europeu de arma de fogo ser-lhe-á emitido ou enviado.
- São necessárias as seguintes informações:
Pré-requisitos
Pode ser-lhe concedido um cartão europeu de arma de fogo se
- está autorizado, ao abrigo da Lei das Armas, a possuir armas de fogo ou munições das categorias A 1.2 a C e pretende levar essas armas de fogo ou munições consigo para outro Estado-Membro.
Que documentos são necessários?
- Cópia do bilhete de identidade ou passaporte,
- Fotografia recente de, pelo menos, 45 mm por 35 mm, em formato de retrato, sem margens; o rosto deve ter, pelo menos, 20 mm de dimensão; o fundo deve ser mais claro do que o rosto,
- Informações sobre armas e munições,
- para representação: autorização escrita.
Quais são as taxas incorridas?
Taxa administrativa: 58 euros, acrescidos de uma sobretaxa de, pelo menos, 22 euros para a realização de controlos de antecedentes e de aptidão
Que prazos tenho de respeitar?
Período de validade: geralmente 5 anos;
para caçadores e atiradores desportivos, desde que apenas sejam registadas armas longas de tiro simples com cano liso ou de cano liso: 10 anos;
ambas as variantes podem ser prorrogadas duas vezes por 5 anos cada.Base jurídica
Aplicações / Formulários
Pedido de emissão, renovação, retificação ou alteração de um cartão europeu de arma de fogo
Texto breve
- Emissão do cartão europeu de arma de fogo
- documento destinado ao tráfego transfronteiriço entre Estados-Membros da UE ou Estados signatários da Convenção de Schengen
- serve como prova da autorização nacional do titular para possuir armas
- autoriza o porte de armas ou munições registadas se o outro Estado tiver dado o seu consentimento prévio
- é emitido mediante pedido
- geralmente válido por um período máximo de 5 anos (pode ser prorrogado duas vezes)
- Taxa administrativa: 58 euros, acrescidos de uma sobretaxa de, pelo menos, 22 euros para a realização de controlos de antecedentes e de aptidão
- responsável: Município ou cidade independente
Dactilografia
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