Alterar o apelido por motivo de casamento
Descrição do serviço
Enquanto casal, podem escolher o vosso apelido comum, o apelido de casados. Se não o fizerem, vocês e o vosso cônjuge continuarão a usar os apelidos que tinham antes do casamento.
Como nomes de casal, vocês, enquanto casal, podem escolher:
- um dos seus apelidos de solteira
- um dos seus apelidos atuais
- um nome composto a partir dos seus apelidos
Se optar por um nome composto, este incluirá um hífen. No entanto, pode indicar na sua declaração ao Registo Civil que não pretende que os nomes sejam unidos por um hífen.
Se o seu apelido já for composto por vários nomes, pode adotar o nome completo ou apenas um dos nomes que o compõem. Não pode adotar o nome completo se pretender definir um novo nome composto. Nesse caso, terá de selecionar um nome do nome composto que tem utilizado até agora.
Deve definir o seu apelido de casado no momento do casamento. Se apresentar a declaração para a determinação do seu apelido de casado posteriormente, necessitará de uma autenticação pública. As entidades competentes para a autenticação pública são:
- Notárias e notários
- Funcionárias e funcionários do Registo Civil
Caso o seu cônjuge venha a falecer, mantém o apelido de casado. Pode, mediante uma nova declaração, que também deve ser autenticada publicamente:
- Retomar o seu nome de solteira
- adotar o apelido que tinha antes de escolher o seu apelido de casada
- Complementar o seu apelido de casada com um apelido adicional
Quais são as taxas incorridas?
Pré-pagamento: NãoRelativamente à declaração sobre a adoção do nome no âmbito do casamentoTaxa: 23,50 eurosPré-pagamento: NãoPara declarações posteriores, desde que o município não tenha fixado uma taxa diferente no seu estatutoBase jurídica