Horário de abertura da loja

  • Descrição do serviço

    Em Hesse, os pontos de venda podem estar abertos à clientela das 0:00 às 24:00 horas nos dias úteis.

    Os pontos de venda devem estar encerrados nos seguintes horários

    • aos domingos e feriados,
    • na Quinta-feira Santa a partir das 20:00,
    • em 24.12 , se este dia coincidir com um dia útil, a partir das 14:00 e
    • em 31 de dezembro, se este dia coincidir com um dia útil, a partir das 14:00.

    Durante estes períodos, é igualmente proibido oferecer bens para venda a qualquer pessoa fora dos pontos de venda.

    Em derrogação do acima exposto, é permitido:

    • Estações de serviço das 0:00 às 24:00 horas para o fornecimento de combustíveis, de peças sobressalentes para a manutenção ou o restabelecimento do estado técnico dos veículos a motor e para o fornecimento de acessórios de viagem,
    • Pontos de venda nos aeroportos comerciais internacionais, aeroportos e estações ferroviárias de passageiros das 0:00 às 24:00 horas, mas nos aeroportos e estações ferroviárias de passageiros apenas para a venda de artigos de viagem,
    • «minisupermercados digitais», ou seja, pontos de venda totalmente automatizados com uma área de venda até 120 metros quadrados, que vendem exclusivamente produtos de consumo diário e que são geridos através de soluções digitais sem pessoal de venda, no horário das 0:00 às 24:00 horas
    • Quiosques para a venda de jornais, revistas, produtos de tabaco, alimentos e bebidas em pequenas quantidades por um período de 6 horas,
    • Pontos de venda que vendem principalmente produtos de padaria ou de pastelaria durante um período de 6 horas para a venda de produtos de padaria e de pastelaria frescos,
    • Os pontos de venda onde as flores são postas à venda em grande escala são autorizados a vender flores durante um período de 6 horas.
    • Pontos de venda de empresas agrícolas, lojas agrícolas e pontos de venda de cooperativas por um período de 6 horas para a venda de produtos agrícolas de produção própria
    • Pontos de venda em estâncias balneares, destinos de excursão e de peregrinação, até 40 domingos ou feriados por ano, para a venda de artigos de viagem, artigos desportivos, artigos de culto, artigos caraterísticos desses locais e artigos de uso turístico (a duração do horário de abertura não pode exceder 8 horas nesses dias)

    estar aberto.

    Além disso, por ocasião de mercados, feiras ou eventos locais especiais (eventos pontuais), os municípios têm o direito de autorizar a abertura de pontos de venda em, no máximo, 4 domingos ou feriados por ano. No entanto, excluem-se os domingos do Advento, o primeiro e o segundo dia de Natal, a Sexta-Feira Santa, os feriados da Páscoa, os feriados de Pentecostes, o Corpus Christi, o penúltimo domingo após a Trindade (Dia Nacional de Luto) e o último domingo após a Trindade (Domingo dos Mortos) não podem ser autorizados.

    Os regulamentos aplicáveis em Hesse não se aplicam:

    • em feiras, mercados e exposições autorizados pela legislação comercial ou em mercados grossistas autorizados pela legislação comercial, se não forem expostos bens para venda ao consumidor final,
    • à venda de acessórios que estejam estreitamente ligados a uma atividade ou evento não comercial ou comercial permitido ao abrigo de outras disposições legais, nomeadamente em eventos culturais e desportivos, em instalações de lazer, recreio e diversão, em instalações de restauração e alojamento e em museus.
  • Base jurídica


Quem devo contactar?

A responsabilidade pela fiscalização do cumprimento das normas cabe à Câmara Municipal nos municípios com mais de 7 500 habitantes e, nos restantes casos, ao Conselho Distrital.

Serviços responsáveis

Empregados responsáveis