Veículo a motor: Certificado de matrícula, parte I (documento de matrícula do veículo)

  • Descrição do serviço

    O certificado de matrícula, parte I, substituiu o documento de matrícula do veículo. A pessoa indicada na parte I do certificado de matrícula é o detentor do veículo correspondente. O termo "detentor" tem origem no § 833 do BGB. De acordo com este artigo, o detentor é a pessoa que utiliza o veículo por conta própria (ou seja, que paga os custos e pode efetivamente dispor do veículo; frequentemente, não é o proprietário do veículo). O certificado de matrícula, parte II, não é, portanto, uma prova de propriedade, mas, em última análise, apenas facilita os processos de registo, uma vez que se parte do princípio de que o titular do certificado de matrícula, parte II, está autorizado a dispor do veículo.
    Não existe uma obrigação geral de trocar o antigo certificado de matrícula do veículo pelo novo certificado de matrícula, parte II. O novo certificado de matrícula do veículo é automaticamente trocado se, de qualquer modo, tiver de ser emitido um novo certificado (por exemplo, por se ter perdido), independentemente de o antigo certificado de matrícula do veículo ainda estar disponível ou de ter de ser emitido um novo certificado de matrícula, parte I.

    Os certificados de matrícula invalidados, Parte I (certificados de matrícula de veículos), serão devolvidos ao titular após a retirada de serviço do veículo.

  • Base jurídica

  • Que mais devo saber?

    A transferência das inscrições no campo "Observações" do certificado de matrícula do veículo anterior para a parte I do novo certificado de matrícula causa por vezes problemas. Em princípio, o novo campo 22 da parte I do certificado de matrícula é utilizado para transferir estas inscrições. Se o espaço não for suficiente, é emitida uma folha suplementar, por vezes também anexa. Verificar se todas as informações foram corretamente transferidas aquando da emissão dos novos documentos e reclamar o mais rapidamente possível sobre eventuais discrepâncias.

    Se der instruções a um terceiro para cancelar o registo do seu veículo, este terá de obter uma autorização escrita da sua parte; deve também apresentar o seu documento de identidade (no original) ao serviço de registo. O terceiro deve ter consigo o documento de identidade correto para se identificar.

  • Dactilografia

    3
  • Estado de entrada na biblioteca

    5

Quem devo contactar?

Contacte o serviço de registo do seu distrito ou cidade. A responsabilidade depende do local de residência do proprietário do veículo (residência principal de acordo com o bilhete de identidade).

No caso das pessoas colectivas, trata-se da sede da administração central ou da sede da sucursal; o mesmo se aplica às sociedades em nome coletivo, às sociedades em comandita simples e aos comerciantes registados.

Serviços responsáveis