Carta de condução com prazo de validade limitado Prorrogação
Descrição do serviço
A carta de condução para o transporte de passageiros (FzF) é emitida por um período máximo de cinco anos e pode ser prorrogada por um período máximo de cinco anos a pedido do titular.
Atenção: Se o pedido for apresentado após a data de expiração da carta de condução do veículo, já não é possível uma prorrogação. Terá de requerer uma nova carta de condução.
Procedimento
Contacte a autoridade responsável pela carta de condução do seu local de residência.
Pré-requisitos
- Aptidão física e mental
- Cumprimento dos requisitos de visão
- Fiabilidade pessoal
- após os 60 anos, resiliência adicional, desempenho de orientação, desempenho de concentração, desempenho de atenção e capacidade de reação
Que documentos são necessários?
- Prova oficial do local e da data de nascimento (por exemplo, bilhete de identidade ou passaporte)
- certificado de registo atual, se aplicável
- Carta de condução UE/EEE
- Certificado de boa conduta para apresentação a uma autoridade pública (descrição do serviço no Hessenfinder)
- Informações actuais do registo de aptidão para a condução
- Prova de aptidão física e mental
- Prova do cumprimento dos requisitos de visão
- Prova de resiliência, desempenho de orientação, desempenho de concentração, desempenho de atenção e capacidade de reação (se prolongado para além dos 60 anos)
Quais são as taxas incorridas?
A taxa baseia-se na tabela de taxas para as medidas relativas ao tráfego rodoviário (GebOSt).
Base jurídica
Texto breve
- Carta de condução para transporte de passageiros (FzF)
- é concedida por um período máximo de cinco anos
- pode ser prorrogado por um período máximo de cinco anos, a pedido do titular
Organismo emissor
Serviço de reencaminhamento: Ligação profunda ao portal original- Carta de condução com prazo de validade limitado Prorrogação
Visualização do desempenho no portal de origem
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Dactilografia
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