Alargar a carta de condução à categoria L
Descrição do serviço
Pode prolongar a sua carta de condução para incluir a categoria L.
A carta de condução da categoria L é a carta de condução de tractores "pequenos". Permite-lhe efetuar trabalhos agrícolas ou florestais a partir dos 16 anos, mas apenas a uma velocidade máxima de 40 km/h e a uma velocidade máxima de 25 km/h com um reboque.
Procedimento
Deve apresentar um pedido de extensão da sua carta de condução para a categoria L à autoridade responsável pela carta de condução.
Gabinete responsável
A responsabilidade cabe à autoridade responsável pela carta de condução.
Pré-requisitos
- Ser titular de uma carta de condução
- A residência principal do candidato deve situar-se na República Federal da Alemanha
- Deve ter atingido a idade mínima de 16 anos (§ 10 do decreto relativo à carta de condução).
Que documentos são necessários?
- Nomeação de uma escola de condução
- Bilhete de identidade ou passaporte (incluindo certificado de registo, se aplicável)
- carta de condução actualizada
- uma fotografia biométrica actualizada, em conformidade com as disposições do decreto relativo aos passaportes (35 x 45 mm, formato de retrato, fotografia de frente); informações e exemplos podem ser encontrados no quadro de amostras de fotografias do Bundesdruckerei (Serviço Federal de Impressão)
- Prova de participação numa ação de formação em primeiros socorros
- Prova de visão de acordo com o anexo 6, n.º 1.1, do FeV (não superior a 2 anos)
Quais são as taxas incorridas?
A autoridade responsável pela carta de condução cobra taxas de acordo com a tabela de taxas para as medidas relativas ao tráfego rodoviário.
Que prazos tenho de respeitar?
O exame prático deve ser efectuado no prazo de doze meses após a aprovação no exame teórico. Caso contrário, o exame teórico perde a validade.
Tempo de processamento
- em função da utilização da capacidade da respectiva autoridade responsável pela carta de condução.
Base jurídica
- § § 15 (3) e (4) do regulamento relativo à carta de condução (FeV)
- § 21 Portaria relativa à carta de condução (FeV)
- § 25 Portaria relativa à carta de condução (FeV)
- § § 2, n.º 2, frases 3 e 4, da lei relativa à circulação rodoviária (StVG)
- Regulamentos de taxas para medidas de tráfego rodoviário (GebOSt)
Recurso judicial
- Recurso (para mais informações sobre como interpor um recurso, consultar a respectiva notificação)
- Ação perante o tribunal administrativo
Aplicações / Formulários
- Formulários disponíveis: Sim
- Formulário escrito exigido: Sim
- Possibilidade de aplicação informal: Não
- Aparência pessoal exigida: Sim
- Serviços em linha disponíveis: Não
Que mais devo saber?
Observações
Para obter uma carta de condução da categoria L, é apenas necessário um exame teórico, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do decreto relativo à carta de condução.
Texto breve
- Extensão da carta de condução à categoria L
- Os seguintes veículos podem ser conduzidos com uma carta de condução da categoria L:
- tractores agrícolas ou florestais com uma velocidade máxima, por construção, não superior a 40 km/h e
- conjuntos desses veículos e reboques, se forem conduzidos a uma velocidade máxima de 25 km/h e
- máquinas automotoras, misturadoras de alimentos, empilhadoras e outros camiões industriais com uma velocidade máxima de projeto de 25 km/h, e
- Combinações destes veículos e reboques
- A autoridade competente em matéria de cartas de condução (geralmente a do local de residência) é responsável
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