Carta de condução: à experiência

  • Descrição do serviço

    Quando se adquire uma carta de condução pela primeira vez, esta é emitida por um período probatório de dois anos. Em caso de transferência de uma carta de condução emitida no estrangeiro, o tempo decorrido desde a obtenção da carta é contabilizado no período de estágio.

  • Procedimento

    Se o titular da carta de condução cometer infracções ao código da estrada durante o período de estágio, a autoridade responsável pela carta de condução tomará as seguintes medidas - mesmo que o período de estágio tenha entretanto expirado:

    Em caso de uma infração grave ou de duas infracções menos graves, será ordenada a participação num seminário de formação avançada. Em caso de reincidência, o titular da carta de condução provisória será advertido por escrito e aconselhado a comparecer numa consulta de psicologia do tráfego no prazo de dois meses.


    Se o titular da carta de condução cometer uma nova infração grave ou duas infracções menos graves após o termo do período de dois meses durante o período de estágio, a carta de condução será revogada. O mesmo se aplica se o titular da licença não frequentar o seminário de formação avançada prescrito dentro do período especificado.

    Para além das medidas acima referidas, o período de estágio é prorrogado por mais dois anos.

    Ao participarem em discussões de grupo e num exame de condução, os participantes em seminários avançados devem ser encorajados a desenvolver uma atitude mais consciente dos riscos do tráfego rodoviário e a comportarem-se de forma segura e ponderada. Um seminário individual só pode ser autorizado pela autoridade emissora em casos excepcionais.

    O objetivo do aconselhamento em matéria de psicologia do tráfego é incentivar o titular da carta de condução a reconhecer as deficiências da sua atitude em relação ao tráfego rodoviário e ao comportamento de condução seguro e a desenvolver a vontade de superar essas deficiências. O aconselhamento tem lugar sob a forma de uma entrevista individual. Pode ser complementado por um exame de condução, se o conselheiro o considerar necessário. O conselheiro deve esclarecer as causas das deficiências e indicar formas de as remediar. O resultado do aconselhamento destina-se apenas à pessoa em causa e só lhe é comunicado. No entanto, a pessoa em causa receberá um certificado de participação para apresentar à autoridade responsável pela carta de condução.

  • Quais são as taxas incorridas?

    O montante da taxa baseia-se na tabela de taxas para medidas relativas ao tráfego rodoviário (GebOSt).

  • Que prazos tenho de respeitar?

    Se a carta de condução tiver sido revogada, pode ser emitida uma nova carta de condução no prazo mínimo de três meses a contar da data de entrega da carta de condução.

  • Base jurídica

    • §§ Secções 2a, 2b, 24c StVG
    • §§ 32-39, 35 FeV em conjugação com Anexo 12
  • Que mais devo saber?

    Qualquer pessoa que consuma bebidas alcoólicas na estrada enquanto condutor de um veículo a motor durante o período de estágio ou que comece a conduzir sob a influência de tais bebidas está a cometer uma infração administrativa.

  • Dactilografia

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Quem devo contactar?

Contacte a autoridade responsável pela carta de condução do distrito ou cidade em que tem a sua residência principal.

Serviços responsáveis