Interdição de conduzir e retirada da carta de condução

  • Descrição do serviço

    A proibição de conduzir e a retirada da carta de condução na sequência de uma condenação penal têm significados diferentes.
     

    A imposição de uma proibição de condução com duração entre um e seis meses pode ser considerada caso não se verifiquem os requisitos (mais rigorosos) para a retirada da carta de condução. O prazo da proibição tem início após a sentença ter transitado em julgado, assim que a carta de condução for retida pelas autoridades, mas, o mais tardar, um mês após a sentença ter transitado em julgado. Após o termo da proibição de condução, a carta de condução é automaticamente devolvida ou reenviada.
     

    No caso de uma retirada da carta de condução por decisão judicial, o direito de conduzir um veículo motorizado cessa com a passagem da sentença a coisa julgada, sendo a carta de condução subsequentemente apreendida.
     

    Se quiser voltar a conduzir no futuro, deve requerer uma nova carta de condução. A carta de condução só pode ser reemitida após o termo de um período de suspensão, fixado pelo tribunal na sentença. A autoridade rodoviária decide sobre a reemissão da carta de condução de acordo com as disposições da StVG e da FeV.

  • Base jurídica


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