Pedir uma autorização de residência para participar no Serviço Voluntário Europeu
Descrição do serviço
Enquanto participante no Serviço Voluntário Europeu, ser-lhe-á emitida uma autorização de residência durante o período do seu serviço voluntário, mas por um período máximo de um ano.
A convenção celebrada entre o candidato e a organização de acolhimento deve conter os elementos essenciais (descrição das funções, duração, horário de trabalho, condições de trabalho, enquadramento, remuneração e, se for caso disso, acções de formação).
Se ainda não tiver completado 18 anos, precisa também do consentimento do seu tutor legal.
Não é permitido exercer uma atividade profissional suplementar durante a participação no serviço voluntário.
Procedimento
- Informe-se se a sua autoridade para os estrangeiros lhe permite apresentar o pedido em linha ou se dispõe de um formulário de pedido especial.
- Se o pedido só puder ser apresentado pessoalmente, marque uma entrevista no Serviço de Registo de Estrangeiros. Se o pedido for apresentado em linha, o Serviço de Registo de Estrangeiros entrará em contacto consigo após a receção do pedido para marcar uma entrevista.
- Durante a marcação, a sua identidade e os seus documentos serão verificados (é favor trazer os seus documentos para a marcação, de preferência no original).
- Se o seu pedido for aprovado, serão recolhidas as suas impressões digitais para a produção de um título de residência eletrónico (cartão eAT). A autoridade para os estrangeiros encarrega a Bundesdruckerei de produzir o cartão eAT. Depois de concluído, receberá informações e poderá levantar a autorização de residência na repartição competente. O cartão eAT deve ser sempre levantado pessoalmente.
- Se a sua candidatura for rejeitada, receberá um aviso de rejeição.
Gabinete responsável
A autoridade para os estrangeiros responsável pelo local de residência do requerente é responsável pelo tratamento do pedido
Pré-requisitos
- Possuir um documento de identidade reconhecido e válido (por exemplo, passaporte ou um documento que o substitua) e, se este for exigido para a entrada na Alemanha, um visto adequado.
- Assinou um acordo formal com uma organização idónea para prestar o serviço voluntário.
- Não existem motivos legais de recusa (por exemplo, não deve ser uma pessoa que beneficie de proteção internacional na Alemanha, que tenha solicitado a concessão de proteção internacional, cuja expulsão tenha sido temporariamente suspensa ou a quem tenha sido concedida proteção temporária; nem a instituição que o recebe deve ter sido criada exclusivamente com o objetivo de facilitar a entrada e a residência de estrangeiros).
- Tem um seguro de saúde adequado.
- Não há interesse em deportar-vos.
- A sua permanência não põe em perigo nem prejudica os interesses da República Federal da Alemanha.
Que documentos são necessários?
- Documento de identidade reconhecido e válido (por exemplo, passaporte ou um substituto do passaporte)
- Visto, se este for exigido para a entrada
- Fotografia biométrica atual em formato de passaporte (45 x 35 mm)
- Acordo com a organização de acolhimento sobre a implementação do Serviço Voluntário Europeu com uma descrição das funções e pormenores sobre a duração do serviço voluntário, horário de trabalho, condições de trabalho, supervisão, remuneração e quaisquer medidas de formação incluídas.
- Prova de cobertura de seguro de saúde
- Antes dos 18 anos: consentimento da pessoa com autoridade parental
- Em casos individuais, a autoridade de imigração pode exigir menos ou mais provas.
Quais são as taxas incorridas?
Que prazos tenho de respeitar?
Duração: 6 semanas a 8 semanas
Nota: O pedido deve ser recebido pelo Serviço de Registo de Estrangeiros pelo menos 8 semanas antes do termo do seu visto válido ou antes do início do seu serviço voluntário.
Período de validade: Máximo de 1 ano
Nota: A autorização de residência é emitida por um período máximo de 1 ano.
Tempo de processamento
Duração: Cerca de 6 a 8 semanas
Nota: A emissão da autorização de residência eletrónica pelo Bundesdruckerei demora cerca de 4 a 6 semanas.
Base jurídica
- § § 19e Lei da residência (AufenthG)
- § § 14, n.º 1, ponto 1, do Código do Trabalho (BeschV)
- Diretiva (UE) 2016/801 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação, de estudos, de estágios, de voluntariado, de programas de intercâmbio de estudantes, de projectos educativos e de colocação au pair
Recurso judicial
- Recurso contra a decisão da autoridade responsável pela imigração
- Recurso para o tribunal indicado na comunicação de objecções, se a objeção não for confirmada
Aplicações / Formulários
Formulários disponíveis: Sim
Formulário escrito exigido: Sim
Possibilidade de aplicação informal: Não
Aparência pessoal exigida: Sim
Texto breve
- Autorização de residência para efeitos de trabalho remunerado Emitida para participação no Serviço Voluntário Europeu
- Os nacionais de países terceiros podem obter uma autorização de residência temporária para participar num projeto de solidariedade social na Alemanha.
- Os participantes no Serviço Voluntário Europeu (SVE) recebem uma autorização de residência durante o período do seu serviço voluntário, mas por um período máximo de um ano.
- Não é permitido exercer uma atividade profissional complementar à participação no serviço voluntário.
- Responsável: a autoridade para os estrangeiros responsável pelo local de residência do requerente
Dactilografia
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