Treino de cães para fins de proteção, autorização (treino de cães de proteção)

  • Descrição do serviço

    É necessária uma licença ao abrigo da Lei do Bem-Estar dos Animais para treinar cães para proteger terceiros.
    Os cães são treinados para fins de proteção se forem treinados para proteger pessoas ou bens, em particular edifícios.

    É o caso quando os cães são treinados de acordo com os regulamentos de exame para cães de proteção do Clube Alemão de Canicultura (VDH) na versão atual ou de acordo com critérios comparáveis, ou quando treinam cães de serviço da polícia, das alfândegas, das forças armadas alemãs ou de serviços de segurança privados.

    Existe treino para terceiros se o cão treinado for dado a outras pessoas ou se o treino for efectuado em nome do proprietário do animal.

    Estes requisitos não são cumpridos se o treino do cão for realizado em clubes de desporto canino com a participação do proprietário do cão.

    Os conhecimentos e competências profissionais necessários para a atividade são geralmente assumidos se a pessoa responsável

    • tenha concluído uma formação reconhecida pelo Estado ou outra formação ou aperfeiçoamento que o qualifique para lidar com as espécies animais a que a atividade diz respeito, ou
    • possui os conhecimentos especializados necessários para a atividade devido ao seu contacto anterior, profissional ou outro, com animais.

    No caso de instalações para o treino de cães de guarda que sejam comprovadamente operadas em conformidade com os regulamentos aplicados pela Verband für das Deutsche Hundewesen e. V. ou pelas suas organizações afiliadas nas versões atualmente em vigor, devem ser assumidos os conhecimentos e as competências necessários da pessoa responsável.

    A pessoa responsável deve ser fiável. A fiabilidade pode ser presumida se a pessoa for conhecida da autoridade e se não existirem factos que suscitem dúvidas quanto à sua fiabilidade em matéria de bem-estar dos animais.

    Se estas condições não estiverem preenchidas, a autoridade deve verificar a fiabilidade necessária, nomeadamente tendo em conta eventuais processos penais ou de multa. Para o efeito, pode pedir ao responsável pela atividade que solicite um certificado de boa conduta e, se for necessário tomar uma decisão sobre a concessão de uma licença para exercer uma atividade comercial ou outra empresa económica, informações do registo comercial central para lhe serem apresentadas.

    Em geral, a fiabilidade não é atribuída se a pessoa tiver sido condenada por um crime ou delito nos 5 anos anteriores ao pedido, que tenha demonstrado falta de fiabilidade no que respeita à criação ou detenção de animais ou ao comércio de animais. Este último caso também se aplica se a pessoa tiver sido multada por infracções administrativas ao abrigo da Lei do Bem-Estar dos Animais.

    Outras infracções legais, por exemplo, contra a legislação relativa às doenças dos animais, a legislação relativa à proteção das espécies e a legislação policial e regulamentar dos estados federais, podem também constituir uma falta de fiabilidade.

    Também se pode presumir uma falta de fiabilidade se a base financeira para a gestão adequada da empresa for claramente insuficiente.

    As instalações e os meios para o exercício da atividade devem permitir que os animais sejam alimentados, tratados e alojados de forma adequada à espécie.
     

  • Quais são as taxas incorridas?

    O cálculo é efectuado com base no tempo despendido.

    O montante máximo é de 900,00 euros.
     

  • Base jurídica

  • Que mais devo saber?

    Devem ser respeitadas as disposições do regulamento de prevenção de riscos relativo à detenção e condução de cães (HundeVO).


Quem devo contactar?

O pedido de licença deve ser apresentado ao serviço veterinário e de proteção dos consumidores competente.

Serviços responsáveis