Veículo a motor: Pedido de informação do proprietário
Descrição do serviço
Se pretender fazer valer, garantir ou executar ou satisfazer ou defender reivindicações legais relacionadas com a participação no tráfego rodoviário (por exemplo, pedidos de indemnização contra a outra parte envolvida num acidente e o seu seguro de responsabilidade civil automóvel) ou intentar uma ação privada por infracções cometidas no tráfego rodoviário, mas apenas souber o número de matrícula do veículo envolvido no acidente, é possível descobrir o proprietário e, consequentemente, o seu seguro, através de um inquérito ao proprietário (a chamada informação de registo simples).
Que documentos são necessários?
A informação deve ser solicitada por escrito, indicando os dados do veículo ou os dados pessoais do proprietário. Deve ser indicado que as informações são necessárias para fazer valer, garantir ou executar, ou para satisfazer ou defender-se de acções judiciais relacionadas com a participação no tráfego rodoviário (por exemplo, acções de indemnização contra a outra parte envolvida no acidente e o seu seguro de responsabilidade civil automóvel) ou para intentar uma ação penal privada por infracções cometidas no tráfego rodoviário.
Quais são as taxas incorridas?
A taxa de informação é de 5,10 euros e pode ser reclamada no seguro de responsabilidade civil da parte contrária como um elemento de indemnização por acidente.
Base jurídica
Dactilografia
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