Pedir uma carta de condução temporária com uma carta existente
Descrição do serviço
Pode acrescentar uma carta de condução das categorias C, CE, C1 ou C1E, D, DE, D1 ou D1E à sua carta existente.
A carta de condução para as categorias C, CE, C1 ou C1E, D, DE, D1 ou D1E é emitida por um período máximo de cinco anos e pode ser prorrogada por mais cinco anos a pedido do titular da carta.
Procedimento
É necessário apresentar um pedido à autoridade competente em matéria de cartas de condução.
Gabinete responsável
A responsabilidade cabe à autoridade responsável pela carta de condução.
Pré-requisitos
- Deve ter atingido a idade mínima exigida em conformidade com o § 10 FeV.
- Deve apresentar uma prova da sua capacidade de visão e um atestado médico que confirme que está física e mentalmente apto para conduzir um camião.
- Para os escalões D, deve igualmente apresentar um atestado de boa conduta. Se tiver mais de 50 anos, deve igualmente apresentar um relatório de psicologia do desempenho para os escalões D.
Que documentos são necessários?
- Prova oficial do local e da data de nascimento (por exemplo, bilhete de identidade, passaporte)
- Carta de condução anterior
- uma fotografia atual em conformidade com as disposições da portaria relativa aos passaportes (biométrica, tamanho 45 mm x 35 mm, formato de retrato)
- Prova de visão, de acordo com o modelo constante do anexo 6, n.º 2, do decreto relativo à carta de condução. O certificado pode ser emitido por um oftalmologista, um médico de empresa ou do trabalho ou um médico da autoridade sanitária. O certificado emitido é válido por 2 anos.
- Prova de aptidão física e mental, de acordo com o modelo constante do anexo 5 do decreto relativo à carta de condução. O certificado pode ser passado por qualquer médico. O atestado não deve ter mais de um ano à data do pedido.
- Além disso, para as categorias D, D1, DE e D1E, se tiver 50 anos, um certificado de psicologia do desempenho. O atestado não deve ter mais de um ano à data do pedido. O atestado pode ser passado por qualquer médico. O atestado não deve ter mais de um ano no momento da apresentação do pedido.
- para as classes D: Certidão de registo criminal para apresentação a uma autoridade (documento de tipo O)
Quais são as taxas incorridas?
A taxa baseia-se na versão atual da tabela de taxas para as medidas relativas ao tráfego rodoviário.
Que prazos tenho de respeitar?
A carta de condução para as categorias C, CE, C1, C1E, D, DE, D1 ou D1E é emitida por um período máximo de cinco anos.
A emissão de uma carta de condução pode ser requerida, no mínimo, seis meses antes de atingir a idade mínima autorizada.
Tempo de processamento
Em função da utilização da capacidade da autoridade competente em matéria de cartas de condução.
Base jurídica
- § 21 Portaria relativa à carta de condução (FeV)
- § Artigo 23.º do Regulamento relativo à carta de condução (FeV)
- Anexo 6 (para os artigos 12º e 48º, nºs 4 e 5) do decreto relativo à carta de condução (FeV)
- § § 2, n.º 2, frases 3 e 4, da lei relativa à circulação rodoviária (StVG)
- Regulamentos de taxas para medidas de tráfego rodoviário (GebOSt)
Recurso judicial
- Contradição
- Ação perante o tribunal administrativo
Aplicações / Formulários
- Formulários disponíveis: Sim
- Formulário escrito exigido: Sim
- Possibilidade de aplicação informal: Não
- Aparência pessoal exigida: Sim
- Serviços em linha disponíveis: Não
Que mais devo saber?
Texto breve
- Carta de condução com prazo de validade limitado Prorrogação
- Uma carta de condução existente pode ser alargada para incluir as categorias C, CE, C1, C1E, D, DE, D1 ou D1E
- As cartas de condução das categorias C, CE, C1, C1E, D, DE, D1 ou D1E são emitidas por um período máximo de cinco anos
- pode ser prorrogado por cinco anos a pedido do titular da licença
- A autoridade competente para a emissão da carta de condução (normalmente a autoridade do local de residência; no caso de pessoas colectivas, empresas comerciais ou autoridades, a autoridade da sede social ou do local da sucursal ou escritório em causa) é responsável.
Dactilografia
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