Riscos naturais, assistência financeira

  • Descrição do serviço

    Para atenuar situações de emergência excepcionais resultantes de danos não seguráveis superiores a 5.000,00 euros causados por riscos naturais (por exemplo, fenómenos meteorológicos extremos, sismos, abatimentos, deslizamentos de terras, incêndios florestais, inundações), que as partes afectadas não possam remediar pelos seus próprios meios ou através da tomada de precauções adequadas, pode ser concedida uma ajuda financeira do Estado para danos em edifícios e no recheio de habitações em propriedades privadas, empresas agrícolas, hortícolas e comerciais, com base numa decisão do conselho regional responsável.
    As excepções a este princípio requerem a aprovação do Ministério das Finanças do Hesse. Em caso de emergência particularmente urgente, pode ser concedida uma ajuda de emergência até 10.000,00 euros.

  • Que documentos são necessários?

    Os documentos necessários para verificar a situação financeira (por exemplo, declarações de rendimentos, extractos de pensões, contratos de empréstimo e outros documentos) são obrigatórios. Devem ser anexados ao pedido.
    Os formulários de requerimento encontram-se em anexo às Orientações relativas aos danos causados por calamidades naturais, sob a forma de Modelo A (empresas agrícolas e hortícolas), Modelo B (empresas comerciais) e Modelo C (requerentes particulares).

  • Que prazos tenho de respeitar?

    O pedido deve ser apresentado no prazo de um mês (prazo limite) após o conselho regional competente ter anunciado o programa de ajuda financeira.

    O conselho regional deve decidir primeiro - no prazo de uma semana - sobre um pedido a apresentar no prazo de uma semana após a ocorrência do dano pelo comité distrital ou pelo conselho municipal - de acordo com o Ministério do Interior e do Desporto de Hesse - se deve ser iniciado um programa de ajuda financeira.

    A decisão será anunciada de forma adequada.
    O Conselho Regional informará o Ministério das Finanças do Hesse e os ministérios especializados responsáveis, o mais tardar no dia seguinte à decisão.

  • Base jurídica

    Diretrizes para a concessão de apoio financeiro do Estado em caso de danos causados por riscos naturais, aprovadas em 1 de julho de 2008 por decreto do Ministério do Interior e do Desporto do Estado de Hesse de 26 de junho de 2008 (Staatsanzeiger für das Land Hessen, 2008, p. 1855).

  • Recurso judicial

    O ponto 1.3 das orientações recorda que o auxílio financeiro do Estado é uma medida de equidade e não uma indemnização e que, por conseguinte, não existe qualquer direito legal a uma indemnização pelos danos sofridos.

  • Dactilografia

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Quem devo contactar?

Ao comité distrital do distrito ou ao magistrado da cidade independente em cuja área de responsabilidade ocorreu o dano.

Serviços responsáveis