Candidatar-se a subvenções para monumentos culturais de Hesse

  • Descrição do serviço

    O Estado de Hessen contribui para a preservação dos monumentos culturais através da concessão de subsídios no âmbito dos fundos orçamentais disponíveis.

    Não receberá financiamento para

    • Acções que já foram iniciadas. A celebração de um contrato de fornecimento/serviço/construção em que se baseia a execução e o início dos trabalhos internos devem ser considerados como o início da ação.
    • a aquisição de um monumento cultural,
    • uma reconstrução total,
    • um novo edifício num complexo completo,
    • a obtenção de financiamento,
    • Medidas na proximidade de monumentos culturais,
    • Custos de manutenção corrente que não excedam os custos de manutenção comparáveis dos imóveis não classificados,
    • mão de obra própria (exceção: secção 4.7 das Orientações de Financiamento do Monumento),
    • Medidas que servem exclusivamente para embelezar e
    • despesas relacionadas com a utilização rentável.

    Um pré-requisito obrigatório para a aprovação de uma subvenção é ter acordado previamente a medida para a qual pretende candidatar-se a uma subvenção com o conservador distrital de monumentos responsável por si no Departamento Estatal de Conservação de Monumentos de Hesse (LfDH).

    Antes de receber uma subvenção, o LfDH verificará se os requisitos para uma subvenção foram cumpridos. Não tem direito legal ao financiamento.

    A autorização de uma subvenção determina, entre outros aspectos

    • a medida que está a ser subvencionada,
    • o montante do financiamento parcial do LfDH,
    • a afetação da subvenção,
    • o montante dos custos da ação a comprovar por si,
    • o carácter vinculativo do plano de custos e de financiamento apresentado pelo candidato.

    A subvenção só será concedida quando a ação subvencionada tiver sido executada ou quando os custos a comprovar tiverem sido atingidos e a prova de utilização tiver sido apresentada. Entre outras coisas, deve conservar todas as facturas e recibos relativos aos custos elegíveis.

  • Procedimento

    Se está a planear uma medida que serve para preservar um monumento cultural ou parte de um monumento cultural, contacte o conservador distrital de monumentos responsável por si no LfDH e fale com ele sobre a possibilidade de uma subvenção. Isto pode ser feito por escrito, por correio eletrónico ou pessoalmente, por exemplo, durante uma visita ao local:

    • O conservador distrital de monumentos do LfDH esclarecerá consigo se uma subvenção para a medida que está a planear pode ser considerada em princípio, ou seja, se os requisitos podem ser cumpridos.
    • Se estiver de acordo, coordenará a medida consigo e aconselhá-lo-á a apresentar um pedido de subvenção.
    • Em seguida, preencher o pedido de subvenção por escrito utilizando os formulários disponíveis no LfDH ou a aplicação em linha e enviá-lo para o LfDH.
    • O LfDH verifica então se estão reunidas as condições para a concessão de uma subvenção e decide de acordo com o seu próprio critério e com os fundos orçamentais disponíveis.
    • A LfDH aprova a subvenção através de uma notificação de aprovação escrita, que será enviada por correio. A notificação especifica o montante dos custos da medida e o prazo para a apresentação dos comprovativos de utilização (incluindo facturas originais e comprovativos de pagamento) ao LfDH.
    • Depois de receber o aviso de aprovação, pode iniciar o programa.
    • Em caso de alteração dos custos, do financiamento ou do âmbito da medida, é necessário obter sem demora a aprovação da LfDH.
    • Quando tiver concluído a medida ou atingido os custos a comprovar, deve apresentar o comprovativo de utilização à LfDH.
    • O LfDH verifica então o comprovativo de utilização e paga-lhe a subvenção.
  • Pré-requisitos

    Deve tratar-se de uma medida relativa a monumentos culturais ou a partes de monumentos culturais.

    As candidaturas podem ser apresentadas:

    • Proprietários e proprietários
    • Arrendatário (contrato de arrendamento por um período mínimo de 66 anos)
    • Titulares de um direito de utilização com garantia real
    • Inquilinos de um monumento cultural pertencente a uma autoridade local, se o contrato de arrendamento tiver sido celebrado há pelo menos 25 anos
    • Para projectos de menor escala, utilizadores autorizados de um contrato de utilização celebrado por um período mínimo de 15 anos (por exemplo, contrato de aluguer ou de arrendamento)
    • Autoridades inferiores de proteção dos monumentos (UDSchB) para a aplicação de medidas de substituição nos termos do artigo 14.o da lei de proteção dos monumentos de Hesse (HDSchG)

    Pode ser autorizada uma subvenção se

    • a medida foi acordada com o LfDH antes da apresentação do pedido,
    • o financiamento global do projeto está assegurado,
    • a medida ainda não começou a ser aplicada,
    • os documentos necessários estão disponíveis,
    • a medida serve para preservar a estrutura original do edifício e

    a ação incorre em despesas necessárias exclusiva ou predominantemente por razões de preservação do monumento.

  • Que documentos são necessários?

    O candidato deve apresentar a sua candidatura:

    • uma estimativa de custos com uma explicação dos serviços planeados e, se for caso disso, documentos de planeamento. Também são permitidos cálculos de custos ou ofertas para cada atividade.
    • as autorizações ou aprovações legalmente exigidas, nomeadamente em conformidade com a lei de proteção dos monumentos de Hesse (HDSchG).
    • se o pedido for apresentado por outras pessoas autorizadas: procuração do proprietário.
    • Se o pedido for apresentado por uma organização: prova de autorização para representar a organização (por exemplo, extrato do registo comercial ou similar).
    • Se pretende reivindicar o seu próprio tempo de trabalho: prova de que contribuiu de forma credível com mais de 150 horas.

    Quando tiver concluído a sua ação ou tiver atingido os custos a verificar, deve apresentar os seguintes documentos

    • Prova de utilização (incluindo facturas originais e prova de pagamento)
  • Quais são as taxas incorridas?

    Não são cobradas taxas.

  • Que prazos tenho de respeitar?

    Aplicação:

    • geralmente até 31 de janeiro do ano em curso (são possíveis excepções após consulta do LfDH)
    • antes do início da ação

    Apresentação da lista de utilizações:

    • Geralmente até 31 de outubro do ano em curso, o mais tardar, ver anúncio de aprovação
  • Tempo de processamento

    Cerca de quatro semanas

  • Base jurídica

    • Regulamentos administrativos provisórios sobre o Código Orçamental do Estado de Hesse (VV-LHO) emitidos para a secção 44 LHO
    • Disposições gerais acessórias relativas à utilização de subvenções estatais e à verificação e controlo da utilização (ANBest-P)
    • Disposições gerais acessórias relativas à utilização das subvenções estatais concedidas às autarquias locais e às associações de autarquias locais e à verificação e controlo da utilização (ANBest.GK)
  • Recurso judicial

    • Contradição
    • Ação judicial administrativa
  • Aplicações / Formulários

    • Formulários: Formulários disponíveis no LfDH
    • Possibilidade de procedimento em linha: sim
    • Formulário escrito exigido: não
    • Apresentação pessoal exigida: não
  • Que mais devo saber?

  • Texto breve

    • Subsídio para a conservação de monumentos Subsídio
    • Financiamento da preservação dos monumentos culturais
    • ser promovido:
    • Monumentos culturais
    • Partes de monumentos culturais
    • Em regra, o financiamento pro rata das despesas relacionadas com o monumento
    • Não existe qualquer direito legal a uma subvenção
    • Informações de: O conservador distrital de monumentos responsável localmente no Departamento de Conservação de Monumentos do Estado de Hesse (LfDH)
    • Responsável: Serviço estatal de preservação de monumentos de Hesse
  • Dactilografia

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Quem devo contactar?

Pode encontrar o conservador distrital de monumentos responsável pela sua área no sítio Web do LfDH:

Serviços responsáveis