Pedir uma indemnização ao fundo de doenças animais

  • Descrição do serviço

    Em certos casos, receberá uma compensação do Estado e do fundo de doenças animais por perdas de animais, por exemplo, por perdas de animais devido a doenças notificáveis, abates ordenados oficialmente e danos resultantes de medidas de controlo oficiais. A indemnização baseia-se nas disposições da Lei da Saúde Animal. Pode receber indemnizações por animais das seguintes espécies, mantidos a título privado, profissional ou comercial:

    • Cavalos, burros, mulas, ginetes
    • Gado (incluindo bisontes, bisontes e búfalos de água)
    • Porcos
    • Ovinos
    • Cabras
    • Aves de capoeira
    • Jogo
    • Abelhas e abelhões
    • Peixes que não são mantidos para fins ornamentais

    A base para o montante da indemnização é o valor geral do animal. Trata-se do montante (sem IVA) que teria de gastar para comprar um animal equivalente no dia do sinistro. Este valor baseia-se, por exemplo, nos preços das bolsas de reprodutores. O valor do animal não se altera se o animal estiver doente, por exemplo, se sofrer de uma epidemia. São aplicadas taxas máximas diferentes por animal, consoante a espécie. Os peixes são indemnizados se forem abatidos por ordem oficial em caso de ocorrência de doenças exóticas dos peixes e se forem cumpridos os outros requisitos da legislação relativa às doenças dos animais.

  • Procedimento

    Se suspeitar de uma epidemia, deve informar imediatamente o seu serviço veterinário local.

    Quando tiver cumprido as medidas sanitárias ordenadas, pode apresentar o seu pedido ao serviço veterinário. Uma dessas medidas é, por exemplo, o abate de animais individuais ou de todo o efetivo. O serviço veterinário verifica e processa o pedido e envia-o para o fundo de doenças animais.

    O formulário de candidatura também pode ser descarregado do sítio Web da Tierseuchenkasse.

  • Pré-requisitos

    Como proprietário dos animais

    • deve ter indicado o número correto de animais na sua notificação ao Fundo das Doenças dos Animais,
    • deve ter pago atempadamente as contribuições para o fundo de doenças animais,
    • deve ter comunicado imediatamente o surto da doença animal,
    • não deve ter violado qualquer legislação (por exemplo, proibição de utilização de determinadas substâncias em alimentos para animais) e
    • no momento da compra, não devia saber que os animais estavam infectados com uma doença.
  • Que documentos são necessários?

    Para mais informações, contactar o serviço veterinário local. Em particular, o requisito mínimo é

    • Pedido de indemnização
    • Deteção da doença
    • Documentação da perda de animais
  • Quais são as taxas incorridas?

    Nenhum

  • Que prazos tenho de respeitar?

    O pedido completo deve ser apresentado ao Hessian Animal Disease Fund o mais tardar 30 dias após o abate dos animais

  • Base jurídica

  • Aplicações / Formulários

  • Dactilografia

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Quem devo contactar?

A avaliação é efectuada pelo serviço veterinário competente, em conformidade com as diretrizes de avaliação do Estado de Hesse.

O pedido é apresentado à Hessische Tierseuchenkasse através do serviço veterinário competente.

Serviços responsáveis