Pedir uma indemnização ao fundo de doenças animais
Descrição do serviço
Em certos casos, receberá uma compensação do Estado e do fundo de doenças animais por perdas de animais, por exemplo, por perdas de animais devido a doenças notificáveis, abates ordenados oficialmente e danos resultantes de medidas de controlo oficiais. A indemnização baseia-se nas disposições da Lei da Saúde Animal. Pode receber indemnizações por animais das seguintes espécies, mantidos a título privado, profissional ou comercial:
- Cavalos, burros, mulas, ginetes
- Gado (incluindo bisontes, bisontes e búfalos de água)
- Porcos
- Ovinos
- Cabras
- Aves de capoeira
- Jogo
- Abelhas e abelhões
- Peixes que não são mantidos para fins ornamentais
A base para o montante da indemnização é o valor geral do animal. Trata-se do montante (sem IVA) que teria de gastar para comprar um animal equivalente no dia do sinistro. Este valor baseia-se, por exemplo, nos preços das bolsas de reprodutores. O valor do animal não se altera se o animal estiver doente, por exemplo, se sofrer de uma epidemia. São aplicadas taxas máximas diferentes por animal, consoante a espécie. Os peixes são indemnizados se forem abatidos por ordem oficial em caso de ocorrência de doenças exóticas dos peixes e se forem cumpridos os outros requisitos da legislação relativa às doenças dos animais.
Procedimento
Se suspeitar de uma epidemia, deve informar imediatamente o seu serviço veterinário local.
Quando tiver cumprido as medidas sanitárias ordenadas, pode apresentar o seu pedido ao serviço veterinário. Uma dessas medidas é, por exemplo, o abate de animais individuais ou de todo o efetivo. O serviço veterinário verifica e processa o pedido e envia-o para o fundo de doenças animais.
O formulário de candidatura também pode ser descarregado do sítio Web da Tierseuchenkasse.
- Proteção contra doenças animais - Mostrar doença animal
(Descrição do serviço no Hessen-Finder)
- Proteção contra doenças animais - Mostrar doença animal
Pré-requisitos
Como proprietário dos animais
- deve ter indicado o número correto de animais na sua notificação ao Fundo das Doenças dos Animais,
- deve ter pago atempadamente as contribuições para o fundo de doenças animais,
- deve ter comunicado imediatamente o surto da doença animal,
- não deve ter violado qualquer legislação (por exemplo, proibição de utilização de determinadas substâncias em alimentos para animais) e
- no momento da compra, não devia saber que os animais estavam infectados com uma doença.
Que documentos são necessários?
Para mais informações, contactar o serviço veterinário local. Em particular, o requisito mínimo é
- Pedido de indemnização
- Deteção da doença
- Documentação da perda de animais
Quais são as taxas incorridas?
Nenhum
Que prazos tenho de respeitar?
O pedido completo deve ser apresentado ao Hessian Animal Disease Fund o mais tardar 30 dias após o abate dos animais
Base jurídica
Aplicações / Formulários
Dactilografia
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