Pedir uma licença de transporte de passageiros
Descrição do serviço
Se transportar passageiros num táxi, num veículo de aluguer, numa ambulância, num automóvel de serviço regular ou noutros veículos a título oneroso ou por motivos profissionais, necessita de uma carta de condução para o transporte de passageiros (FzF), para além da carta de condução geral.
A licença de transporte de passageiros é emitida por um período não superior a cinco anos e pode ser prorrogada por um período máximo de cinco anos, mediante pedido
A carta de condução para o transporte de passageiros não é exigida para
- Ambulâncias das forças armadas alemãs, da polícia federal, da polícia e das tropas e pessoal civil dos outros Estados que fazem parte da Organização do Tratado do Atlântico Norte,
- Ambulâncias da proteção civil, se forem utilizadas para este fim,
- Ambulâncias de bombeiros e serviços de salvamento reconhecidos pela legislação estatal,
- Veículos a motor, com exceção dos táxis, se o condutor possuir a categoria D ou D1.
Procedimento
- Deve apresentar um pedido de carta de condução para transporte de passageiros junto da autoridade competente em matéria de cartas de condução e fornecer os documentos necessários.
A sua candidatura só poderá ser tratada após a apresentação de todos os documentos necessários.
- O transporte de passageiros em serviços regulares de transporte público (transporte local e de longo curso) e no âmbito de excursões e viagens de destino de férias requer igualmente uma licença nos termos da lei relativa ao transporte de passageiros (PBefG).
Gabinete responsável
A autoridade competente em matéria de cartas de condução (geralmente a do local de residência) é responsável
Pré-requisitos
- Ter atingido a idade mínima de 21 anos ou 19 anos para as ambulâncias
- Ser titular de uma carta de condução da categoria B da UE/EEE há pelo menos dois anos - ou pelo menos um ano se a carta for reservada a ambulâncias - ou ter sido titular da mesma nos últimos cinco anos
- Prova de especialização
- O candidato deve ter demonstrado a sua fiabilidade pessoal
- Deve estar mental e fisicamente apto
- Deve ter visão suficiente
- para que a FzF se aplique às ambulâncias, é necessário ter participado numa formação em primeiros socorros
- para que a FzF se aplique aos táxis, é necessário ter passado um teste de conhecimentos locais
Que documentos são necessários?
- Bilhete de identidade ou passaporte, certificado de registo, se aplicável
- carta de condução actualizada
- Certificado de boa conduta para apresentação a uma autoridade (documento de tipo "O", referência "K09"),
- Certificado de aptidão física e mental com, no máximo, um ano de antiguidade;
- Certificado de exame médico da vista, com uma antiguidade não superior a 2 anos;
- Prova de funções e de desempenho para a emissão ou reemissão de uma carta de condução para o transporte de passageiros, com a antiguidade máxima de 1 ano (com os seguintes conteúdos: Resiliência, capacidade de orientação, capacidade de concentração, capacidade de atenção, capacidade de reação). A prova pode ser fornecida, por exemplo, por um relatório médico de empresa ou de medicina do trabalho de um centro de avaliação da aptidão para a condução oficialmente reconhecido.
- Prova de formação em primeiros socorros
Apenas para ambulâncias;
- Se já tiver sido apresentado um comprovativo de formação em primeiros socorros, não é necessário voltar a apresentar o certificado.
Para os táxis:
- Prova de competência do IHK
Antes de apresentar o seu pedido, informe-se sobre a forma de apresentar provas de conhecimentos locais à autoridade responsável por si.
Quais são as taxas incorridas?
A taxa baseia-se na tabela de taxas para as medidas relativas ao tráfego rodoviário (GebOSt).
Primeira emissão e prorrogação da carta de condução para o transporte de passageiros Taxa n.º 126.2, 145, 201 e 202.1 GebOSt (43,90 euros) 126.2, 145, 201 e 202.1 GebOSt (43,90 euros)
- Custos adicionais para o certificado de boa conduta (13,00 euros)
- No caso de uma avaliação da adequação relacionada com um evento, taxas adicionais de acordo com o n.º 202.1 (10,20 a 35,80 euros)
- Se aplicável, custos do teste de conhecimentos locais Taxas de acordo com a GeboSt n.º 203 (20,50 a 57,30 euros)
- Renovação da carta de condução para transporte de passageiros Taxas de acordo com a taxa n.º 126.2, 145, 201 e 204 (38,00 euros)
- Se a emissão de uma carta de condução for recusada, a taxa baseia-se na taxa n.º 206 GebOSt (33,20 euros a 256,00 euros).
Que prazos tenho de respeitar?
A carta de condução para o transporte de passageiros é emitida por um período máximo de 5 anos. Após esse período, pode ser prorrogada mediante pedido.
Tempo de processamento
Em função da utilização da capacidade da autoridade competente em matéria de cartas de condução.
Base jurídica
- § 48 Portaria relativa à carta de condução (FeV)
- § 21 Portaria relativa à carta de condução (FeV)
- § 11 Portaria relativa à carta de condução (FeV)
- § 12 Decreto relativo à carta de condução (FeV)
- Anexo 6 (para os artigos 12º e 48º, nºs 4 e 5) do decreto relativo à carta de condução (FeV)
- Anexo 6 (para os artigos 12º e 48º, nºs 4 e 5) do decreto relativo à carta de condução (FeV)
- Lei do transporte de passageiros (PBefG)
- Regulamentos de taxas para medidas de tráfego rodoviário (GebOSt)
Recurso judicial
- Contradição
- Ação perante o tribunal administrativo
Aplicações / Formulários
Formulários disponíveis: Sim
Formulário escrito exigido: Sim
Possibilidade de aplicação informal: Não
Aparência pessoal exigida: Sim
Serviços em linha disponíveis: Não
Que mais devo saber?
Observações
O transporte de passageiros em serviços regulares de transporte público (transporte local e de longo curso) e no âmbito de excursões e viagens de destino de férias requer igualmente uma licença nos termos da lei relativa ao transporte de passageiros (PBefG).
Texto breve
- Aquisição e renovação de uma carta de condução
- Emissão de uma carta de condução para o transporte de passageiros em táxis, veículos de aluguer, ambulâncias, veículos de passageiros em serviços regulares ou para excursões comerciais ou viagens de destino de férias e transportes agrupados a pedido.
- Para além da carta de condução geral, é necessária uma carta de condução para o transporte de passageiros (FzF)
- A carta de condução para o transporte de passageiros é emitida por um período máximo de cinco anos. Pode ser prorrogada, mediante pedido, por um período máximo de cinco anos de cada vez
- A autoridade competente em matéria de cartas de condução (geralmente a do local de residência) é responsável
Dactilografia
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