Pedir a reemissão da autorização para autocarros
Descrição do serviço
Precisa de uma licença para o transporte comercial de passageiros em autocarro. Antes de a licença temporária expirar, pode apresentar um pedido de reemissão à autoridade competente em matéria de licenças. A operação autorizada de transporte em autocarro pode então ser transferida sem problemas com base numa nova licença temporária.
Procedimento
Proceder do seguinte modo para obter uma licença de transporte comercial de passageiros em autocarro:
- Apresentar um pedido correspondente à autoridade de autorização responsável e anexar todos os documentos necessários ao pedido.
- A autoridade processará o seu pedido e levará a cabo os procedimentos de audição necessários.
- Receberá uma notificação da decisão de reemitir a licença de autocarro.
- Se for caso disso, receberá o certificado de autorização.
Pré-requisitos
- O requerente é ou já foi titular de uma licença de transporte em autocarro na qualidade de empresário.
- A segurança e a eficácia da empresa estão garantidas.
- Não existem factos que indiquem a falta de fiabilidade do requerente enquanto empresário ou da pessoa designada para gerir a empresa.
- O requerente, na qualidade de empresário, ou a pessoa designada para gerir a empresa, é profissionalmente qualificado.
- O proponente e os contratantes encarregados pelo proponente de prestar serviços de transporte têm a sua sede social ou local de atividade, na aceção do direito comercial, na Alemanha.
- A reemissão da licença é limitada a um período máximo de 10 anos.
Considera-se que as pessoas colectivas de direito público preenchem os requisitos.
Que documentos são necessários?
- Pedido de reemissão de uma licença de transporte em autocarro (apelido e nome próprio do requerente; local de residência e de atividade; no caso de pessoas singulares, data e local de nascimento; número de veículos, tipo de veículo, capacidade dos veículos a utilizar)
- Certificados de emprego ou certificados de exame (de aptidão profissional) do requerente ou da pessoa designada para gerir a empresa
- Certificado de património/certificado adicional (formulário em conformidade com o § 2, n.º 2, n.º 2/ § 2, n.º 3 do Regulamento relativo à autorização profissional para o transporte rodoviário de passageiros -PBZugV), com uma antiguidade não superior a 3 meses
- Certidão negativa da administração fiscal, do município, da instituição de segurança social e da associação de seguro de responsabilidade civil das empresas, com data não superior a 3 meses (da empresa, do representante legal e da pessoa designada para gerir a empresa/gestão de transportes)
- Certificado de boa conduta para apresentação às autoridades de acordo com o § 30, n.º 5, da BZRG
- Extrato do registo comercial central, em conformidade com o artigo 150.º, n.º 5, da GewO (para as empresas)
- Extrato do registo de aptidão para a condução (FAER)
Documentos de carácter geral:
- Lista de veículos
- Prova do seguro de responsabilidade civil dos autocarros, incluindo o índice de risco (WKZ)
- Registo de empresas
Quais são as taxas incorridas?
O montante das taxas depende de
- o número de veículos e
- o prazo de validade da autorização .
Que prazos tenho de respeitar?
Os prazos só começam a contar a partir do momento em que é apresentada uma candidatura que está pronta para uma decisão. Se a sua candidatura estiver completa, será tomada uma decisão no prazo de 3 meses. Se necessário, o prazo pode ser prorrogado por mais 3 meses.
Tempo de processamento
O tempo de processamento pode variar entre as autoridades de autorização competentes. O tempo de processamento pode depender, entre outros factores, do facto de terem sido apresentados todos os documentos relevantes para a decisão ou de serem necessários pedidos adicionais de documentos.
Base jurídica
- Portaria sobre o funcionamento das empresas de transporte rodoviário de mercadorias (BOKraft)
- Regulamento de acesso profissional para o transporte rodoviário de passageiros (PBZugV)
- Regulamento sobre o registo de veículos (FZV)
- § § 49 (4) da Lei do Transporte de Passageiros (PbefG)
- § § 2, n.º 1, ponto 4, da lei relativa ao transporte de passageiros (PbefG)
Recurso judicial
- Recurso
Encontrará mais informações sobre como interpor um recurso na notificação da sua candidatura. - Recurso ao tribunal administrativo se a objeção não for bem sucedida
- Recurso
Aplicações / Formulários
Formulários disponíveis: Sim
Formulário escrito exigido: Não
Possibilidade de aplicação informal: Sim
É necessária uma apresentação pessoal: Não
Serviços em linha disponíveis: Não
Texto breve
- Autorização de serviços ocasionais de transporte em autocarro Reemissão
- É necessário requerer uma licença à autoridade competente em matéria de transportes para poder prosseguir a atividade de transporte de passageiros em autocarro
- Responsável: autoridade de trânsito competente da respectiva cidade ou distrito independente
Dactilografia
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