Pedir uma autorização de residência para um filho estrangeiro que se junte a um progenitor alemão

  • Descrição do serviço

    Na qualidade de representante legal, pode requerer uma autorização de residência para um filho menor solteiro estrangeiro se for cidadão alemão, tiver residência habitual na Alemanha e desejar que o filho possa viver consigo na Alemanha.

    A criança não pode ser casada, divorciada ou viúva. Menor significa que a criança não deve ter atingido os 18 anos de idade.

    O estabelecimento de uma relação familiar entre si e a criança é uma condição prévia para a obtenção de uma autorização de residência. Esta deve ser intencional e efetivamente possível. Se, na qualidade de progenitor, tiver a guarda da criança, pode geralmente presumir-se que tem a intenção e a possibilidade de estabelecer uma relação familiar. No entanto, não é necessariamente o caso de estar autorizado a exercer a guarda. No entanto, é necessário provar que é o pai ou a mãe do filho menor.

    Se apenas o pai for alemão, deve existir um reconhecimento de paternidade válido.

    A autorização de residência é emitida por um período mínimo de um ano. Será prorrogada enquanto se mantiver a parceria familiar.

    Após três anos de posse de uma autorização de residência, é possível obter uma autorização de estabelecimento.

    Os enteados e os filhos adoptivos não têm direito ao reagrupamento. No entanto, pode ser emitida uma autorização de residência com base no artigo 32.º da Lei relativa à residência (reagrupamento de crianças) ou no n.º 2 do artigo 36.º da Lei relativa à residência (reagrupamento como outros membros da família).

  • Procedimento

    • Se for necessário para entrar na Alemanha, deve ser solicitado um visto nacional para a criança numa missão diplomática alemã no estrangeiro antes de entrar no país.
    • Depois de entrar no país, a criança deve requerer uma autorização de residência no serviço de imigração antes do termo do período de isenção de visto ou da validade do visto.
    • Informe-se se o serviço de imigração competente lhe permite apresentar o pedido em linha ou se dispõe de um formulário de pedido especial.
    • Se o pedido só puder ser apresentado pessoalmente, deve ser feita uma marcação no Serviço de Registo de Estrangeiros. Se o pedido for apresentado em linha, o Serviço de Registo de Estrangeiros entrará em contacto consigo após a receção do pedido para marcar uma entrevista.
    • Durante a marcação, a sua identidade e a identidade da criança, bem como os documentos disponíveis, serão verificados (queira trazer todos os documentos, se possível no original, para a marcação).
    • Se o seu pedido for aprovado, serão recolhidas as impressões digitais da criança para a emissão do título de residência eletrónico (abreviadamente designado por cartão eAT). As crianças com menos de seis anos não são objeto de recolha de impressões digitais
    • A autoridade para os estrangeiros ordena a produção do cartão eAT junto da Bundesdruckerei. Após a conclusão, receberá informações e poderá levantar o cartão eAT na repartição competente. O cartão eAT deve ser sempre levantado pessoalmente.
    • Se a sua candidatura for rejeitada, receberá um aviso de rejeição.
  • Gabinete responsável

    A autoridade para os estrangeiros responsável pelo local de residência do requerente é responsável pelo tratamento do pedido.

  • Pré-requisitos

    • Um dos progenitores tem nacionalidade alemã.
    • A criança possui um documento de identidade válido.
    • A criança possui o visto exigido, se este for necessário para a entrada.
    • O filho é menor de idade no momento do pedido e não é casado, divorciado ou viúvo.
    • O progenitor alemão tem a sua residência habitual na Alemanha.
    • A paternidade ou maternidade da criança é provada.
    • O progenitor alemão está efetivamente e legalmente disposto e apto a estabelecer uma relação familiar com a criança que se desloca para a Alemanha. Presume-se que é este o caso se o progenitor tiver a guarda da criança. No entanto, a custódia não é uma condição prévia para a concessão de uma autorização de residência.
    • Não há razão para expulsar a criança.
  • Que documentos são necessários?

    • Documento de identidade reconhecido e válido (por exemplo, passaporte ou um substituto do passaporte) da criança e do progenitor alemão
    • Visto da criança, se este for exigido para a entrada
    • Fotografia biométrica atual da criança em formato de passaporte (45 x 35 mm)
    • Certidão de nascimento da criança
    • Prova de reconhecimento de paternidade, se os pais não forem casados e se quiserem juntar ao pai alemão.
    • Se um dos progenitores com a guarda dos filhos permanecer no estrangeiro:
      • Prova de custódia
      • Declaração de consentimento do progenitor que vive no estrangeiro.

    Os documentos e informações devem ser sempre apresentados em alemão. Em casos individuais, a autoridade de imigração pode exigir menos ou mais provas.

  • Quais são as taxas incorridas?

    Custo: 50 euros

    Observação:

    A emissão da autorização de residência sob a forma de um título de residência eletrónico, que pode igualmente ser utilizado como prova eletrónica de identidade, pode implicar o pagamento de taxas suplementares.

  • Que prazos tenho de respeitar?

    O pedido deve ser recebido pelo Serviço de Registo de Estrangeiros o mais tardar oito semanas antes da expiração do período de isenção de visto ou do visto.

    Período de validade da autorização de residência: pelo menos 1 ano

    A autorização de residência é limitada no tempo. Deve ser solicitada uma prorrogação junto do Serviço de Registo de Estrangeiros, em tempo útil, antes da data de expiração.
    Período de objeção: 1 mês

  • Tempo de processamento

    Duração: cerca de 6 a 8 semanas

    Nota para mais informações sobre o tempo de processamento:

    A produção da autorização de residência eletrónica pelo Bundesdruckerei demora cerca de 4 a 6 semanas.

  • Base jurídica

  • Recurso judicial

    • Recurso contra a decisão da autoridade responsável pela imigração
    • Recurso para o tribunal indicado na comunicação de objecções, se a objeção não for confirmada
  • Aplicações / Formulários

    Formulários disponíveis: Sim

    Formulário escrito exigido: Sim

    Possibilidade de aplicação informal: Não

    Aparência pessoal exigida: Sim

  • Que mais devo saber?

    • A autorização de residência é emitida por um período limitado, ou seja, terá de ser você a tratar da prorrogação da autorização de residência da criança quando esta expirar.
    • Assegure-se de que as informações fornecidas são corretas e completas, tanto quanto é do seu conhecimento e convicção. Só assim o Serviço de Registo de Estrangeiros poderá tratar o seu pedido sem grandes atrasos.
    • Informações incorrectas ou incompletas podem atrasar o processo e prejudicá-lo. Em casos graves, as informações incorrectas ou incompletas que não sejam completadas ou corrigidas atempadamente junto da autoridade responsável pela imigração podem implicar a anulação dos direitos de residência já concedidos, uma multa, uma pena de prisão até três anos ou a expulsão do território federal.
  • Texto breve

    • Autorização de residência por motivos familiares Emitida para o reagrupamento familiar de um filho menor estrangeiro com um progenitor alemão.
    • Direito dos filhos menores não casados de se juntarem ao progenitor alemão.
    • Condições de concessão
      • A paternidade ou maternidade da criança que entra para a família deve ser estabelecida.
      • O reagrupamento deve servir para criar uma comunidade familiar.
      • O filho deve ser solteiro e ter menos de 18 anos.
      • O progenitor alemão deve ter a sua residência habitual na Alemanha.
    • As autorizações de residência são emitidas por um período mínimo de um ano e prolongadas enquanto se mantiver a coabitação familiar.
    • Responsável: a autoridade para os estrangeiros responsável pelo local de residência do requerente
  • Dactilografia

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  • Estado de entrada na biblioteca

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Serviços responsáveis