Pedir uma autorização de residência para um filho estrangeiro que se junte a um progenitor alemão
Descrição do serviço
Na qualidade de representante legal, pode requerer uma autorização de residência para um filho menor solteiro estrangeiro se for cidadão alemão, tiver residência habitual na Alemanha e desejar que o filho possa viver consigo na Alemanha.
A criança não pode ser casada, divorciada ou viúva. Menor significa que a criança não deve ter atingido os 18 anos de idade.
O estabelecimento de uma relação familiar entre si e a criança é uma condição prévia para a obtenção de uma autorização de residência. Esta deve ser intencional e efetivamente possível. Se, na qualidade de progenitor, tiver a guarda da criança, pode geralmente presumir-se que tem a intenção e a possibilidade de estabelecer uma relação familiar. No entanto, não é necessariamente o caso de estar autorizado a exercer a guarda. No entanto, é necessário provar que é o pai ou a mãe do filho menor.
Se apenas o pai for alemão, deve existir um reconhecimento de paternidade válido.
A autorização de residência é emitida por um período mínimo de um ano. Será prorrogada enquanto se mantiver a parceria familiar.
Após três anos de posse de uma autorização de residência, é possível obter uma autorização de estabelecimento.
Os enteados e os filhos adoptivos não têm direito ao reagrupamento. No entanto, pode ser emitida uma autorização de residência com base no artigo 32.º da Lei relativa à residência (reagrupamento de crianças) ou no n.º 2 do artigo 36.º da Lei relativa à residência (reagrupamento como outros membros da família).
Procedimento
- Se for necessário para entrar na Alemanha, deve ser solicitado um visto nacional para a criança numa missão diplomática alemã no estrangeiro antes de entrar no país.
- Depois de entrar no país, a criança deve requerer uma autorização de residência no serviço de imigração antes do termo do período de isenção de visto ou da validade do visto.
- Informe-se se o serviço de imigração competente lhe permite apresentar o pedido em linha ou se dispõe de um formulário de pedido especial.
- Se o pedido só puder ser apresentado pessoalmente, deve ser feita uma marcação no Serviço de Registo de Estrangeiros. Se o pedido for apresentado em linha, o Serviço de Registo de Estrangeiros entrará em contacto consigo após a receção do pedido para marcar uma entrevista.
- Durante a marcação, a sua identidade e a identidade da criança, bem como os documentos disponíveis, serão verificados (queira trazer todos os documentos, se possível no original, para a marcação).
- Se o seu pedido for aprovado, serão recolhidas as impressões digitais da criança para a emissão do título de residência eletrónico (abreviadamente designado por cartão eAT). As crianças com menos de seis anos não são objeto de recolha de impressões digitais
- A autoridade para os estrangeiros ordena a produção do cartão eAT junto da Bundesdruckerei. Após a conclusão, receberá informações e poderá levantar o cartão eAT na repartição competente. O cartão eAT deve ser sempre levantado pessoalmente.
- Se a sua candidatura for rejeitada, receberá um aviso de rejeição.
Gabinete responsável
A autoridade para os estrangeiros responsável pelo local de residência do requerente é responsável pelo tratamento do pedido.
Pré-requisitos
- Um dos progenitores tem nacionalidade alemã.
- A criança possui um documento de identidade válido.
- A criança possui o visto exigido, se este for necessário para a entrada.
- O filho é menor de idade no momento do pedido e não é casado, divorciado ou viúvo.
- O progenitor alemão tem a sua residência habitual na Alemanha.
- A paternidade ou maternidade da criança é provada.
- O progenitor alemão está efetivamente e legalmente disposto e apto a estabelecer uma relação familiar com a criança que se desloca para a Alemanha. Presume-se que é este o caso se o progenitor tiver a guarda da criança. No entanto, a custódia não é uma condição prévia para a concessão de uma autorização de residência.
- Não há razão para expulsar a criança.
Que documentos são necessários?
- Documento de identidade reconhecido e válido (por exemplo, passaporte ou um substituto do passaporte) da criança e do progenitor alemão
- Visto da criança, se este for exigido para a entrada
- Fotografia biométrica atual da criança em formato de passaporte (45 x 35 mm)
- Certidão de nascimento da criança
- Prova de reconhecimento de paternidade, se os pais não forem casados e se quiserem juntar ao pai alemão.
- Se um dos progenitores com a guarda dos filhos permanecer no estrangeiro:
- Prova de custódia
- Declaração de consentimento do progenitor que vive no estrangeiro.
Os documentos e informações devem ser sempre apresentados em alemão. Em casos individuais, a autoridade de imigração pode exigir menos ou mais provas.
Quais são as taxas incorridas?
Custo: 50 euros
Observação:
A emissão da autorização de residência sob a forma de um título de residência eletrónico, que pode igualmente ser utilizado como prova eletrónica de identidade, pode implicar o pagamento de taxas suplementares.
Que prazos tenho de respeitar?
O pedido deve ser recebido pelo Serviço de Registo de Estrangeiros o mais tardar oito semanas antes da expiração do período de isenção de visto ou do visto.
Período de validade da autorização de residência: pelo menos 1 ano
A autorização de residência é limitada no tempo. Deve ser solicitada uma prorrogação junto do Serviço de Registo de Estrangeiros, em tempo útil, antes da data de expiração.
Período de objeção: 1 mêsTempo de processamento
Duração: cerca de 6 a 8 semanas
Nota para mais informações sobre o tempo de processamento:
A produção da autorização de residência eletrónica pelo Bundesdruckerei demora cerca de 4 a 6 semanas.
Base jurídica
Recurso judicial
- Recurso contra a decisão da autoridade responsável pela imigração
- Recurso para o tribunal indicado na comunicação de objecções, se a objeção não for confirmada
Aplicações / Formulários
Formulários disponíveis: Sim
Formulário escrito exigido: Sim
Possibilidade de aplicação informal: Não
Aparência pessoal exigida: Sim
Que mais devo saber?
- A autorização de residência é emitida por um período limitado, ou seja, terá de ser você a tratar da prorrogação da autorização de residência da criança quando esta expirar.
- Assegure-se de que as informações fornecidas são corretas e completas, tanto quanto é do seu conhecimento e convicção. Só assim o Serviço de Registo de Estrangeiros poderá tratar o seu pedido sem grandes atrasos.
- Informações incorrectas ou incompletas podem atrasar o processo e prejudicá-lo. Em casos graves, as informações incorrectas ou incompletas que não sejam completadas ou corrigidas atempadamente junto da autoridade responsável pela imigração podem implicar a anulação dos direitos de residência já concedidos, uma multa, uma pena de prisão até três anos ou a expulsão do território federal.
Texto breve
- Autorização de residência por motivos familiares Emitida para o reagrupamento familiar de um filho menor estrangeiro com um progenitor alemão.
- Direito dos filhos menores não casados de se juntarem ao progenitor alemão.
- Condições de concessão
- A paternidade ou maternidade da criança que entra para a família deve ser estabelecida.
- O reagrupamento deve servir para criar uma comunidade familiar.
- O filho deve ser solteiro e ter menos de 18 anos.
- O progenitor alemão deve ter a sua residência habitual na Alemanha.
- As autorizações de residência são emitidas por um período mínimo de um ano e prolongadas enquanto se mantiver a coabitação familiar.
- Responsável: a autoridade para os estrangeiros responsável pelo local de residência do requerente
Dactilografia
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