Edifício: Infracções administrativas

  • Descrição do serviço

    Durante a construção, a edificação, a alteração, a mudança de uso, a demolição ou a remoção de estruturas de edifícios, deve ser respeitado um grande número de regulamentos.

    Quem infringir as normas de construção - intencionalmente ou por negligência - está a cometer uma infração administrativa. Além disso, muitas disposições legais do chamado direito de construção acessório contêm regulamentos independentes sobre infracções administrativas.
    Por exemplo, quem

    • violar uma ordem escrita executória emitida pela autoridade de controlo da construção (por exemplo, cessação de trabalhos, remoção de instalações)
    • erigir, modificar, utilizar ou remover estruturas (estruturas de construção) sem a necessária licença de construção ou em desvio da mesma sem as necessárias notificações e verificações de engenharia estrutural
    • inicia a execução de um projeto de construção isento de autorização antes de decorridas 3 semanas após a data confirmada de receção dos documentos
    • iniciar os trabalhos de construção sem ter obtido a licença de construção (necessária) e sem ter apresentado os certificados de engenharia estrutural e a notificação de início dos trabalhos de construção à autoridade de fiscalização da construção, e, além disso, resistir às medidas da fiscalização da construção (pedidos e obrigações de notificação)
    • o aviso de início dos trabalhos de construção não é apresentado ou não é apresentado atempadamente
    • rotular produtos de construção com a marca Ü sem que estejam preenchidos os requisitos para o efeito
    • Produtos de construção utilizados sem a marca Ü
    • utiliza tipos de construção sem aprovação da Direção-Geral da Construção, certificado de ensaio da Direção-Geral da Construção ou aprovação em casos individuais
    • violar as suas obrigações legais enquanto cliente, projetista, empreiteiro, diretor de obra ou seu representante
    • fornecer informações incorrectas ou apresentar planos ou documentos incorrectos, contra o seu bom senso, a fim de obter ou impedir uma decisão oficial (por exemplo, uma licença de construção ou uma ordem de remoção)


    Em caso de dúvida, recomenda-se, portanto, que se contacte a autoridade responsável pela supervisão da construção ou o município antes de realizar qualquer atividade relevante para o direito da construção

  • Quais são as taxas incorridas?

    As infracções (de construção) podem ser punidas com uma coima de até 500.000,00 euros.

    O decreto "Contra-ordenações no âmbito do direito da construção" contém especificações sobre a avaliação da coima.

     

  • Base jurídica

  • Dactilografia

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Quem devo contactar?

Mais informações podem ser obtidas junto da autoridade de controlo da construção (distrito / cidade independente / cidade com estatuto especial).

Serviços responsáveis