Receber a notificação do imposto predial relativa aos terrenos
Descrição do serviço
O imposto predial é um imposto municipal que incide sobre os bens imóveis situados no território municipal.
Se é proprietário de um imóvel, deve pagar o imposto predial, conhecido como imposto predial B. Receberá uma notificação de liquidação do imposto predial do município.
O imposto predial é calculado em duas fases para o tipo de propriedade "Grundvermögen". A base da notificação de liquidação do imposto predial é o montante da liquidação do imposto predial, determinado pela administração fiscal e fixado por notificação.
O montante da avaliação fiscal multiplicado pela taxa de avaliação resulta no imposto predial a pagar.
A taxa de avaliação é fixada pelo município através de um regulamento interno.
As alterações das circunstâncias jurídicas ou reais do imóvel só têm efeito no imposto predial do ano seguinte. Por exemplo, se vender a sua propriedade, o novo proprietário só será responsável pelo imposto predial a partir do ano seguinte. Também só terá de pagar o aumento do imposto predial pelo desenvolvimento da sua propriedade anteriormente não desenvolvida no ano seguinte.
Em determinadas circunstâncias, pode estar isento do pagamento do imposto predial. É o caso, por exemplo, se for uma organização sem fins lucrativos e o imóvel for utilizado exclusiva e diretamente para fins não lucrativos. No entanto, a isenção não é geralmente possível se o imóvel for utilizado para fins agrícolas, florestais ou residenciais. Pode requerer a isenção do imposto predial na repartição de finanças.
Em casos especiais, é possível renunciar ao imposto predial. Por exemplo, se for proprietário de um imóvel cuja preservação seja de interesse público devido à sua importância para a arte, a história, a ciência ou a conservação da natureza, pode solicitar às autoridades locais a dispensa do pagamento do imposto se os rendimentos gerados forem geralmente inferiores aos custos anuais.Pré-requisitos
A obrigação fiscal surge quando se é proprietário de um imóvel.
Que documentos são necessários?
nenhum,
A base para a avaliação e cobrança do imposto é determinada pela repartição de finanças competente aquando da determinação do montante da avaliação do imposto predial. Os documentos necessários para a avaliação já devem ter sido apresentados no processo de avaliação do imposto predial.
Se pretender solicitar uma dispensa de pagamento, contacte a sua autarquia local para se informar sobre a forma e os documentos a apresentar.Que prazos tenho de respeitar?
Um quarto do montante anual da contribuição predial é devido em 15 de fevereiro, 15 de maio, 15 de agosto e 15 de novembro.
As autarquias locais podem decidir que os pequenos montantes sejam devidos numa só prestação anual ou em prestações semestrais.
Além disso, a seu pedido, o imposto também pode ser pago num montante anual em 1 de julho.Base jurídica
Lei do Imposto Predial de Hesse (HGrStG)
§§ §§ 2 - 16 BewG, § 218 frase 1 nº 2 e frase 3 BewG em conjugação com § 99 (1) nº 1 BewG, §§ 243 a 246 BewG e § 248 BewG, § 249 (5), (6) e (10) BewG e § 266 (3) e (5) BewG
GrStG, com exceção dos §§ 10, 13, 15 n.º 1 e 5, 17, 18, 20 n.º 4, 18 n.º 4, 20 n.º 3, 21 e 25 n.º 5