Mudança de residência

  • Descrição do serviço

    Se mudar de casa, deve registar-se na sua nova residência.

    Para as crianças com menos de 16 anos, a pessoa para cuja casa as crianças vão viver deve registá-las. Se necessário, é necessário o consentimento da pessoa que tem a guarda.

  • Procedimento

    Para se inscrever, os candidatos devem preencher e assinar um formulário de inscrição e enviá-lo juntamente com os documentos indicados na secção "Documentos necessários". Estes documentos devem ser entregues/apresentados pessoalmente ou por outra pessoa munida de uma procuração para os entregar/apresentar.

    Consoante a oferta do município, pode optar por não preencher o formulário de inscrição e solicitar os dados ao serviço de registo sob a forma de um formulário de inscrição pré-preenchido. Depois, basta verificar os dados na impressão correspondente, corrigi-los se necessário e confirmar a exatidão dos dados assinando-os. A partir de 01.05.2022, a autoridade de registo é obrigada a utilizar este procedimento.

    Os membros da família e os membros de uma parceria civil devem utilizar um formulário de registo se mudarem de uma casa partilhada para uma nova casa partilhada no mesmo dia.

    Após o registo, receberá uma confirmação do registo.

    Se o serviço responsável pelo seu novo local de residência tiver aberto o acesso à Internet para efeitos de registo, pode também utilizar esse acesso para apresentar as informações necessárias utilizando uma assinatura eletrónica qualificada.

    Não pode utilizar este serviço se

    • vir do estrangeiro ou
    • utilizar um pseudónimo em vez do seu nome na sua assinatura eletrónica.

    Nestes casos, o utilizador deve iniciar sessão como descrito acima.

  • Gabinete responsável

    A responsabilidade cabe à autoridade de registo.

  • Que documentos são necessários?

    • Bilhete de identidade, bilhete de identidade temporário, bilhete de identidade de substituição, passaporte reconhecido e válido ou documento de substituição do passaporte, bem como a confirmação do senhorio correspondente à caraterística de atribuição de acordo com o n.º 4 do artigo 19.º da Lei Federal de Registo, se a pessoa obrigada a registar-se tiver atingido a idade de 16 anos
    • documentos de identidade correspondentes dos membros da família que estão registados em conjunto num único formulário de registo
      • para crianças: Passaporte ou certidão de nascimento da criança

    A autoridade de registo pode solicitar a apresentação de outros documentos para verificar as informações (por exemplo, certidão de nascimento, certidão de casamento, sentença de divórcio).

  • Quais são as taxas incorridas?

    Não são cobradas taxas. Se não cumprir a sua obrigação de se recadastrar ou não o fizer dentro do prazo, estará a cometer uma infração administrativa que pode ser punida com uma coima.

  • Base jurídica

  • Que mais devo saber?

    Para poder votar numa eleição no município, é necessário residir no município há pelo menos três meses e estar em condições de votar. Se se inscrever numa autarquia como seu local de residência principal, será automaticamente inscrito nos cadernos eleitorais para a próxima eleição ou votação. As eleições europeias aplicam-se a cidadãos estrangeiros da UE.

  • Texto breve

    Se mudar de residência, deve registar-se no seu novo local de residência.

    Para as crianças com menos de 16 anos, a pessoa para cuja casa as crianças vão viver deve registá-las. Se necessário, é necessário o consentimento da pessoa que tem a guarda.

  • Dactilografia

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