Autorização especial e isenção ao abrigo da legislação relativa à proteção das espécies
Descrição do serviço
O artigo 39.º da Lei Federal sobre a Conservação da Natureza (BNatSchG) regula , de um modo geral, o manuseamento de animais e plantas selvagens, mesmo que não estejam especialmente protegidos. Essas espécies animais ou vegetais e os seus habitats não podem ser prejudicados sem uma boa razão. Isto é regulado em particular:
- recolha comercial,
- a queima ou outra remoção de povoamentos vegetais
- poda de caniços, sebes e árvores,
- a utilização de escavadoras de valas
- à procura de poleiros de morcegos nos meses de inverno.
A habitual poda regular de sebes e árvores em jardins e parques também é permitida durante o período de vegetação, desde que os ninhos de aves, por exemplo, sejam poupados. Caso contrário, os pormenores devem ser verificados e, se necessário, esclarecidos junto da autoridade responsável pela conservação da natureza.
De acordo com o § 44 (1) da BNatSchG, é proibida a deterioração de espécies especial ou estritamente protegidas.
Isto também se pode aplicar a medidas de renovação ou conversão em edifícios que não requerem autorização de planeamento; por exemplo, remoção de ninhos (por exemplo, corujas, falcões, andorinhões) ou poleiros de morcegos, populações de lagartos ou gafanhotos (por exemplo, paredes de pedra seca ensolaradas ou superfícies de cascalho).
São nomeadamente proibidos
- Matar
- Afastamento da natureza (também reinstalação)
- Destruição de locais de reprodução ou de repouso
- Perturbação das espécies, nomeadamente durante a época de reprodução.
Em cada caso, deverá ser esclarecido se se aplicam as isenções legais ou se é necessária uma exceção (§ 45, nº 7 BNatSchG) ou uma isenção (§ 67 BNatSchG). Ao autorizar acções, intervenções, planos ou projectos (doravante designados por sinónimos "projectos"), deve ser feita uma avaliação aproximada da probabilidade de violação das proibições de proteção das espécies. Isto aplica-se regularmente se a construção ou operação tiver um impacto na ocorrência de espécies protegidas que conduza a um aumento significativo da intensidade do impacto na natureza e na paisagem em comparação com a situação anterior. Exemplos
- Destruição ou remoção de ninhos
(por exemplo, em fachadas ou em sótãos no decurso de medidas de isolamento térmico) - Remoção de estruturas especiais de habitat
(por exemplo, árvores ocas proeminentes, sebes, locais de repouso, biótopos especiais raros)
Nas áreas exteriores, também podem ser importantes os seguintes factores: Efeitos de atração ou repulsão de objectos (por exemplo, luz, som, cheiros, cores), objectos em movimento (por exemplo, veículos, peças móveis) ou a introdução de estruturas de natureza invulgar (por exemplo, cabos de escadas horizontais, vidraças).
Além disso, deve haver indícios da presença de espécies correspondentes devido à estrutura do habitat ou por outras razões (por exemplo, fezes de animais dentro ou sobre edifícios, restos de ninhos). Quanto mais estas condições estiverem presentes, maior é o risco de violação das proibições de proteção das espécies na aceção do artigo 44º da BNatSchG . Por conseguinte, estas questões devem ser analisadas em profundidade.
Quais são as taxas incorridas?
EUR 60,00 - EUR 2.000.
Para mais informações, consultar o regulamento relativo aos custos administrativos do Ministério do Ambiente, da Proteção do Clima, da Agricultura e da Defesa do Consumidor do Estado de Hesse (VwKostO-MUKLV ).
As isenções ou isenções relativas a investigações para a compilação de listas vermelhas ou para a determinação das medidas de auxílio às espécies necessárias e para a sua aplicação, bem como para a relocalização de emergência ou para o abate em caso de potencial de risco significativo, são gratuitas.
Base jurídica
Aplicações / Formulários
- Modelo de formulário para a avaliação da conservação das espécies
Ministério do Ambiente, da Proteção do Clima, da Agricultura e da Defesa do Consumidor do Estado Federado de Hesse
- Modelo de formulário para a avaliação da conservação das espécies
Que mais devo saber?
O Sistema de Informação Científica sobre a Conservação Internacional de Espécies (WISIA ) da Agência Federal para a Conservação da Natureza (BfN) fornece informações sobre a forma como uma espécie é protegida por lei:
- Sistema de Informação Científica para a Conservação Internacional das Espécies (WISIA)
(Base de dados sobre a conservação das espécies da Agência Federal para a Conservação da Natureza em Bona)
- Sistema de Informação Científica para a Conservação Internacional das Espécies (WISIA)
Dactilografia
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